Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0062094-46.2017.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0062094-46.2017.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2017, segui *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de 2025. - ADV:
ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0062094-46.2017.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Osvaldo Mariano de Abreu - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0415675-18.1996.8.26.0053/0016 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 227: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP),
relativo ao Osvaldo Mariano de Abreu. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP)
Processo 0062645-16.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida Sueli Guimaraes
Camargo - Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0118 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos.
Por intermédio da petição de págs. 104/105, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pelo credor a
impugnação de págs. 64/66 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 87/90, os quais foram devidamente analisados e
julgados improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório,
sendo que os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I,
Capítulo I, Título II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo
o exposto, julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: RUDILEA GONÇALVES
COUTEIRO (OAB 230564/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 0064849-09.2018.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Lucia Faureto Faria - - Francisca
de Paula Galharde Garcia - - Ana Sueli Bertolini Guarnieri - - Eunice Nascimento Goncalves - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0407699-86.1998.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 133: Homologo o acordo subscrito
pela Dra. Lilian Rega Cassaro (OAB 70899/SP), relativo à Ana Sueli Bertolini Guarnieri. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0066018-89.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Therezinha Elisa Pinto -
Vail Precatório de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0020615-85.2019.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
304/305: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em
relação ao pedido de cadastramento formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB
424351/SP), FERNANDA EUGENIA FERREIRA DIAS (OAB 245296/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA
CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA
CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0067555-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Claudemir Fernandes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012911-12.2005.8.26.0053/0008 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de 2025. - ADV:
ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0062094-46.2017.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Osvaldo Mariano de Abreu - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0415675-18.1996.8.26.0053/0016 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 227: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP),
relativo ao Osvaldo Mariano de Abreu. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP)
Processo 0062645-16.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida Sueli Guimaraes
Camargo - Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0118 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos.
Por intermédio da petição de págs. 104/105, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda
não foi acolhido, que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os
termos do § 1º do artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pelo credor a
impugnação de págs. 64/66 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 87/90, os quais foram devidamente analisados e
julgados improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório,
sendo que os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I,
Capítulo I, Título II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo
o exposto, julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: RUDILEA GONÇALVES
COUTEIRO (OAB 230564/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 0064849-09.2018.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Lucia Faureto Faria - - Francisca
de Paula Galharde Garcia - - Ana Sueli Bertolini Guarnieri - - Eunice Nascimento Goncalves - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0407699-86.1998.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 133: Homologo o acordo subscrito
pela Dra. Lilian Rega Cassaro (OAB 70899/SP), relativo à Ana Sueli Bertolini Guarnieri. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0066018-89.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Therezinha Elisa Pinto -
Vail Precatório de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0020615-85.2019.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
304/305: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em
relação ao pedido de cadastramento formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB
424351/SP), FERNANDA EUGENIA FERREIRA DIAS (OAB 245296/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA
CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA
CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0067555-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Claudemir Fernandes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012911-12.2005.8.26.0053/0008 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º