Processo ativo
0062324-17.2023.8.26.0100
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Nº Processo: 0062324-17.2023.8.26.0100
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 0062324-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1053383-32.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Loungerie S/A - Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos
efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 189/192 e, nos termos do ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 922 do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente. Considerando os termos pactuados,
manifeste-se a exequente, em cinco dias, se houve o integral cumprimento do acordo. O silêncio será presumido como anuência
e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP), RODRIGO ARANTES
BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 0063797-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1034279-54.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 88: de início, observo nos autos que sequer houve prolação do despacho
inicial neste incidente para o pagamento voluntário da condenação. Portanto, para fins de continuidade deste incidente, esclareça
a exequente, em 10 dias, o pedido de intimação da executada em endereço diverso de onde ocorreu a citação nos autos
principais. Ainda, no mesmo prazo anteriormente assinalado, recolhe a exequente as despesas processuais para intimação
postal da executada. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0064147-26.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1112605-91.2022.8.26.0100) (processo principal 1112605-
91.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Mateus
dos Santos Cardoso - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, no importe de 1% do valor da satisfação
da execução, pela parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei
nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de
Inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS
(OAB 460530/SP)
Processo 0075385-81.2019.8.26.0100 (processo principal 1104543-38.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Mauricio Jorge de Rine - ROBERTO BRITO DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Roberto
Brito de Lima - Vistos. 1. Considerando a certidão retro e aquela exarada à fl. 162 e, melhor compulsando os autos, verifico
que a parte exequente trouxe a planilha atualizada do débito (fl. 155), todavia, para fins de penhora dos veículos indicados,
apresente a exequente, em cinco dias: (i) a tabela FIPE dos veículos e (iv) indique o paradeiro dos veículos. Com a informações
nos autos, tornem-me conclusos para apreciação quanto à averbação da penhora dos veículos via sistema Renajud. 2. Fl.
170/173: nada a deferir. Não há previsão legal de pedido de reconsideração de decisões. Ainda que assim não fosse, a pretexto
de correção de contradição, a parte pretende a alteração do entendimento do juízo. Objetiva a reconsideração da decisão de fls.
160/161, que indeferiu a a constrição de bens da cônjuge e curadora do executado, o que não se pode admitir nesta ocasião 3.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo quanto ao item 1, da decisão de fl. 166. Intime-se. - ADV: ORLANDO SEPPE ANISIO
(OAB 441301/SP), ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP), DANIELE EMINA DE RINE (OAB 212222/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP)
Processo 0075512-19.2019.8.26.0100 (processo principal 1029794-84.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Ozi - Cicero Valdizio da Silva - Vistos. Diante da inércia da parte
exequente, nos termos da decisão de fl. 218, providencie a z. serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls.33/35
(R$31,85) fl. 201/212(R$1.529,68), com brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Após, aguarde-se
pelo prazo de quinze dias eventual manifestação da parte exequente. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali
permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: MAURICIO OZI (OAB
129931/SP), CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP), ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO (OAB 185856/SP)
Processo 0084855-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1035457-19.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - DERIVADOS DO BRASIL S.A. - Wagner Donizete Lopes - VIBRA ENERGIA S.A - Vistos. Fls. 455/456: Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC Intime-
se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), TIAGO
LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 0103245-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.103245) - Monitória - Combustíveis e derivados - R.A.F.E.L. - Paulo
Rodrigues da Silva - - E.M.B.S. - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Vista
ao interessado na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE): Deixei de expedir o MLE determinado, uma vez que
não há valores acessíveis através do Portal de Custas, conforme extrato a seguir. 2) Para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário
no processo é obrigatória. - ADV: LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO (OAB 7482/DF), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), PAULO IGOR BOSCO SILVA (OAB 66512/DF)
Processo 0105594-48.2010.8.26.0100 (583.00.2010.105594) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSEGMENTOS IPANEMA III - Vistos. Suspendo a execução
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, nada sendo requerido,
aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0106787-64.2011.8.26.0100 (583.00.2011.106787) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Miils
Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - REGIANE ROCHA DE SOUZA e outros - Para análise da petição retro, providencie a
parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, no importe de 1,212 UFESP = R$ 44,87, na guia FEDT,
código 206-2. Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), RONALDO
JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP), MARCIO RAMOS (OAB 473375/SP)
Processo 0155467-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155467) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 0062324-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1053383-32.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Loungerie S/A - Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos
efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 189/192 e, nos termos do ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 922 do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente. Considerando os termos pactuados,
manifeste-se a exequente, em cinco dias, se houve o integral cumprimento do acordo. O silêncio será presumido como anuência
e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP), RODRIGO ARANTES
BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 0063797-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1034279-54.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 88: de início, observo nos autos que sequer houve prolação do despacho
inicial neste incidente para o pagamento voluntário da condenação. Portanto, para fins de continuidade deste incidente, esclareça
a exequente, em 10 dias, o pedido de intimação da executada em endereço diverso de onde ocorreu a citação nos autos
principais. Ainda, no mesmo prazo anteriormente assinalado, recolhe a exequente as despesas processuais para intimação
postal da executada. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0064147-26.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1112605-91.2022.8.26.0100) (processo principal 1112605-
91.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Mateus
dos Santos Cardoso - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, no importe de 1% do valor da satisfação
da execução, pela parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei
nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de
Inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS
(OAB 460530/SP)
Processo 0075385-81.2019.8.26.0100 (processo principal 1104543-38.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Mauricio Jorge de Rine - ROBERTO BRITO DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Roberto
Brito de Lima - Vistos. 1. Considerando a certidão retro e aquela exarada à fl. 162 e, melhor compulsando os autos, verifico
que a parte exequente trouxe a planilha atualizada do débito (fl. 155), todavia, para fins de penhora dos veículos indicados,
apresente a exequente, em cinco dias: (i) a tabela FIPE dos veículos e (iv) indique o paradeiro dos veículos. Com a informações
nos autos, tornem-me conclusos para apreciação quanto à averbação da penhora dos veículos via sistema Renajud. 2. Fl.
170/173: nada a deferir. Não há previsão legal de pedido de reconsideração de decisões. Ainda que assim não fosse, a pretexto
de correção de contradição, a parte pretende a alteração do entendimento do juízo. Objetiva a reconsideração da decisão de fls.
160/161, que indeferiu a a constrição de bens da cônjuge e curadora do executado, o que não se pode admitir nesta ocasião 3.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo quanto ao item 1, da decisão de fl. 166. Intime-se. - ADV: ORLANDO SEPPE ANISIO
(OAB 441301/SP), ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP), DANIELE EMINA DE RINE (OAB 212222/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP)
Processo 0075512-19.2019.8.26.0100 (processo principal 1029794-84.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Ozi - Cicero Valdizio da Silva - Vistos. Diante da inércia da parte
exequente, nos termos da decisão de fl. 218, providencie a z. serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls.33/35
(R$31,85) fl. 201/212(R$1.529,68), com brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Após, aguarde-se
pelo prazo de quinze dias eventual manifestação da parte exequente. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali
permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: MAURICIO OZI (OAB
129931/SP), CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP), ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO (OAB 185856/SP)
Processo 0084855-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1035457-19.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - DERIVADOS DO BRASIL S.A. - Wagner Donizete Lopes - VIBRA ENERGIA S.A - Vistos. Fls. 455/456: Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC Intime-
se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), TIAGO
LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 0103245-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.103245) - Monitória - Combustíveis e derivados - R.A.F.E.L. - Paulo
Rodrigues da Silva - - E.M.B.S. - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Vista
ao interessado na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE): Deixei de expedir o MLE determinado, uma vez que
não há valores acessíveis através do Portal de Custas, conforme extrato a seguir. 2) Para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário
no processo é obrigatória. - ADV: LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO (OAB 7482/DF), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), PAULO IGOR BOSCO SILVA (OAB 66512/DF)
Processo 0105594-48.2010.8.26.0100 (583.00.2010.105594) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSEGMENTOS IPANEMA III - Vistos. Suspendo a execução
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, nada sendo requerido,
aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0106787-64.2011.8.26.0100 (583.00.2011.106787) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Miils
Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - REGIANE ROCHA DE SOUZA e outros - Para análise da petição retro, providencie a
parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, no importe de 1,212 UFESP = R$ 44,87, na guia FEDT,
código 206-2. Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), RONALDO
JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP), MARCIO RAMOS (OAB 473375/SP)
Processo 0155467-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155467) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º