Processo ativo
0059065-40.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0059065-40.2023.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. serventia que exercera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interinidade.
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
consultado. interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder atuava como responsável interino.
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a
Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da
interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que
momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
serventia que exercera interinidade. que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então a renúncia.
atuava como responsável interino. Ao DFE para providências.
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da 01/2016-CGJ.
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que Cumpra-se.
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários Cuiabá,13 de maio de 2024.
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando Corregedor-Geral da Justiça
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação,e nos
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que Coordenadoria de Magistrados
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
a renúncia. Portaria da Presidência
Ao DFE para providências.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
PORTARIA TJMT/PRES N. 567 DE 14 DE MAIO DE 2024.
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para
Cuiabá,13 de maio de 2024.
completar quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Corregedor-Geral da Justiça
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0028261-55.2024.8.11.0000,
Processo n. 0024076-71.2024.8.11.0000. RESOLVE:
Vistos etc. Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
para atuar no Cartório do 1º Ofício da comarca de Cláudia/MT. sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada no
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Plenário 04 (Híbrida), no dia 20.05.2024, às 14h, em razão da ausência
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta justificada do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, (assinado digitalmente)
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
puros.
Consta ainda, a Informação n. 183/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
PORTARIA TJMT/PRES N. 566 DE 14 DE MAIO DE 2024.
Cláudia, e após expediu Ofício Circular n. 83/2024 para manifestação dos
Atribuir ao Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela a corregedoria
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
permanente da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Cláudia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Em andamento n. 11, o DFE prestou a Informação n. 248/2024 referente a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
consulta deflagrada.
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0723585-20.2024.8.11.0001,
É o relatório. DECIDO.
RESOLVE:
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Art. 1º Atribuir ao Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, titular da 7ª
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Gabinete II, a corregedoria permanente
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
da respectiva Unidade Jurisdicional.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
(assinado digitalmente)
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos Coordenadoria Judiciária
tabeliães interinos.
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência Seção de Direito Privado
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. Portaria
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia COMUNICADO
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago Por ordem do Presidente da Egrégia Seção de Direito Privado,
consultado. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, composta pelos
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral Desembargadores SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, MÁRCIO VIDAL,
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder GUIOMAR TEODORO BORGES, MARIA HELENA GARGAGLIONE
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já PÓVOAS, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DIRCEU DOS SANTOS,
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. JOÃO FERREIRA FILHO, JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, MARILSEN
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 8
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. serventia que exercera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interinidade.
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
consultado. interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder atuava como responsável interino.
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a
Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da
interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que
momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
serventia que exercera interinidade. que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então a renúncia.
atuava como responsável interino. Ao DFE para providências.
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da 01/2016-CGJ.
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que Cumpra-se.
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários Cuiabá,13 de maio de 2024.
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando Corregedor-Geral da Justiça
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação,e nos
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que Coordenadoria de Magistrados
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
a renúncia. Portaria da Presidência
Ao DFE para providências.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
PORTARIA TJMT/PRES N. 567 DE 14 DE MAIO DE 2024.
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para
Cuiabá,13 de maio de 2024.
completar quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Corregedor-Geral da Justiça
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0028261-55.2024.8.11.0000,
Processo n. 0024076-71.2024.8.11.0000. RESOLVE:
Vistos etc. Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
para atuar no Cartório do 1º Ofício da comarca de Cláudia/MT. sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada no
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Plenário 04 (Híbrida), no dia 20.05.2024, às 14h, em razão da ausência
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta justificada do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, (assinado digitalmente)
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
puros.
Consta ainda, a Informação n. 183/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
PORTARIA TJMT/PRES N. 566 DE 14 DE MAIO DE 2024.
Cláudia, e após expediu Ofício Circular n. 83/2024 para manifestação dos
Atribuir ao Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela a corregedoria
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
permanente da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Cláudia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Em andamento n. 11, o DFE prestou a Informação n. 248/2024 referente a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
consulta deflagrada.
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0723585-20.2024.8.11.0001,
É o relatório. DECIDO.
RESOLVE:
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Art. 1º Atribuir ao Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, titular da 7ª
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Gabinete II, a corregedoria permanente
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
da respectiva Unidade Jurisdicional.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
(assinado digitalmente)
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos Coordenadoria Judiciária
tabeliães interinos.
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência Seção de Direito Privado
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. Portaria
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia COMUNICADO
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago Por ordem do Presidente da Egrégia Seção de Direito Privado,
consultado. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, composta pelos
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral Desembargadores SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, MÁRCIO VIDAL,
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder GUIOMAR TEODORO BORGES, MARIA HELENA GARGAGLIONE
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já PÓVOAS, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DIRCEU DOS SANTOS,
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. JOÃO FERREIRA FILHO, JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, MARILSEN
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 8