Processo ativo

0061127-53.2023.8.11.0000

0061127-53.2023.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
critério do próprio Juiz-Diretor. Estado de Mato Grosso,
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito Considerando o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Pedro Davi
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não Banetti, Juiz de Direito em Substituição Legal da 3ª Vara Criminal desta
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, Comarca, por meio do Ofício nº 01/2024-GAB, datado de 08.01.2024,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu RESOLVE:
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Artigo 1º Nomear a Senhora Inara Ferreira Reis, matrícula 48186, para
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição exercer o cargo de Assessora de Gabinete I - PDA - CNE VII, na 3ª Vara
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Criminal desta Comarca, a partir da data da assinatura do termo de posse e
primeira oportunidade quando da vez deste. entrada em exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do desta.

Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Juiz de Direito e Diretor do Foro
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Registre-se e cumpra-se. Decisão
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA 0061127-53.2023.8.11.0000 - Restituição de Custas
Juíza de Direito Diretora do Foro Requerente: JOAO RICARDO FILIPAK, OAB-MT 11.551
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
JOAO RICARDO FILIPAK, apresentando a guia de n. único
12777.303.02.2023-0 com receita de custas judiciais (R$ 3.316,67) e taxa
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 025 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
judiciária (R$ 1.658,34), vinculada ao processo 1030807-28.2022.8.11.0003
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
da 4ª Vara Cível desta comarca. A documentação apresentada segue a
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de
autos do CIA n. 0701163-51.2024.8.11.0001,
Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos necessários ao
processamento dos pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido.
RESOLVE:
Restou comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula da Silva Figueiredo, Técnico
4.975,01, por meio do pagamento da guia de n. único 12777.303.02.2023-0,
Judiciário, matrícula n. 7532, para exercer, em substituição, com ônus, a
bem como a isenção de custas em razão do trânsito em julgado da sentença
função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Secretaria do
proferida nos autos PJE 1030807-28.2022.8.11.0003, que dispôs
Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá , no período de
expressamente “Sem custas” (evento n. 5).No entanto, conforme Ofício
23/01/2024 a 06/02/2024, durante o afastamento da titular Fernanda de
Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de
Siqueira Arruda Campião, matrícula n. 14387, em usufruto de férias referentes
Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida
ao exercício de 2022, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
(assinado digitalmente)
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
Comarca de Rondonópolis
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
administrativo, bem como o parágrafo único do art. 17, da Lei Estadual n.
Diretoria do Fórum 4.547/1982, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a
restituição da quantia referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS da guia de
recolhimento número único 12777.303.02.2023-0, restando obstada a
Portaria restituição da taxa judiciária pelos Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e
001/2022-DCA. Solicite-se ao gestor da unidade judiciária da 4ª Vara Cível a
certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
PORTARIA Nº 06 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
TJMT. Após, promova-se a remessa ao Departamento de Arrecadação do
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO

FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
pela Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso,
Comarca de Várzea Grande
RESOLVE:
Artigo 1º Designar a servidora Luciana Correa Lopes, matrícula 20541, como
Gestora Judiciário - PDA - FC na 5ª Vara Criminal desta Comarca , no período Diretoria do Fórum
de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024, em razão do usufruto de férias do
servidor José Ricardo Silva Queiroz, matrícula 36061.
Edital
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
EDITAL Nº 02/2024/CA
Prazo 20 dias.
PORTARIA Nº 05 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO O Excelentíssimo Senhor Dr. Anderson Fernandes Vieira, Juiz de Direito e
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do atribuições legais e em conformidade com a Lei nº. 13.709/2018; resolve
Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados que existe em tramite na
RESOLVE: Central de Administração do Fórum desta Comarca sob o número Cia
Artigo 1º Designar a servidora Maíza Bergamasco Silvério, matrícula 25128, 0065964-85.2022.8.11.0098 procedimento de restauração de registro civil
como Gestora Judiciário Substituta - PDA - FC na 1ª Vara da Fazenda Pública tendo como parte Jefferson de Souza Godoi.
desta Comarca, no período de 08 a 27 de janeiro de 2024, em razão do O presente edital visa dar publicidade ao ato, para que, algum eventual
usufruto de férias da servidora Débora Yanez Pereira Cláudio, matrícula interessado possa, caso queira, impugnar o pedido, no prazo de 20 (vinte)
10069. dias.
Porto Esperidião/MT, 11 de janeiro de 2024.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anderson Fernandes Vieira
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juiz de Direito e Diretor do Foro
EDITAL Nº 001/2024/CA
PORTARIA Nº 04, de 10 DE JANEIRO DE 2024 Excelentíssimo Senhor Dr. ANDERSON FERNANDES VIEIRA, Juiz de
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO Direito e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de
Disponibilizado 15/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11622 7
Cadastrado em: 13/08/2025 22:26
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