Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0061394-70.2017.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0061394-70.2017.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível Foro de Americana Vistos. Páginas 188/187: Nos termos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Leandro Madeira Bernardo, OAB/SP 183.414, que aind *** Leandro Madeira Bernardo, OAB/SP 183.414, que ainda não está habilitado nestes autos, tendo em vista
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP),
SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP),
MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB
324188/SP), RON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521SP),
RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP),
EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB
257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL
CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0061394-70.2017.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - SILCON AMBIENTAL LTDA - MUNICÍPIO DE AMERICANA
- Processo de Origem: 1006678-69.2014.8.26.0019/0001 2ª Vara Cível Foro de Americana Vistos. Páginas 188/187: Nos termos
do requerimento formulado, o interessado requer que todas as intimações oriundas deste feito se deem exclusivamente na
pessoa do advogado Leandro Madeira Bernardo, OAB/SP 183.414, que ainda não está habilitado nestes autos, tendo em vista
que no ofício requisitório expedido pelo juízo da execução constou como advogado da parte credora o Dr. Paulo Ricardo Gois
Teixeira, OAB/SP 154.338. Constata-se, conforme documento juntado à pág. 133, que o Dr. Paulo Ricardo Gois Teixeira é
falecido. Na petição de pág. 2 verifica-se que o Dr Paulo Ricardo Gois Teixeira era componente da Belizário Góis Advogados, ao
passo que na procuração atualizada acostada à pág. 183 consta que a credora outorgou poderes aos advogados componentes
da Belizário Advogados Associados, dentre eles o Dr. Leandro Madeira Bernardo, OAB/SP 183.414. Diante do exposto, é o
caso de deferir-se a sua inclusão, que foi realizada, ficando deferido o pedido para que as intimações sejam feitas em seu
nome. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios
Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se.
São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047SP), LEANDRO MADEIRA
BERNARDO (OAB 183414/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP)
Processo 0066112-71.2021.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Manoel
Dias Filho - MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO - Processo de Origem: 0001065-39.2019.8.26.0204/0002 Vara Única Foro
de General Salgado Vistos. Páginas 138/149, 150/161, 162/164 e 165/183: Não obstante o requerimento formulado pela parte
interessada e ofício do juízo da execução, este precatório já teve o pagamento integral efetuado. Assim, descabem providências
por parte desta Diretoria quanto à habilitação de herdeiros. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE GENERAL
SALGADO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), PEDRO
LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP)
Processo 0071752-31.2016.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S.A. -
MUNICÍPIO DE IBATÉ - Relação: 0546/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002078-30.2012.8.26.0233/0001 Vara Única
Foro de Ibaté Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as
partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,04 de junho de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Faustino (OAB 118616SP), EMANUEL
DANIELI DA SILVA (OAB 213.168 SP) - ADV: ANTONIO CARLOS FAUSTINO (OAB 118616SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA
(OAB 213.168 SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP),
SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP),
MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB 324188/SP), MARILIA GARCIA DA SILVA (OAB
324188/SP), RON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521SP),
RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP),
EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB
257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), EDUARDO VITAL
CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0061394-70.2017.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - SILCON AMBIENTAL LTDA - MUNICÍPIO DE AMERICANA
- Processo de Origem: 1006678-69.2014.8.26.0019/0001 2ª Vara Cível Foro de Americana Vistos. Páginas 188/187: Nos termos
do requerimento formulado, o interessado requer que todas as intimações oriundas deste feito se deem exclusivamente na
pessoa do advogado Leandro Madeira Bernardo, OAB/SP 183.414, que ainda não está habilitado nestes autos, tendo em vista
que no ofício requisitório expedido pelo juízo da execução constou como advogado da parte credora o Dr. Paulo Ricardo Gois
Teixeira, OAB/SP 154.338. Constata-se, conforme documento juntado à pág. 133, que o Dr. Paulo Ricardo Gois Teixeira é
falecido. Na petição de pág. 2 verifica-se que o Dr Paulo Ricardo Gois Teixeira era componente da Belizário Góis Advogados, ao
passo que na procuração atualizada acostada à pág. 183 consta que a credora outorgou poderes aos advogados componentes
da Belizário Advogados Associados, dentre eles o Dr. Leandro Madeira Bernardo, OAB/SP 183.414. Diante do exposto, é o
caso de deferir-se a sua inclusão, que foi realizada, ficando deferido o pedido para que as intimações sejam feitas em seu
nome. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios
Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se.
São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047SP), LEANDRO MADEIRA
BERNARDO (OAB 183414/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP)
Processo 0066112-71.2021.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Manoel
Dias Filho - MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO - Processo de Origem: 0001065-39.2019.8.26.0204/0002 Vara Única Foro
de General Salgado Vistos. Páginas 138/149, 150/161, 162/164 e 165/183: Não obstante o requerimento formulado pela parte
interessada e ofício do juízo da execução, este precatório já teve o pagamento integral efetuado. Assim, descabem providências
por parte desta Diretoria quanto à habilitação de herdeiros. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE GENERAL
SALGADO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), PEDRO
LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP)
Processo 0071752-31.2016.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S.A. -
MUNICÍPIO DE IBATÉ - Relação: 0546/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002078-30.2012.8.26.0233/0001 Vara Única
Foro de Ibaté Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as
partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,04 de junho de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Faustino (OAB 118616SP), EMANUEL
DANIELI DA SILVA (OAB 213.168 SP) - ADV: ANTONIO CARLOS FAUSTINO (OAB 118616SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA
(OAB 213.168 SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º