Processo ativo
0062247-16.2016.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0062247-16.2016.8.26.0500
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO
(OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI
CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB
388919/SP), MARLI CARVALHO CAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE
FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO
DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON
CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP),
NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/
SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB
20626/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB
20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS
(OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E
OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS
E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE
FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO
DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP)
Processo 0062247-16.2016.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida Josefina Bedore
Travaini - - Dirce Alves da Costa - - Francisca Raimunda Farias de Souza - - Aldaiza Souza Ramos - - Aparecida Batista
Donadon - - Alda Lea Souza Ramos - - Vilma Ramos de Andrade - - Maria da Conceição Gonçalves Pinto Dantas - - Nazira
Maria Zeitoum de Macedo - - Cândida Luiza Junqueira Pereira - - Maria Auxiliadora Góes Nunes - - Marli Almeida Monteiro - -
Mardilene de Souza Bolgioni - - Theresinha de Jesus Siqueira da Silveira - - Sandra Linardi Gomes - - José Geraldo Camargo
Gomes - - Gracia Maria Monteiro - - William de Oliveira Nunes - - Maria Célia Azeredo - - Vera Lucia Rodrigues de Oliveira
Menezes - - Vera Lúcia Rodrigues - - Neuza Rossi Benedetti - - Kazuko Tsuda - - Eunice Aparecida Mota Santos - - Cieli Monteiro
Lima Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0131136-54.2006.8.26.0053/0001 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB
195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB
195021SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA
(OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA
(OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA
(OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP),
FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB
195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB
195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP)
Processo 0063862-41.2016.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Sueli Pizanelli Garcia - - Veríssima Pizanelli Garcia - IPESP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO
(OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI
CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB
388919/SP), MARLI CARVALHO CAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE
FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO
DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON
CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP),
NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/
SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB
20626/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB
20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS
(OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E
OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS
E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE
FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO
DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP)
Processo 0062247-16.2016.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida Josefina Bedore
Travaini - - Dirce Alves da Costa - - Francisca Raimunda Farias de Souza - - Aldaiza Souza Ramos - - Aparecida Batista
Donadon - - Alda Lea Souza Ramos - - Vilma Ramos de Andrade - - Maria da Conceição Gonçalves Pinto Dantas - - Nazira
Maria Zeitoum de Macedo - - Cândida Luiza Junqueira Pereira - - Maria Auxiliadora Góes Nunes - - Marli Almeida Monteiro - -
Mardilene de Souza Bolgioni - - Theresinha de Jesus Siqueira da Silveira - - Sandra Linardi Gomes - - José Geraldo Camargo
Gomes - - Gracia Maria Monteiro - - William de Oliveira Nunes - - Maria Célia Azeredo - - Vera Lucia Rodrigues de Oliveira
Menezes - - Vera Lúcia Rodrigues - - Neuza Rossi Benedetti - - Kazuko Tsuda - - Eunice Aparecida Mota Santos - - Cieli Monteiro
Lima Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0131136-54.2006.8.26.0053/0001 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB
195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB
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(OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA
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FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP),
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195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB
195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021SP)
Processo 0063862-41.2016.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Sueli Pizanelli Garcia - - Veríssima Pizanelli Garcia - IPESP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º