Processo ativo

0060781-05.2023.8.11.0000

0060781-05.2023.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Sorriso/MT.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Decisão
EDITAL Nº 1/2024-DF-VR
Vila Rica-MT, 23 de fevereiro de 2024.
Cia nº 0060781-05.2023.8.11.0000
Vistos etc,
O Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN LUCIO AMARANTE, Juiz de Direito e
Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
Diretor do Foro desta Comarca de Vila Rica/MT, no uso de suas atribuições
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
legais, torna público as INSCRIÇÕES (IN) DEFERIDAS relativas ao processo
apresentando a guia de n. único 02277.135.02. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023-0, no valor de R$
seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e
19.956,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais), custas judiciais
Psicologia da Comarca de Vila Rica, mediante as condições estabelecidas no
para recurso de apelação, vinculada ao PJe 1006547-72.2019.8.11.0040, da 2
Edital n. 07/2023-DF-VR, disponibilizado no DJE Edição nº. 11575/2023, em
ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT.
31/10/2023 e publicado em 01/11/2023 (vide andamento n. 23), devidamente
A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das custas judiciais que
retificado por meio do Edital de retificação nº. 10/2023-DF-VR, disponibilizado
se tornaram indevidas após incidência da decisão do CNJ proferida no PCA n.
no DJE edição nº. 11588/2023 em 23/11/2023 e publicado em 24/11/2023
0006428-90.2021.2.00.0000.
(vide andamento n. 25).
Esta Diretoria recebeu a Informação n. 190/2023-DCA (andamento n. 12),
DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
caso análogo ao pedido do requerente, orientando a restituição do valor
1.1. Da área de Psicologia
excedente ao valor de R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
Cia nº
nove centavos), por se tratar de recurso de apelação, destacando a
Andamento do CIA
existência do Mandado de Segurança nº 39177 no STF sobre o tema.
Candidato(a)
É o relatório.
0070988-63.2023.8.11.0000
Decido.
27
Restou comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$
DYNY KELLY VIEIRA RABELO
19.956,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais), por meio do
0070782-49.2023.8.11.0000
pagamento da guia de n. único 02277.135.02.2023-0, posterior ao PCA
30
0006428-90.2021.2.00.0000 no CNJ.
HINGRID APARECIDA PENA NETO
Conforme destacado pela Informação n. 190/2023-DCA (evento n. 12), caso
0074966-95.2023.8.11.0049
análogo ao pedido, o valor devido ao recurso de apelação representa R$
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375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), devendo
IRACI DE CASTRO FERNANDES
o excedente ser restituído ao interessado por se tratar de recolhimento
1.2. Da área de Serviço Social
indevido.
Cia nº
Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição das custas judiciais
Andamento do CIA
excedentes ao valor de R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta
Candidato(a)
e nove centavos), recolhidas através da guia de n. único 02277.135.02.2023-
0071353-20.2023.8.11.0000
0, amparado pela Informação n. 190/2023-DCA proferida em caso análogo ao
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referido pedido.
WANIA FERREIRA DE FREITAS
Dada a existência da certidão específica nos termos da Instrução Normativa
0071563-21.2023.8.11.0049
SCA n. 02/2011 do TJMT (andamento nº 09), promova-se a remessa ao
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Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise
ANTONIA DA SILVA RIOS
da Presidência, especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177
0074954-81.2023.8.11.0049
em trâmite no STF.
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Intime-se.
ILANA DE SOUZA PARLANDRINO
Cumpra-se.
DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Sorriso/MT, 22 de fevereiro de 2024.
Considerando que o(a) candidato(a) é, exclusivamente, responsável pelas
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
informações fornecidas na inscrição e que a qualificação completa é
Juíza de Direito Diretora do Foro.
obrigatória para sua correta identificação, a Comissão de Apoio ao Processo
Seletivo resolve INDEFERIR as inscrições abaixo, por terem sidas realizadas
Cia nº 0076542-43.2023.8.11.0108 em desacordo com as condições estabelecidas no Edital n. Edital n. 07/2023-
Vistos etc. DF-VR e Edital de retificação nº. 10/2023-DF-VR.
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais formulado 2.1. Da área de Psicologia
por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO Cia nº.
VERDE DE MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE/MT, requerendo a And. CIA
restituição da guia de pagamento da diligência de oficial de justiça nº Candidato(a)
93282.135.06.2023-0, sob o argumento que fora paga e não utilizada. Motivo do indeferimento
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 04 atualizada e aprovada em 0071630-36.2023.8.11.0000
22/11/2019, trata em quais casos é possível à devolução do valor de custas e 29
taxas judiciais e diligência de Oficial de Justiça, sendo elas as seguintes MYLENA MARCELA DA SILVA PEREIRA
situações: recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em Ausência dos seguintes documentos: item 5.2 (a, b, c, d, e, f, g, h, i)
duplicidade ou a maior. 0071668-48.2023.8.11.0000
Sem delongas, ante a certidão do gestor da central de mandados informando 28
o recolhimento da guia, bem com o pagamento da mesma ao oficial de justiça ANDREIA GUILHERME DE ALMEIDA
Marcelo do Nascimento Cabral para cumprimento do mandado (andamento Ausência dos seguintes documentos: item 5.2 (letra c)
04), o indeferimento do pedido é medida que se impõe. 2.2 Da área de Serviço Social
Assim, ante a utilização da referida guia, indefiro o pedido de restituição. Cia nº.
Intime-se. And. CIA
Sorriso/MT, 21 de janeiro de 2024. Candidato(a)
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Motivo do indeferimento
Juíza de Direito Diretora do Foro 0069942-86.2023.8.11.0049
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Comarca de Vila Rica ADRIANA BRITO CORREIA
Ausência dos seguintes documentos: item 5.2 ( a, b, sem autenticação )
0071599-16.2023.8.11.0000
Ordem de Serviço
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LARA DE OLIVEIRA ARAUJO
Ausência dos seguintes documentos: item 5.1 ( letra a )
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2024-DF-VR O Dr. Ivan Lucio Amarante, Juiz de
DO RECURSO
Direito e Diretor do Foro nesta Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso,
Será admitido recurso à Comissão de Apoio ao Processo Seletivo contra o
no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO a nomeação de
indeferimento das inscrições no prazo de 02 (dois) dias (item 7.1 do Edital n.
Defensoria Publica para esta Comarca de Vila Rica-MT; R E S O L V E:
07/2023-DF-VR e Edital de retificação nº. 10/2023-DF-VR), contados da
REVOGAR em todos os termos a Ordem de serviço 02/2023-DF-VR. A
publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), utilizando-se do
presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data. Vila Rica - MT,
formulário contido no anexo I deste Edital, a ser protocolado pelo PAV
27 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Ivan Lucio Amarante Juiz de
(https://pav.tjmt.jus.br/), seguindo-se estes passos: “gerar protocolo“, “
Direito e Diretor do Foro
Comarcas“, “Vila Rica“, preenchendo todos os campos de “Dados pessoais“,
marcando a opção “Possui expediente/processo vinculado“, processo n.
Edital Intimação
0736663-68.2023.8.11.0049, além dos demais campos obrigatórios.
Os eventuais recursos serão analisados pela Comissão de Apoio ao
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 644
Cadastrado em: 13/08/2025 22:15
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