Processo ativo

0059065-40.2023.8.11.0000

0059065-40.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
judiciário da comarca de Alto Araguaia/MT. Garças, e após expediu o Ofício Circular n. 56/2024 para manifestação dos
Consta do andamento n. 02, foi anexada a decisão proferida no CIA n. delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de interinamente a serventia do 2º Ofício da comarca de Alto Garças.
consulta para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios Em andamento n. 12, o DFE pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stou a Informação n. 277/2024.
constantes na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo Planejamento para por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
Substituições dos Interinos Puros. do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde
Consta ainda, a Informação n. 173/2024 do Departamento do Foro que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento
Araguainha, e após expediu o Ofício Circular n. 60/2024 para manifestação n. 24.
dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem Por fim foi confeccionado a informação n. 271/2024-DFE/CGJ referente aos
interinamente a serventia de Paz e Notas de Araguainha, da comarca de Alto delegatários que manifestaram ou não interesse e disponibilidade em assumir
Araguaia. interinamente a serventia vaga.
Em andamento n. 11,o DFE prestou a Informação n. 224/2024. É o relatório. DECIDO.
A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta, Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
n. 22. tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
Por fim foi confeccionada certidão anexa ao andamento 25. para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
É o relatório. DECIDO. Federal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. Analisando as
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal informações constante nos autos, observa-se que foram consultados todos
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, os delegatários em exercício no mesmo município ou município contíguo à
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da serventia vaga.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria No caso em tela, ao analisar o Cartório2º Ofício da comarca de Alto Garças, à
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de luz da Informação n. 175/2024, verifica-se que os municípios e distritos
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo fronteiriços são os de Alto Araguaia, Araguainha, Ponte Branca, Torixoréu,
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal Guiratinga, distrito de Vale Rico, Pedra Preta e Itiquira.
Federal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. Posteriormente, a Informação 277/2024 esclareceu que os
Analisando as informações constantes dos autos, observa-se que foram Registradores/Notários dos Cartórios de 2º Ofício da comarca de Alto
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou Garças,2º Ofício da comarca de Pedra Preta, 2º Ofício da comarca de Itiquira
município contíguo a serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da manifestaram pelo NÃO interesse em assumir a interinidade da serventia
serventia vaga. consultada.
No caso em tela, ao analisara serventia de Paz e Notas de Araguainha, à luz Além disso, consta na informação que não foram intimados os registradores e
da Informação n. 173/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços são notários dos municípios fronteiriços dos cartórios de Paz e Notas de
Ponte Branca, Alto Garças, Alto Araguaia e ao leste faz divisa com o Estado Araguainha, de Paz e Notas de Ponte Branca e do 2º Oficio de Guiratinga,
de Goiás. pois são geridos por interinos puros. Constando ainda que o acervo do
Posteriormente, a informação 224/2024, esclarece que o Registrador/Notário cartório de Vale Rico está anexado no 2º Oficio de Guiratinga.
do Cartório do 2º Ofício do município de Alto Araguaia manifestou pelo NÃO Por fim, foi apresentada a quantidade de atos e arrecadação da serventia
interesse em assumir a interinidade da serventia consultada. consultada.
Além disso, consta na informação que não foram intimados os registradores e Em seguida, em atendimento à decisão anexa ao andamento n. 24, foi feita a
notários dos municípios fronteiriços, ou seja, dos Cartórios do 2º Oficio da intimação da delegatária do cartório de Paz e Notas de Torixoréu, sendo que
comarca de Alto Garças e de Paz e Notas do município de Ponte e Branca, manifestou pelo NÃO interesse em assumir a interinidade da serventia
pois são geridos por interinos puros. consultada, conforme se verifica da informação n. 271/2024.
Por fim, foi apresentada a quantidade de atos e arrecadação da serventia Diante da informação prestada, constata-se que os tabeliães aptos concorrer
consultada. a interinidade da serventia consultada manifestaram não terem interesse em
Em seguida, nos termos da decisão anexa ao andamento n. 22, certificou-se assumira função.
que todos os delegatários titulares de serventias do município da serventia Assim, não resta outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter
vaga e dos municípios contíguos intimados, manifestaram o NÃO interesse de o tabelião interino ad hoc, conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
assumir a interinidade da serventia consultada. Vale destacar ainda que foi iniciado o concurso público para provimento das
Diante da informação prestada, constata-se que os tabeliães aptos concorrer serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
a interinidade da serventia consultada manifestaram não terem interesse em Egrégio Tribunal de Justiça, através do CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o
assumira função. Assim, não resta outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, que significa que tão logo haverá o provimento da serventia vaga.
senão a de manter o tabelião interino ad hoc, conforme possibilitou o Supremo Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
Tribunal Federal. e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Emídio
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Crisóstomo Barbosa na função de tabelião interino do Cartório2º Ofício da
Egrégio Tribunal de Justiça, CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que comarca de Alto Garças/MT.
significa que tão logo haverá o provimento na serventia vaga. Ao DFE para as devidas anotações.
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO IURI 01/2016-CGJ Cumpra-se.
GONÇALVES ARAÚJO na função de tabelião interino do Cartório de Paz e Cuiabá, 20 de maio de 2024.
Notas do município de Araguainha, termo judiciário da comarca de Alto Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Araguaia/MT. Corregedor-Geral da Justiça
Ao DFE para as devidas anotações. Processo n. 0023927-75.2024.8.11.0000.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente Vistos etc. Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. interino para atuar no Cartório de Paz do município de Reservado Cabaçal,
01/2016-CGJ Cumpra-se. termo judiciário da comarca de Araputanga/MT.
Cuiabá, 20 de maio de 2024. Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065-
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
Corregedor-Geral da Justiça para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes
Processo n. 0023924-23.2024.8.11.0000. na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem
Vistos etc. como foi realizada a juntada do respectivo Planejamento para Substituições
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino dos Interinos Puros.
para atuar no Cartório2º Ofício da comarca de Alto Garças/MT. Consta ainda, a Informação n. 176/2024 do Departamento do Foro
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Reserva do Cabaçal, e após expediu o Ofício Circular n. 61/2024 para
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade
na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem em assumirem interinamente a serventia de Paz e Notas do município de
como foi realizada a juntada do respectivo Planejamento para Substituições Reservado Cabaçal.
dos Interinos Puros. Em andamento n. 15, o DFE prestou a Informação n. 237/2024.
Consta ainda, a Informação n. 175/2024 do Departamento do Foro A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Alto por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 8
Cadastrado em: 14/08/2025 09:11
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