Processo ativo

0061674-33.2024.8.26.0100

0061674-33.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
bloqueado de provento de aposentadoria, sem que a princípio exista fonte alternativa de renda, defiro o pedido formulado, para
desbloqueio do valor constrito, via SISBAJUD. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. -
ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)
Processo 0061674-3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.2024.8.26.0100 (processo principal 1110900-29.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - Paulo Henrique Lêdo Peixoto - Hospital Aeroporto Ltda - - Heyder Ruan Alves de Lacerda - - Alexandre
José Francischini - - Seguradora Chubb Seguros Brasil S. A. - Fls. 42: Sem prejuízo do prazo para pagamento voluntário,
manifeste-se o credor, em 5 dias. Após, conclusos para análise. - ADV: PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/
SP), ANDRÉ FERREIRA LINS ROCHA (OAB 21185/BA), ANDRÉ FERREIRA LINS ROCHA (OAB 21185/BA), ANDRÉ FERREIRA
LINS ROCHA (OAB 21185/BA), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP)
Processo 0062582-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1161399-75.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - L.F.B. - N.D.I.S.S. - S.S.M.H.C.T.H. - N.B. - Vistos. Fls. 976/979: Remeto o Peticionário à
decisão de fls. 974/975, item 2. Eventual levantamento indevido de valores, pela autora, nos autos da Justiça Federal, deve ser
coibido e deliberado por aquele juízo, nos termos delineados pelo Tribunal, que determinou, incondicionalmente, a entrega do
fármaco nestes autos. Friso que a decisão de revogação da liminar, proferida por este juízo de primeiro grau, foi cassada pelo
Tribunal, assim como reformada a sentença que extinguiu o processo, por falta de interesse de agir, à vista da ação paralela que
tramita na Justiça Federal. Fls. 993: Ciência aos interessados. Int. - ADV: FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/
SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RENATA MIHE
SUGAWARA (OAB 208015/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), BIANCA SOUZA ALVAREZ CARVALHO
(OAB 458456/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 0135252-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135252) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Patricia Vicente Cordeiro Silva - - Maria de Fátima Florindo Vicente dos Santos - - Itaú Unibanco S.A - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), MAURICIO
CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB
271808/SP), MICHELE JOVELLI OLIVA (OAB 428193/SP)
Processo 1000238-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogério Maciel
de Mello - Fls. 56/57: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo endereço da requerida. Diante do endereço apresentado da
requerida, remetam-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara. - ADV: NÍCOLAS JAGUARIBE
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 28295/PB), ANA LÍVIA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB 30480/PB)
Processo 1000470-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Concessionária Spmar S.a - Matheus
Duarte Ataide e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV:
RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
Processo 1002986-61.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Marcos Paulo da Silva Fernandes - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Vistos. Comprovado o depósito dos
honorários, intime-se o perito judicial nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: LARYSON
ALVES DE CAMPOS (OAB 442828/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1006303-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MASSEROTTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Molpark Indústria e Comercio de Molas Ltda Me - - Mp Cabides Industria e Comercio de Artefatos
Metalicos Ltda - Vistos. Determino a requisição, por meio do SISBAJUD, das informações e extratos indicados na peça de fls.
79/80. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), MARCOS
VINICIUS MOREIRA NUNES (OAB 435216/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
Processo 1007828-90.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo -
Sociedade Beneficiente São Camilo - Marta Helvadjian Borges - - Francinie Helvadjian Borges e outro - Ante o exposto, reconheço
a ilegitimidade da corré MARTA HELVADJIAN BORGES e JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar os
réus ESPÓLIO DE JOSÉ DE BARROS BORGES e FRANCINIE HELVADJIAN BORGES, solidariamente, ao pagamento de R$
1.653.479,99, acrescido de correção monetária e juros legais de mora a contar do ajuizamento. Pelo princípio da causalidade,
arcarão os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do
valor do débito atualizado. A autora, por sua vez, ficará responsável por eventuais custas desembolsadas pela corré Marta, além
de honorários que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 4.500,00. Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP),
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP)
Processo 1008144-03.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atacadista São Paulo Comercio e
Importação Ltda - Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos
do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2025 - R$ 111,06), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 1010734-13.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Transtriangulo Transportadora
Ltda - Vistos. As alegações expendidas na inicial e documentos que a acompanham indicam a necessidade de se realizar a
prova envolvendo o acidente de veículo, segurado pela autora, cuja indenização securitária foi negada pela ré, ao fundamento
de exclusão de cobertura, decorrente de agravamento de risco (velocidade empreendida na ocasião). Os vestígios deixados
pelo acidente tendem a se corromper, com o tempo. Assim, comprovada a necessidade exigida pelo artigo 848 do Código de
Processo Civil, defiro a produção antecipada de provas, mais precisamente a realização de perícia com o objetivo de aferir
a dinâmica do sinistro e cobertura conratual. Nomeio para tanto o Engenheiro Osmar Leandro. Cite-se o requerido para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a resposta e oferecimento de quesitos.
Apresentados os quesitos pelo réu, intime-se o Sr. Perito, para estimativa de honorários, vindo em seguida à conclusão. - ADV:
EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259MG/)
Processo 1010939-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Lourival de Souza - Os
NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente
predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o Comunicado CG/
TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS - NUMOPEDE da Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no
ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e fraude na contratação
de empréstimos consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade,
pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de distribuição, além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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