Processo ativo
TJ-MT
0061797-54.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0061797-54.2024.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Disponibilizado: 12/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 12/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11888 8
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (A *** (A):
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Juíza de Direito Diretora do Foro
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Administrativos desta comarca. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Por medida de celeridad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Decisão
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro 0061797-54.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Classe
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 351/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Requerente (s):
TAIRONE CONDE COSTA JUNIOR
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Processo CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
0005168-26.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por TAIRONE CONDE COSTA JUNIOR a
Classe
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 25/2025
indevidamente na importância de R$ 2.068,82 (dois mil, sessenta e oito reais e
Requerente (s):
oitenta e dois centavos).
ALLIANZ SEGUROS S.A.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
ADVOGADO (A):
interessada (andamento n. 15), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
JACÓ CARLOS SILVA COELHO OAB/GO 13721
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Vistos.
observada às formalidades legais.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Publique-se. Intime(m)-se.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Estado de Mato Grosso proposto por ALLIANZ SEGUROS S.A. a fim de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
solicitar a devolução do valor de custas judiciais, recolhidas indevidamente na
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
importância de R$ 5.466,12 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
Serviço n. 02/2021/DF).
doze centavos).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
(assinado digitalmente)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Juíza de Direito Diretora do Foro
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
constando o motivo do pedido de restituição, devidamente assinado);
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
endereço completo. (Caso seja pessoa jurídica constar Nome,CNPJ, E-mail e
endereço completo). (Constar na Inicial);
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, Expediente CIA n.:
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); 0072580-08.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
- Contrato Social – Anexar o Contrato Social do Escritório de Advocacia Requerente (s):
Beneficiário; BELLA VIA TRANSPORTES LTDA
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Requerido (a/s):
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Vistos.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Trata-se de reclamação formulada por BELLA VIA TRANSPORTES LTDA
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o por meio da qual solicita providências em face do (a/s) CARTÓRIO DO 2º
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ, em razão da recusa em registrar a
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. arrematação em leilão de imóvel sob matrícula nº 62.909, Livro 02, e do
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), descumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 0024716-15.2005.8.11.0041, em tramitação na 1ª Vara Cível de Recuperação
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT que determinou a baixa dos
Administrativos desta comarca. gravames constantes na matricula do imóvel em questão.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Intimado a se manifestar (andamento n. 10), o Cartório do 2º Ofício da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Comarca de Cuiabá/MT apresentou defesa no andamento n. 15, solicitando
Serviço n. 02/2021/DF). que a parte interessada apresentasse a declaração de ciência dos demais
Cuiabá, data registrada no sistema. gravames de acordo com o 768 de provimento 42/2020 da CNGC/MT. Após,
(assinado digitalmente) informação dos fatos novos apresentados pela serventia imobiliária, a
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA requerente fora devidamente intimada para se manifestar sobre o documento
Juíza de Direito Diretora do Foro apresentado no andamento n. 15.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Em seguida, certificou-se que decorreu o prazo sem a manifestação da parte
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em interessada, embora tenha sido devidamente intimada conforme andamentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx n. 22/23.
É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a
Expediente CIA n.:
finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório
0066410-23.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o
Vistos.
fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das
Considerando as informações prestadas pelo Departamento de Controle e
medidas disciplinares.
Arrecadação – DCA/TJMT, que indicam o impedimento de cumprimento da
Assim, compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer
decisão de restituição devido à inconsistência nos dados apresentados, bem
irregularidade por parte do (a/s) responsável pela serventia, sendo que em
como a necessidade de retificação do requerimento, certidão e deferimento
suas declarações prestou os devidos esclarecimentos aos fatos.
pelo Juiz Diretor, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NORSA
Isso porque, em que pese a insatisfação do usuário, os elementos reunidos
REFRIGERANTES S.A., para que se manifeste sobre a duplicidade do
no feito não caracteriza grave descumprimento da Lei ou das normas
recolhimento das guias nºs 07296.901.12.2023-0 e 65727.901.02.2024-0, e
correlatas, vez que a falha consubstanciada na prestação de serviços
sobre a necessidade de retificação do pedido conforme orientações do
decorreu de atraso ínfimo do prazo estabelecido.
DCA/TJMT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação.
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada
Após, voltem-me conclusos para análise da manifestação e adoção das
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e
providências cabíveis.
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de
Publique-se. Intime-se.
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de
Cuiabá, data registrada no sistema.
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis,
(assinado digitalmente)
em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.
Disponibilizado 12/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11888 8
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Administrativos desta comarca. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Por medida de celeridad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Decisão
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro 0061797-54.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Classe
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 351/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Requerente (s):
TAIRONE CONDE COSTA JUNIOR
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Processo CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
0005168-26.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por TAIRONE CONDE COSTA JUNIOR a
Classe
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 25/2025
indevidamente na importância de R$ 2.068,82 (dois mil, sessenta e oito reais e
Requerente (s):
oitenta e dois centavos).
ALLIANZ SEGUROS S.A.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
ADVOGADO (A):
interessada (andamento n. 15), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
JACÓ CARLOS SILVA COELHO OAB/GO 13721
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Vistos.
observada às formalidades legais.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Publique-se. Intime(m)-se.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Estado de Mato Grosso proposto por ALLIANZ SEGUROS S.A. a fim de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
solicitar a devolução do valor de custas judiciais, recolhidas indevidamente na
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
importância de R$ 5.466,12 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
Serviço n. 02/2021/DF).
doze centavos).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
(assinado digitalmente)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Juíza de Direito Diretora do Foro
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
constando o motivo do pedido de restituição, devidamente assinado);
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
endereço completo. (Caso seja pessoa jurídica constar Nome,CNPJ, E-mail e
endereço completo). (Constar na Inicial);
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, Expediente CIA n.:
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); 0072580-08.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
- Contrato Social – Anexar o Contrato Social do Escritório de Advocacia Requerente (s):
Beneficiário; BELLA VIA TRANSPORTES LTDA
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Requerido (a/s):
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Vistos.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Trata-se de reclamação formulada por BELLA VIA TRANSPORTES LTDA
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o por meio da qual solicita providências em face do (a/s) CARTÓRIO DO 2º
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ, em razão da recusa em registrar a
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. arrematação em leilão de imóvel sob matrícula nº 62.909, Livro 02, e do
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), descumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 0024716-15.2005.8.11.0041, em tramitação na 1ª Vara Cível de Recuperação
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT que determinou a baixa dos
Administrativos desta comarca. gravames constantes na matricula do imóvel em questão.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Intimado a se manifestar (andamento n. 10), o Cartório do 2º Ofício da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Comarca de Cuiabá/MT apresentou defesa no andamento n. 15, solicitando
Serviço n. 02/2021/DF). que a parte interessada apresentasse a declaração de ciência dos demais
Cuiabá, data registrada no sistema. gravames de acordo com o 768 de provimento 42/2020 da CNGC/MT. Após,
(assinado digitalmente) informação dos fatos novos apresentados pela serventia imobiliária, a
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA requerente fora devidamente intimada para se manifestar sobre o documento
Juíza de Direito Diretora do Foro apresentado no andamento n. 15.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Em seguida, certificou-se que decorreu o prazo sem a manifestação da parte
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em interessada, embora tenha sido devidamente intimada conforme andamentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx n. 22/23.
É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a
Expediente CIA n.:
finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório
0066410-23.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o
Vistos.
fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das
Considerando as informações prestadas pelo Departamento de Controle e
medidas disciplinares.
Arrecadação – DCA/TJMT, que indicam o impedimento de cumprimento da
Assim, compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer
decisão de restituição devido à inconsistência nos dados apresentados, bem
irregularidade por parte do (a/s) responsável pela serventia, sendo que em
como a necessidade de retificação do requerimento, certidão e deferimento
suas declarações prestou os devidos esclarecimentos aos fatos.
pelo Juiz Diretor, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NORSA
Isso porque, em que pese a insatisfação do usuário, os elementos reunidos
REFRIGERANTES S.A., para que se manifeste sobre a duplicidade do
no feito não caracteriza grave descumprimento da Lei ou das normas
recolhimento das guias nºs 07296.901.12.2023-0 e 65727.901.02.2024-0, e
correlatas, vez que a falha consubstanciada na prestação de serviços
sobre a necessidade de retificação do pedido conforme orientações do
decorreu de atraso ínfimo do prazo estabelecido.
DCA/TJMT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação.
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada
Após, voltem-me conclusos para análise da manifestação e adoção das
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e
providências cabíveis.
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de
Publique-se. Intime-se.
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de
Cuiabá, data registrada no sistema.
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis,
(assinado digitalmente)
em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.
Disponibilizado 12/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11888 8