Processo ativo
0062458-08.2023.8.26.0500
não informado - Maria Terto
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Identificação
Nº Processo: 0062458-08.2023.8.26.0500
Vara: da Fazenda
Assunto: não informado - Maria Terto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP)
Processo 0062458-08.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Terto
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015358-73.2022.8.26.0506/0003 1ª Vara da Fazenda
Pública Foro de Ribeirão Preto Tendo em vista existência de fato que imped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURO DONIZETTI BEZERRA (OAB 90226/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0062732-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Maria Teresa Pires de Morais - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0001630-97.2021.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
33324/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0062797-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Geralda Augusta Dias Moreira - IPESP - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001215-80.2022.8.26.0053/0026 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 107/181: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a Daniele Ferreira Tucunduva,
tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 71/74).
Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários
contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao(à) IPESP -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de
2025. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0062834-91.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Emilia Teixeira Martins - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001215-80.2022.8.26.0053/0025 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 107/181: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a Daniele Ferreira Tucunduva, tendo em
vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 71/74). Destarte, a
teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais,
é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao(à) IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DANIELE
FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP)
Processo 0063730-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Ana Marli Cavalieri Bittar - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0011720-43.2016.8.26.0053/0001 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 132/135 pela parte credora em que alega
irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo
sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (pág.
103/106) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos
do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício
requisitório, após análise da conta analítica homologada (pág. 11/12), é possível concluir que a informação não foi corretamente
indicada. Tratando-se de erro material, a DEPRE procedeu à retificação dos cálculos, conforme planilha retro juntada a estes
autos, considerando o total de 141 (cento e quarenta e um) meses para apuração da tributação por rendimentos recebidos
acumuladamente, tendo sido apurado o valor, referente ao crédito a ser recebido pela credora ANA MARLI CAVALIERI BITTAR,
de R$ 35.470,43 (trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e quarenta e três centavos) e R$ 0,00 (zero) a ser retido a título de
imposto de renda. Desta forma, houve retenção a maior realizada no montante de R$ 8.475,73 (oito mil quatrocentos e setenta
e cinco reais e setenta e três centavos), valor este que deverá ser transferido à parte credora. Assim, em virtude dos valores
estarem depositados na conta judicial desta Diretoria (0500), a regularização poderá ser realizada através de ofício direcionado
ao Banco do Brasil para sua correta transferência, conforme individualização supra do numerário devido. Ficam as partes
intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio
do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não
há necessidade de manifestação. Em atendimento às regras de apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte,
é necessária a correção dos valores tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA,
procedendo também à retificação da DIRF 2025, ano base 2024, junto à Receita Federal do Brasil. Oficie-se ao Banco do Brasil
para transferência dos valores. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0063760-72.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Ana da Rosa - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1023825-93.2020.8.26.0053/0022 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0063808-31.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Maria Jose de Jesus - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1023825-93.2020.8.26.0053/0030 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0064156-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Subsídios - Vilma Lúcia Freire Carnavale - FAZENDA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP)
Processo 0062458-08.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Terto
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015358-73.2022.8.26.0506/0003 1ª Vara da Fazenda
Pública Foro de Ribeirão Preto Tendo em vista existência de fato que imped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURO DONIZETTI BEZERRA (OAB 90226/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0062732-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Maria Teresa Pires de Morais - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0001630-97.2021.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
33324/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0062797-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Geralda Augusta Dias Moreira - IPESP - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001215-80.2022.8.26.0053/0026 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 107/181: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a Daniele Ferreira Tucunduva,
tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 71/74).
Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários
contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao(à) IPESP -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de
2025. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0062834-91.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Emilia Teixeira Martins - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001215-80.2022.8.26.0053/0025 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 107/181: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a Daniele Ferreira Tucunduva, tendo em
vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 71/74). Destarte, a
teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais,
é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao(à) IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DANIELE
FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP)
Processo 0063730-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Ana Marli Cavalieri Bittar - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0011720-43.2016.8.26.0053/0001 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 132/135 pela parte credora em que alega
irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo
sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (pág.
103/106) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos
do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício
requisitório, após análise da conta analítica homologada (pág. 11/12), é possível concluir que a informação não foi corretamente
indicada. Tratando-se de erro material, a DEPRE procedeu à retificação dos cálculos, conforme planilha retro juntada a estes
autos, considerando o total de 141 (cento e quarenta e um) meses para apuração da tributação por rendimentos recebidos
acumuladamente, tendo sido apurado o valor, referente ao crédito a ser recebido pela credora ANA MARLI CAVALIERI BITTAR,
de R$ 35.470,43 (trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e quarenta e três centavos) e R$ 0,00 (zero) a ser retido a título de
imposto de renda. Desta forma, houve retenção a maior realizada no montante de R$ 8.475,73 (oito mil quatrocentos e setenta
e cinco reais e setenta e três centavos), valor este que deverá ser transferido à parte credora. Assim, em virtude dos valores
estarem depositados na conta judicial desta Diretoria (0500), a regularização poderá ser realizada através de ofício direcionado
ao Banco do Brasil para sua correta transferência, conforme individualização supra do numerário devido. Ficam as partes
intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio
do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não
há necessidade de manifestação. Em atendimento às regras de apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte,
é necessária a correção dos valores tributáveis, aplicando-se as regras dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA,
procedendo também à retificação da DIRF 2025, ano base 2024, junto à Receita Federal do Brasil. Oficie-se ao Banco do Brasil
para transferência dos valores. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0063760-72.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Ana da Rosa - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1023825-93.2020.8.26.0053/0022 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0063808-31.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Maria Jose de Jesus - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1023825-93.2020.8.26.0053/0030 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0064156-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Subsídios - Vilma Lúcia Freire Carnavale - FAZENDA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º