Processo ativo
0060335-78.2007.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0060335-78.2007.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
XIMENEZ (OAB 192175/SP)
Processo 0060335-78.2007.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0060335-78.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- D.S. - S.S. - - B.P.B.S. e outro - Vistos. Certifique a serventia o prazo da parte executada. Após, torne cls para apreciação
do pedido de levantamento de fls. 807. Int. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA
TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP)
Processo 0061260-45.2005.8.26.0506 (2370/2005) - Cumprimento de sentença - Silvia Regina Guerreiro Oliveira - - Arnaldo
Gontijo de Oliveira - Erica Pereira Primo - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB
196088/SP), VILDE TEIXEIRA ROSA (OAB 75570/SP)
Processo 0064589-89.2010.8.26.0506 (2869/2010) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Eduardo Cruz Filho - - Antonio Ademir Dias - - Caram Miguel Jacob - - Atayde Idelfonso Alves - - Eden
Antonio Morgado - Hsbc Bank Brasil S/A - Republicação do r.Despacho de fls. 489, por não ter constado os patronos da parte
executada: “Fls. 483/488: à parte executada para, entendendo corretos os cálculos, providenciar o pagamento do valor devido,
em 15 (quinze) dias. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para parte credora habilitar os herdeiros do credor falecido.”
- ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 294562/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB
242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ
(OAB 242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ
(OAB 242130/SP), MARIANA NUNES COIMBRA (OAB 287177/SP)
Processo 0067111-89.2010.8.26.0506 (2974/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos. O Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é operado e administrado pela Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo (ARISP), cuja destinação da utilização do sistema é facultativa ao Juízo, conforme Provimento n.
06/2009 (Art. 1º). Ante o posto no art. 10, por considerar que a averbação de penhora dependerá de depósito prévio, mediante
recolhimento do valor constante no boleto, tem-se que parte credora poderá buscar as informações que se fizerem necessárias,
independentemente do concurso do juízo, à exceção da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Por ser o Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) de consulta pública, desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do
exequente. Portanto, INDEFERE-SE a pesquisa requerida. Requeira a parte credora o que de direito à consecução do feito, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0903796-91.2012.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Goncalves da Silva - Tendo decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o
que de direito, à consecução do feito, pena de arquivamento provisório. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
Processo 0925531-83.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Andre Luis Dias - Vistos.
Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PATRICIA KELER MIOTO (OAB 183927/SP)
Processo 0941010-19.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Marcelo Pinheiro da Silva - Fls. 342: Manifeste-se a parte credora sobre eventual interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação, na forma requerida. Fls. 352/354: à parte credora. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB
399776/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/
SP)
Processo 0954528-76.2012.8.26.0506/02 (apensado ao processo 0954528-76.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Evanice de Sousa Soares Pacheco - - Marcela Soares Pacheco - Renata Aparecida Oliveira Boteon - Edson Luiz Guidetti - -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vegas Leilões e Eventos Ltda e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes
às fls. 610/613, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do
Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo já ultrapassado. Parte executada
comprova o pagamento às fls. 614 e ss. Diga parte credora se quitada a avença para que feito possa ser extinto. 4. Levante-se
a penhora que recaiu sobre o imóvel, bem como demais bloqueios e penhoras existentes, expedindo-se o necessário. 5. Intime-
se o leiloeiro a cancelar o leilão já designado. 6. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VALBERTO FURLAN (OAB 86692/
SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), HOMERO
ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP), HOMERO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP), VALBERTO FURLAN
(OAB 86692/SP)
Processo 0961283-19.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas Ipiranga -
Manifeste-se o polo ativo sobre as certidões negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/
SP)
Processo 0964811-61.2012.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0964811-61.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-
se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos,
inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1000454-26.2025.8.26.0506 - Dúvida - Registro de Imóveis - Eduardo Augusto Rigon - Vistos os autos. Trata-se de
dúvida formulada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, a requerimento de Eduardo Augusto Rigon, referente
à necessidade de apresentação da declaração de transmissão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e
do comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, nos termos da Portaria CAT 89, de
26.10.2020 e à Lei Estadual 10.775/2000. O Oficial do Registro de Imóveis na nota devolutiva informou que o recolhimento do
ITCMD referente ao bens imóveis localizado no estado de São Paulo, deverá ser apresentado a cópia da declaração do ITCMD
e a respectiva guia de recolhimento com o comprovante de quitação do tributo, conforme disposto no art. 13, inc. IV, da Portaria
CAT 89, de 26.10.2020, da Secretaria Estadual da Fazenda. A parte interessada (fls. 70/78) alega, em síntese, que o tributo foi
recolhido no estado do Paraná e que, portanto, não se verifica qualquer irregularidade no recolhimento dos valores de ITCMD
já efetuado naquela unidade federativa, devendo, portanto, ser considerada cumprida a obrigação tributária, prosseguindo-se
ao registro integral da Escritura Pública de divórcio com partilha de bens junto à matrícula n.º 72.433, 72.435, 72.436, 72.437,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
XIMENEZ (OAB 192175/SP)
Processo 0060335-78.2007.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0060335-78.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- D.S. - S.S. - - B.P.B.S. e outro - Vistos. Certifique a serventia o prazo da parte executada. Após, torne cls para apreciação
do pedido de levantamento de fls. 807. Int. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA
TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP)
Processo 0061260-45.2005.8.26.0506 (2370/2005) - Cumprimento de sentença - Silvia Regina Guerreiro Oliveira - - Arnaldo
Gontijo de Oliveira - Erica Pereira Primo - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB
196088/SP), VILDE TEIXEIRA ROSA (OAB 75570/SP)
Processo 0064589-89.2010.8.26.0506 (2869/2010) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Eduardo Cruz Filho - - Antonio Ademir Dias - - Caram Miguel Jacob - - Atayde Idelfonso Alves - - Eden
Antonio Morgado - Hsbc Bank Brasil S/A - Republicação do r.Despacho de fls. 489, por não ter constado os patronos da parte
executada: “Fls. 483/488: à parte executada para, entendendo corretos os cálculos, providenciar o pagamento do valor devido,
em 15 (quinze) dias. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para parte credora habilitar os herdeiros do credor falecido.”
- ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 294562/SP), JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 294562/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB
242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ
(OAB 242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ
(OAB 242130/SP), MARIANA NUNES COIMBRA (OAB 287177/SP)
Processo 0067111-89.2010.8.26.0506 (2974/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos. O Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é operado e administrado pela Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo (ARISP), cuja destinação da utilização do sistema é facultativa ao Juízo, conforme Provimento n.
06/2009 (Art. 1º). Ante o posto no art. 10, por considerar que a averbação de penhora dependerá de depósito prévio, mediante
recolhimento do valor constante no boleto, tem-se que parte credora poderá buscar as informações que se fizerem necessárias,
independentemente do concurso do juízo, à exceção da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Por ser o Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) de consulta pública, desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do
exequente. Portanto, INDEFERE-SE a pesquisa requerida. Requeira a parte credora o que de direito à consecução do feito, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0903796-91.2012.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Goncalves da Silva - Tendo decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o
que de direito, à consecução do feito, pena de arquivamento provisório. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
Processo 0925531-83.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Andre Luis Dias - Vistos.
Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PATRICIA KELER MIOTO (OAB 183927/SP)
Processo 0941010-19.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Marcelo Pinheiro da Silva - Fls. 342: Manifeste-se a parte credora sobre eventual interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação, na forma requerida. Fls. 352/354: à parte credora. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB
399776/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/
SP)
Processo 0954528-76.2012.8.26.0506/02 (apensado ao processo 0954528-76.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Evanice de Sousa Soares Pacheco - - Marcela Soares Pacheco - Renata Aparecida Oliveira Boteon - Edson Luiz Guidetti - -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vegas Leilões e Eventos Ltda e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes
às fls. 610/613, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do
Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo já ultrapassado. Parte executada
comprova o pagamento às fls. 614 e ss. Diga parte credora se quitada a avença para que feito possa ser extinto. 4. Levante-se
a penhora que recaiu sobre o imóvel, bem como demais bloqueios e penhoras existentes, expedindo-se o necessário. 5. Intime-
se o leiloeiro a cancelar o leilão já designado. 6. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VALBERTO FURLAN (OAB 86692/
SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), HOMERO
ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP), HOMERO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP), VALBERTO FURLAN
(OAB 86692/SP)
Processo 0961283-19.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas Ipiranga -
Manifeste-se o polo ativo sobre as certidões negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/
SP)
Processo 0964811-61.2012.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0964811-61.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-
se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos,
inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1000454-26.2025.8.26.0506 - Dúvida - Registro de Imóveis - Eduardo Augusto Rigon - Vistos os autos. Trata-se de
dúvida formulada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, a requerimento de Eduardo Augusto Rigon, referente
à necessidade de apresentação da declaração de transmissão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e
do comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, nos termos da Portaria CAT 89, de
26.10.2020 e à Lei Estadual 10.775/2000. O Oficial do Registro de Imóveis na nota devolutiva informou que o recolhimento do
ITCMD referente ao bens imóveis localizado no estado de São Paulo, deverá ser apresentado a cópia da declaração do ITCMD
e a respectiva guia de recolhimento com o comprovante de quitação do tributo, conforme disposto no art. 13, inc. IV, da Portaria
CAT 89, de 26.10.2020, da Secretaria Estadual da Fazenda. A parte interessada (fls. 70/78) alega, em síntese, que o tributo foi
recolhido no estado do Paraná e que, portanto, não se verifica qualquer irregularidade no recolhimento dos valores de ITCMD
já efetuado naquela unidade federativa, devendo, portanto, ser considerada cumprida a obrigação tributária, prosseguindo-se
ao registro integral da Escritura Pública de divórcio com partilha de bens junto à matrícula n.º 72.433, 72.435, 72.436, 72.437,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º