Processo ativo

0060999-33.2024.8.11.0021

0060999-33.2024.8.11.0021
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta PORTARIA N. 79/2024/CADMAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
usucapião é forma originária de aquisição de propriedade. Precedente no STJ. Trata-se de requerimento formulado por JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF 07283946920218070001 Registrador do Cartório do 1º Ofício de Água Boa/MT, no qual pleiteia
1659032, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 08/02/2023, 6ª autorização para lavrar e/ou registrar atos do foro imobiliário, fora do horário
Turma Cível, Data de Publicação: 15/02/2023) Vê-se no caso, pela regimental ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
documentação acostada aos autos, que a área em que incide a sobreposição Aduz que há um crescente aumento nos serviços, sendo que a equipe
de matrículas (20.047 e 9.647 com a 68.213) não alcança a área do presente técnica não está logrando êxito em cumprir as atribuições apenas no horário
pleito, de modo que ainda que a sobreposição pudesse ser um impeditivo ao normal de expediente.
processamento do pedido de prescrição aquisitiva, não seria a hipótese do Assim, sustenta que a medida é necessária, eis que visa exclusivamente à
caso em análise. Percebe-se que a sobreposição originou-se pela manutenção da qualidade dos serviços prestados e atendimento dos prazos
arrecadação do Estado de Mato Grosso, em 2011, de área de 1.424,1685ha, legais.
originando a matrícula nº 36.974, sobreposta parcialmente às matrículas nº É o relatório. Decido.
20.047 e 9.647, de propriedade de Nelson Glucksberg e Erondina Margarida A CNGCE estabelece que os registradores de imóveis do Estado de Mato
Bono Glucksberg. Posteriormente, essa nova matrícula foi desmembrada em Grosso necessitam de prévia e expressa autorização do Juiz Corregedor
três parcelas: 67.436, 67.437 e 68.213. Não é admissível que a dupla titulação Permanente do foro da comarca para lavrar e/ou registrar de atos do foro
de áreas, feita pelo Estado, incidindo em imóvel de terceiros, possa, depois de imobiliário extrajudicial, em dias e horas não-úteis. Com efeito, a CNGCE
um lapso temporal de mais de dez anos, causar prejuízos ao legítimo consagra que:
possuidor do imóvel. Argumenta, por fim, a Registradora que a requerente é Art. 48 (omissis).
proprietária/possuidora de todas as matrículas envolvidas, logo, parte legítima § 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior
para regularização de toda a área sobreposta. Ocorre que não se pode poderá ser modificado em casos especiais, mediante autorização do Juiz
confundir as pessoas físicas Nelson Glucksberg e Erondina Margarida Bono Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a solicitações de
Glucksberg – proprietários tabulares das matrículas nº 20.047 e 9.647, que expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o
realizaram Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do acesso do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do
imóvel rural em análise, com Agropecuária Buritis S.A, em 2009 – com a distrito ou do bairro em que estiver localizada a unidade extrajudicial, desde
pessoa jurídica Agropecuária Contasul S/A, ainda que acionistas de tal que atendidos os motivos justificadores apresentados e a carga horária
sociedade anônima. O princípio da autonomia patrimonial, preconizado pelo mínima diária.
Código Civil, reconheceu a personalidade própria da pessoa jurídica, No mesmo sentido, o HYPERLINK “https://corregedoria-
distinguindo-a de seus sócios, o que acarreta separação de patrimônios. mc.tjmt.jus.br/corregedoria-arquivos-prod/cms/Oficio_Circular_n_345_2023_
Assim, os sócios não podem ser considerados titulares dos direitos e CGJ_69d1a164d5.pdf“ Ofício Circular n. 345/2023-DFE/CGJ foi expedido
obrigações contraídos pela sociedade no exercício de sua atividade, a não instruindo aos registradores de imóveis do Estado de Mato Grosso quanto
ser nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, previstas na aos requisitos para a lavratura e/ou registro de atos do foro imobiliário
legislação pátria, que não é o caso. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que extrajudicial, em dias e horas não-úteis. Veja-se:
produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA do pedido quanto a “c) a lavratura e/ou registro de atos do foro imobiliário extrajudicial em dias e
área referente à matrícula nº 23.062 e julgo IMPROCEDENTES as demais horas não-úteis demanda prévia e expressa autorização do Juiz Corregedor
dúvidas suscitadas pela Registradora, afastando os óbices procedimentais Permanente do foro da comarca, devendo este, também, resolver as demais
apontados. Autorizo, por conseguinte, a continuidade do processamento do peculiaridades locais sobre a matéria.”
pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva relativo às matrículas nº Assim, diante das justificativas apresentadas pelo requerente, com o objetivo
20.047 e 9.647, com a análise de mérito a ser realizada pela Registradora do de proporcionar maior eficiência e efetividade na entrega dos títulos registrais,
Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Sinop. Intimem-se as partes DEFIRO o pleito da Serventia do 1º ofício de Água Boa/MT, para que possa
para ciência e após, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos lavrar e/ou registrar os atos do foro imobiliário, além do horário regimental.
observadas as formalidades legais. Por medida de celeridade e economia Fixo o prazo de noventa dias, a contar desta decisão, para o labor
processual, a cópia da presente decisão servirá como excepcional, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso necessária e
ofício/mandado/notificação/comunicação. Sinop, 08 de novembro de 2024. devidamente fundamentada.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Fórum Ciência ao registrador interino, Ministério Público local e Corregedoria-Geral
da Justiça de Mato Grosso.
Comarca de Várzea Grande Após, registre-se no GIF e arquive-se.
Por medida de celeridade processual, sirva-se cópia da presente decisão
como ofício.
Diretoria do Fórum
Às providências.
Água Boa/MT, data registrada no sistema.
Divisão de Recursos Humanos (assinado digitalmente)
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Alta Floresta
PORTARIA N. 294/2024/RH
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro Portaria
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o e-mail do Gestor Judiciário da 4ª Vara Criminal desta PORTARIA N. 79/2024/CADMAL
Comarca; O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E
RESOLVE DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
Art. 1º - LOTAR o servidor CESÁRIO BASÍLIO FÉLIX, Técnico Judiciário, MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
matrícula n. CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Expediente CIA 0755015-
1396, na Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, com 69.2024.8.11.0007, em face do requerimento firmado pela servidora ANNE
efeitos a partir desta data , revogando-se as disposições em contrário. MARIELE DE CÁSSIA MONTEIRO, matrícula n. 34272; RESOLVE: Artigo 1º.
Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do AUTORIZAR a servidora ANNE MARIELE DE CÁSSIA MONTEIRO,

Várzea Grande, 07 de novembro de 2024. prêmio, relativa ao quinquênio 2017 / 2022, no período de 06/01/2025 à
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES 25/01/2025. P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de
Juiz de Direito Diretor do Foro Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta
Floresta/MT, 08 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Antônio Fábio
Entrância Intermediária da Silva Marquezini Juiz de Direito - Diretor do Foro
Comarca de Água Boa PORTARIA N. 80/2024/CADMAL
O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
Diretoria do Fórum MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Expediente CIA 0756337-
27.2024.8.11.0007, em face do requerimento firmado pela servidora NEUSA
Decisão
MARIA FABIANI, matrícula n. 8347; RESOLVE: Artigo 1º. AUTORIZAR a
servidora NEUSA MARIA FABIANI, matrícula n. 8347, Auxiliar Judiciário, a
usufruir 16 (dezesseis) dias de Licença-prêmio, relativa ao quinquênio 2015 /
Expediente n. 0060999-33.2024.8.11.0021 2020, no período de 04/12/2024 a 19/12/2024. P. R. I. Cumpra-se, remetendo-
Vistos. se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Disponibilizado 11/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11827 16
Cadastrado em: 14/08/2025 18:14
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