Processo ativo
0060555-24.2024.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0060555-24.2024.8.11.0013
Vara: Comarca de Arenápolis – MT – LORENA AMARAL MALHADO, no uso de
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0060555-24.2024.8.11.0013 disciplinar do art. 31, I da Lei nº 8935/94 c/c art. 155, caput e § 1º da CNGCE -
Vistos, etc. inadimplência com o sistema GIF referente aos meses de março, abril e maio
Trata-se de pedido administrativo de restituição de custas. de 2024“.
Ao andamento 7 foi certificado o recolhimento da guia e que esta não foi usada RESOLVE:
em outra ação. Art. 1º. Instaurar Sindicância em face de WALTER ALBERTO MIOZZO
É o relato do necessário. JÚNIOR, Tabelião do Cartório de Paz de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Indiavaí/MT (à época dos fatos),
O DCA (Departamento de Controle e Arrecadação) tem certific ado em pelas razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº 8.935/94,
processos dessa natureza, como no CIA 0054582-88.2024.8.11.0013, sobre art. 20 a 23 da Lei Estadual n 6.940/97, art. 15, § 2º da CNGCE e art. 17 do
documentos que condicionam o regular prosseguimento do feito. Provimento nº 5/08-CM/TJMT e do disposto na Lei Complementar nº 4/90.
“O processo cia nº 0054582-88.2024.811.0013 encontra-se com pendência de Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para
ASSINATURA NO REQUERIMENTO INICIAL. Para prosseguimento do apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo
procedimento de restituição solicitamos o envio do requerimento inicial apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
assinado. “ testemunhas.
Tratando-se de condição de prosseguibilidade, intime-se o requerente para Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo
que, no prazo de 3 (três) dias, junte aos autos requerimento inicial assinado. disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do Provimento nº
Nada sendo requerido, ao arquivo com baixa. 5/08 e art. 179 da Lei Complementar nº 4/90).
CUMPRA-SE. Art. 4º. Aplicar subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. Provimento 5/08-CM, no que lhe couber.
(Assinado digitalmente) Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito Diretor do Foro Servido a presente como ofício, remeta-se cópia do presente ato à E.
Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, com as homenagens de estilo.
Comarca de Tangará da Serra Publique-se; registre-se; intime-se; cumpra-se, expedindo o necessário.
Araputanga/MT, data da assinatura digital.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Diretoria do Fórum Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria Comarca de Arenápolis
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 05/2025/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal da Comarca de Portaria
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
e na forma da Lei, etc...
RESOLVE: PORTARIA N. 03/2025
Art. 1º Nomear EVERLY KELLY VIOLA, para exercer o cargo em comissão A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da
de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Vara Comarca de Arenápolis – MT – LORENA AMARAL MALHADO, no uso de
Especializada dos Juizados Especiais Cível e Criminal desta comarca, com suas atribuições legais. Considerando a movimentação interna do servidor
efeitos a partir da data de assinatura do termo de posse e exercício que efetivo Deusdete Fernandes da Silva (CIA 0756270-68.2024.8.11.0005), para
deverá ser editado e assinado após a publicação desta. ocupar a função de Gestor Administrativo II na Diretoria do Foro de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT; Considerando a necessidade de designar um servidor para
Tangará da Serra, 08 de janeiro de 2025. desempenhar as funções de Distribuidor (Central de Controle e Qualidade) da
(assinado digitalmente) Comarca de Arenápolis/MT; RESOLVE: Art. 1º- REVOGAR a portaria
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA 36/2023, que designou o servidor DEUSDETE FERNANDES DA SILVA,
Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal matrícula 34269, Técnico Judiciário, para desempenhar a função de
Distribuidor (Central de Controle e Qualidade) do Fórum da comarca de
Arenápolis/MT, com efeitos a partir de 01/01/2025. Art. 2º - DESIGNAR o
Entrância Inicial servidor LUCANS NOGUEIRA, mat. 45685, Analista Judiciário, para
desempenhar a função de Distribuidor da comarca de Arenápolis/MT, com
efeitos a partir de 07/01/2025. Remeta-se cópia ao Departamento de
Comarca de Apiacás Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso. Publique-se. Arenápolis-MT, 07 de janeiro de 2025. LORENA
AMARAL MALHADO Juíza de Direito e Diretora do Foro Subst. Legal
Diretoria do Fórum
Comarca de Feliz Natal
Portaria
Diretoria do Fórum
* A PORTARIA N. 1/2025/DF-API, da Comarca de Apiacás, que ATUALIZA a
Tabela de Diligências de Oficiais de Justiça de Apiacás, com a aplicação do
Portaria
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente à última
atualização realizada em 23 de Janeiro de 2024 através da portaria 3/2024/DF
-API encontra-se, em seu inteiro teor, do Caderno de Anexos do Diário da PORTARIA Nº 01/2025-DFFN
Justiça Eletrônico no final desta Edição. O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 8
Vistos, etc. inadimplência com o sistema GIF referente aos meses de março, abril e maio
Trata-se de pedido administrativo de restituição de custas. de 2024“.
Ao andamento 7 foi certificado o recolhimento da guia e que esta não foi usada RESOLVE:
em outra ação. Art. 1º. Instaurar Sindicância em face de WALTER ALBERTO MIOZZO
É o relato do necessário. JÚNIOR, Tabelião do Cartório de Paz de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Indiavaí/MT (à época dos fatos),
O DCA (Departamento de Controle e Arrecadação) tem certific ado em pelas razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº 8.935/94,
processos dessa natureza, como no CIA 0054582-88.2024.8.11.0013, sobre art. 20 a 23 da Lei Estadual n 6.940/97, art. 15, § 2º da CNGCE e art. 17 do
documentos que condicionam o regular prosseguimento do feito. Provimento nº 5/08-CM/TJMT e do disposto na Lei Complementar nº 4/90.
“O processo cia nº 0054582-88.2024.811.0013 encontra-se com pendência de Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para
ASSINATURA NO REQUERIMENTO INICIAL. Para prosseguimento do apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo
procedimento de restituição solicitamos o envio do requerimento inicial apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
assinado. “ testemunhas.
Tratando-se de condição de prosseguibilidade, intime-se o requerente para Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo
que, no prazo de 3 (três) dias, junte aos autos requerimento inicial assinado. disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do Provimento nº
Nada sendo requerido, ao arquivo com baixa. 5/08 e art. 179 da Lei Complementar nº 4/90).
CUMPRA-SE. Art. 4º. Aplicar subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. Provimento 5/08-CM, no que lhe couber.
(Assinado digitalmente) Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito Diretor do Foro Servido a presente como ofício, remeta-se cópia do presente ato à E.
Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, com as homenagens de estilo.
Comarca de Tangará da Serra Publique-se; registre-se; intime-se; cumpra-se, expedindo o necessário.
Araputanga/MT, data da assinatura digital.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Diretoria do Fórum Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria Comarca de Arenápolis
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 05/2025/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal da Comarca de Portaria
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
e na forma da Lei, etc...
RESOLVE: PORTARIA N. 03/2025
Art. 1º Nomear EVERLY KELLY VIOLA, para exercer o cargo em comissão A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da
de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Vara Comarca de Arenápolis – MT – LORENA AMARAL MALHADO, no uso de
Especializada dos Juizados Especiais Cível e Criminal desta comarca, com suas atribuições legais. Considerando a movimentação interna do servidor
efeitos a partir da data de assinatura do termo de posse e exercício que efetivo Deusdete Fernandes da Silva (CIA 0756270-68.2024.8.11.0005), para
deverá ser editado e assinado após a publicação desta. ocupar a função de Gestor Administrativo II na Diretoria do Foro de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT; Considerando a necessidade de designar um servidor para
Tangará da Serra, 08 de janeiro de 2025. desempenhar as funções de Distribuidor (Central de Controle e Qualidade) da
(assinado digitalmente) Comarca de Arenápolis/MT; RESOLVE: Art. 1º- REVOGAR a portaria
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA 36/2023, que designou o servidor DEUSDETE FERNANDES DA SILVA,
Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal matrícula 34269, Técnico Judiciário, para desempenhar a função de
Distribuidor (Central de Controle e Qualidade) do Fórum da comarca de
Arenápolis/MT, com efeitos a partir de 01/01/2025. Art. 2º - DESIGNAR o
Entrância Inicial servidor LUCANS NOGUEIRA, mat. 45685, Analista Judiciário, para
desempenhar a função de Distribuidor da comarca de Arenápolis/MT, com
efeitos a partir de 07/01/2025. Remeta-se cópia ao Departamento de
Comarca de Apiacás Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso. Publique-se. Arenápolis-MT, 07 de janeiro de 2025. LORENA
AMARAL MALHADO Juíza de Direito e Diretora do Foro Subst. Legal
Diretoria do Fórum
Comarca de Feliz Natal
Portaria
Diretoria do Fórum
* A PORTARIA N. 1/2025/DF-API, da Comarca de Apiacás, que ATUALIZA a
Tabela de Diligências de Oficiais de Justiça de Apiacás, com a aplicação do
Portaria
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente à última
atualização realizada em 23 de Janeiro de 2024 através da portaria 3/2024/DF
-API encontra-se, em seu inteiro teor, do Caderno de Anexos do Diário da PORTARIA Nº 01/2025-DFFN
Justiça Eletrônico no final desta Edição. O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 8