Processo ativo
0061978-87.2024.8.11.0055
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Identificação
Nº Processo: 0061978-87.2024.8.11.0055
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Encaminhe-se cópia da presente à Presidência do TJMT e à Corregedoria- Comarca de Pontes e Lacerda
Geral de Justiça.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Diretoria do Fórum
Mirassol D“ Oeste /MT, 4 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
Fernando Kendi Ishikawa Portaria
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA N. 86/2024-CNPar A Doutora Djéssica Giseli Kuntzer, Juíza de
PORTARIA Nº 085/2.024-CA
Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Pontes e
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DI ISHIKAWA,
Lacerda, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições legais,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
CONSIDERANDO que o servidor LEONARDO LOPES DA SILVA, matrícula
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
33153, técnico judiciário, designado Gestor Judiciário Substituto, estará
LEI;
afastado de suas funções por motivo de férias no período de 29/10/2024 a
Considerando a Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023 que cria novos
12/11/2024 e de licença compensatória nos dias 13 e 14 de novembro de
cargos de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
2024. RESOLVE: DESIGNAR a SERVIDORA FERNANDA MIKAELA SOUZA
Primeira Instância do Poder Judiciário.
LEITE GRANGEIRO, MATRÍCULA 32569, ANALISTA JUDICIÁRIA, para
R E S O L VE :
exercer a função de Gestora Judiciária Substituta no período de 29/10/2024 a
NOMEAR o senhor EDSON LUCAS SOARES DA SILVA , brasileiro, solteiro,
14/11/2024. Publique-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura.
portador do RG 24527211 SSP/MT e do CPF 048.939.431-03, para exercer
(Assinado digitalmente) Djéssica Giseli Kuntzer Juíza de Direito e Diretora do
em comissão o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do
Foro em Substituição Legal
Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da
Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Comarca de Primavera do Leste
assinado após a publicação deste.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Diretoria do Fórum
Mirassol D“ Oeste, 1º de novembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
Fernando Kendi Ishikawa Portaria
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 082/2.024 – CA PORTARIA N.º 144/2024-DF
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA atribuições legais,
LEI;
R E S O L VE :
NOMEAR o senhor WESLEY ALVES SOARES , brasileiro, casado, portador CONSIDERANDO a solicitação da servidora DAENE ALVES BRAGA,
do RG 9006761 SSP/MG e do CPF 030.501.796-94, para exercer em matrícula 11838.
comissão o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete RESOLVE:
do Juízo da Secretaria da 2ª Vara, desta Comarca, a partir da Assinatura do
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a Art. 1º - EXONERAR a senhora DAENE ALVES BRAGA, matrícula 11838,
publicação deste. do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - da Primeira Vara Criminal
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de desta Comarca, a partir de 03 de novembro de 2024.
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Mirassol D“ Oeste, 4 de novembro de 2.024.
(assinado digitalmente) Publique-se no DJE, registre-se e cumpra-se.
Fernando Kendi Ishikawa
Juiz de Direito Diretor do Foro Primavera do Leste/MT, 04 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Enviado à internet/DJE em: ___/___/___ Juíz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado no DJE nº _________ (documento assinado digitalmente)
Em: ___/____/___Publicado: ___/___/___
Enviado à internet/DJE em: ___/___/___ Comarca de Tangará da Serra
Disponibilizado no DJE nº _________
Em: ___/____/___Publicado: ___/___/___
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº. 084/2024-CA
Decisão
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA Intimo os advogados José Carlos Guimarães Junior OAB/MT 5959 e Leonardo
LEI; Luis Nunes Bernazzolli OAB/MT 10579 da decisão proferida no expediente
Considerando que a Servidora Mayla Gimenes de Melo, matr. 32657, Gestora CIA0061978-87.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos, etc. Trata-se de
Judiciária da Secretaria do Juizado Especial estará de férias 05/11 a 14/11 e pedido de providências protocolizado por Valdir Acco e Clarice Terezinha
de compensatórias de 18 a 19/11/2024; Acco, requerendo, em síntese, a suspensão e o posterior cancelamento de
todos os atos notariais envolvendo a lavratura de escritura de compra e
R E S O L VE : venda do imóvel rural de matrícula n.º 6521– CRI Brasnorte/MT, pelo Cartório
de Notas do Distrito de Progresso, no qual a Sra. Jurcilei de Conto Acco figura
como adquirente. Os requerentes alegam que foram prejudicados por atos
DESIGNAR a servidora ORDALICE BARBIZANI PEREIRA, Técnica fraudulentos praticados, em tese, pelo Sr. Alberto Luiz Acco, que valendo-se
Judiciária, matrícula 6035, para, em substituição, exercer a função de de uma procuração geral antiga, sem poderes específicos, alienou o imóvel de
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA da Secretaria do Juizado desta matrícula n.º 6521, pertencente aos requerentes, em favor de sua esposa,
Comarca, durante o período de 05/11 a 19/11/2024, em razão das férias e Sra. Jurcilei de Conto Acco, sem as suas anuências, contando com o auxílio
compensatórias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de do Dr. Matheus Fernando Schindler, tabelião do Cartório de Registro do
setembro de 2022. Distrito de Progresso, para lavrar a escritura de compra e venda fraudulenta.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de Alegam que como a procuração outorgada era geral, o Sr. Alberto Luiz Acco
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. só teria poderes de administração, não tendo capacidade de atuar em nome
Mirassol D“ Oeste, 31 de outubro de 2024. dos outorgantes para alienar o imóvel rural. Pontuam que diante deste detalhe,
não poderia o tabelião do Cartório de Registro do Distrito de Progresso lavrar
(assinado digitalmente) a escritura de compra e venda fraudulenta, razão pela qual requerem o
Fernando Kendi Ishikawa cancelamento da escritura, bem como a apuração da responsabilidade do
Juiz de Direito Diretor do Foro notário. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e decido. Inicialmente,
consigna-se que a competência para declarar a nulidade e ocancelamento de
atos notariais, incluindo-se as providências cautelares/assecuratórias,
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 21
Geral de Justiça.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Diretoria do Fórum
Mirassol D“ Oeste /MT, 4 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
Fernando Kendi Ishikawa Portaria
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA N. 86/2024-CNPar A Doutora Djéssica Giseli Kuntzer, Juíza de
PORTARIA Nº 085/2.024-CA
Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Pontes e
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DI ISHIKAWA,
Lacerda, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições legais,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
CONSIDERANDO que o servidor LEONARDO LOPES DA SILVA, matrícula
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
33153, técnico judiciário, designado Gestor Judiciário Substituto, estará
LEI;
afastado de suas funções por motivo de férias no período de 29/10/2024 a
Considerando a Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023 que cria novos
12/11/2024 e de licença compensatória nos dias 13 e 14 de novembro de
cargos de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
2024. RESOLVE: DESIGNAR a SERVIDORA FERNANDA MIKAELA SOUZA
Primeira Instância do Poder Judiciário.
LEITE GRANGEIRO, MATRÍCULA 32569, ANALISTA JUDICIÁRIA, para
R E S O L VE :
exercer a função de Gestora Judiciária Substituta no período de 29/10/2024 a
NOMEAR o senhor EDSON LUCAS SOARES DA SILVA , brasileiro, solteiro,
14/11/2024. Publique-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura.
portador do RG 24527211 SSP/MT e do CPF 048.939.431-03, para exercer
(Assinado digitalmente) Djéssica Giseli Kuntzer Juíza de Direito e Diretora do
em comissão o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do
Foro em Substituição Legal
Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da
Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Comarca de Primavera do Leste
assinado após a publicação deste.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Diretoria do Fórum
Mirassol D“ Oeste, 1º de novembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
Fernando Kendi Ishikawa Portaria
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 082/2.024 – CA PORTARIA N.º 144/2024-DF
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA atribuições legais,
LEI;
R E S O L VE :
NOMEAR o senhor WESLEY ALVES SOARES , brasileiro, casado, portador CONSIDERANDO a solicitação da servidora DAENE ALVES BRAGA,
do RG 9006761 SSP/MG e do CPF 030.501.796-94, para exercer em matrícula 11838.
comissão o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete RESOLVE:
do Juízo da Secretaria da 2ª Vara, desta Comarca, a partir da Assinatura do
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a Art. 1º - EXONERAR a senhora DAENE ALVES BRAGA, matrícula 11838,
publicação deste. do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - da Primeira Vara Criminal
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de desta Comarca, a partir de 03 de novembro de 2024.
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Mirassol D“ Oeste, 4 de novembro de 2.024.
(assinado digitalmente) Publique-se no DJE, registre-se e cumpra-se.
Fernando Kendi Ishikawa
Juiz de Direito Diretor do Foro Primavera do Leste/MT, 04 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Enviado à internet/DJE em: ___/___/___ Juíz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado no DJE nº _________ (documento assinado digitalmente)
Em: ___/____/___Publicado: ___/___/___
Enviado à internet/DJE em: ___/___/___ Comarca de Tangará da Serra
Disponibilizado no DJE nº _________
Em: ___/____/___Publicado: ___/___/___
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº. 084/2024-CA
Decisão
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA Intimo os advogados José Carlos Guimarães Junior OAB/MT 5959 e Leonardo
LEI; Luis Nunes Bernazzolli OAB/MT 10579 da decisão proferida no expediente
Considerando que a Servidora Mayla Gimenes de Melo, matr. 32657, Gestora CIA0061978-87.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos, etc. Trata-se de
Judiciária da Secretaria do Juizado Especial estará de férias 05/11 a 14/11 e pedido de providências protocolizado por Valdir Acco e Clarice Terezinha
de compensatórias de 18 a 19/11/2024; Acco, requerendo, em síntese, a suspensão e o posterior cancelamento de
todos os atos notariais envolvendo a lavratura de escritura de compra e
R E S O L VE : venda do imóvel rural de matrícula n.º 6521– CRI Brasnorte/MT, pelo Cartório
de Notas do Distrito de Progresso, no qual a Sra. Jurcilei de Conto Acco figura
como adquirente. Os requerentes alegam que foram prejudicados por atos
DESIGNAR a servidora ORDALICE BARBIZANI PEREIRA, Técnica fraudulentos praticados, em tese, pelo Sr. Alberto Luiz Acco, que valendo-se
Judiciária, matrícula 6035, para, em substituição, exercer a função de de uma procuração geral antiga, sem poderes específicos, alienou o imóvel de
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA da Secretaria do Juizado desta matrícula n.º 6521, pertencente aos requerentes, em favor de sua esposa,
Comarca, durante o período de 05/11 a 19/11/2024, em razão das férias e Sra. Jurcilei de Conto Acco, sem as suas anuências, contando com o auxílio
compensatórias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de do Dr. Matheus Fernando Schindler, tabelião do Cartório de Registro do
setembro de 2022. Distrito de Progresso, para lavrar a escritura de compra e venda fraudulenta.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de Alegam que como a procuração outorgada era geral, o Sr. Alberto Luiz Acco
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. só teria poderes de administração, não tendo capacidade de atuar em nome
Mirassol D“ Oeste, 31 de outubro de 2024. dos outorgantes para alienar o imóvel rural. Pontuam que diante deste detalhe,
não poderia o tabelião do Cartório de Registro do Distrito de Progresso lavrar
(assinado digitalmente) a escritura de compra e venda fraudulenta, razão pela qual requerem o
Fernando Kendi Ishikawa cancelamento da escritura, bem como a apuração da responsabilidade do
Juiz de Direito Diretor do Foro notário. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e decido. Inicialmente,
consigna-se que a competência para declarar a nulidade e ocancelamento de
atos notariais, incluindo-se as providências cautelares/assecuratórias,
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 21