Processo ativo

0061650-05.2024.8.26.0100

0061650-05.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0061650-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1015272-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Protege Proteção e Transporte de Valores Ltda - Vistos. Fls. 23/24: Providencie a z. Serventia a expedição de
certidão de objeto e pé na qual conste o valor pago em duplicidade, o qual deverá ser restituído à parte. Esclareço que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. após a
providência, caberá à própria parte exequente acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo “https://portal.
fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx” e preencher
o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, seguindo as orientações que constam na página. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 0063970-62.2023.8.26.0100 (processo principal 1121299-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Condomínio Edificio Hp Vieira de Carvalho - Jose Fernandes Muniz - Vistos. Fl. 619: Providencie a parte a juntada,
em cinco dias, de acórdão de Agravo de Instrumento nº 2265201-81.2024.8.26.0000. Na mesma oportunidade, informe a respeito
do estado atual do Agravo de Instrumento nº 2256616-40.2024.8.26.0000, a fim de que se evite proferir decisões conflitantes.
Intime-se. - ADV: ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP), JOSE FERNANDES MUNIZ (OAB 20534/SP), OLAVO
EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP), NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP)
Processo 0069776-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1116781-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Eduardo Jose de Andrade - Dra Network do Brasil Serviços Ltda Me - Vistos. A diligência de fl. 330 deverá
ser reiterada por mandado. Expeça-se a z. serventia o necessário. Intime-se. - ADV: BÁRBARA CRISTINE RIBEIRO BARROS
(OAB 147379/RJ), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), JOÃO
ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), FABIANA RIBEIRO DE VECCHI (OAB 184082/SP), THAYANE ROCHA DE
MELLO (OAB 182367/RJ)
Processo 0081763-97.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Nordeste
do Brasil S/A - Marciano Figueira da Vila - - Rosana Maria Lopes da Vila - Vistos. Defiro o pedido de fl. 751. Para a realização
do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alessandro de Assis Teixeira, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e
habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como
para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser
paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante
a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a
903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do
edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital
deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no
caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir
o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da
avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado
ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site
designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o
executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas
intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o
ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal
do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em
que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao
juízo para assinatura. Intime-se. - ADV: DARIO MIRANDA CARNEIRO (OAB 290959/SP), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB
224395/SP), PEDRO YOSHIHIRO TOMINAGA (OAB 87892/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/
SP), PEDRO YOSHIHIRO TOMINAGA (OAB 87892/SP), ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB 270599/SP), DIAMANTINO
PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP)
Processo 0083171-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1092725-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Vistos. Certidão retro: Ante a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0101245-80.2002.8.26.0100 (583.00.2002.101245) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Miguel
Mahfuz - Vistos. 1 - Em observância ao acordo celebrado entre as partes (fls. 54/57) e homologado pela decisão judicial de
fls. 65, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que atualize o Quadro de Sócios e Administradores da pessoa
jurídica WALLOR SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA (CNPJ nº 00.635.035/0001-05), de modo a constar apenas RICARDO
JOSÉ DE OLIVEIRA como sócio-administrador. Via digitalmente assinada desta decisão, instruída com os documentos de fls.
54/57 e 65, servirá de ofício, a ser encaminhado pela parte autora à Receita Federal, comprovando-se nos autos no prazo de
quinze dias. Observa-se que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade
de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218,
12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. 2 - Comprovado o protocolo do ofício, aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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