Processo ativo

0062600-40.2024.8.11.0000

0062600-40.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
tempestivamente, seus quesitos, conforme lhes foi facultado.

Mato Grosso, embora regularmente intimada, não apresentou qualquer
quesito, configurando a sua ausência de interesse na formulação de
Presidência
questionamentos adicionais ao perito.
No que tange à perícia, o perito nomeado neste feito apresentou uma nova
Portaria da Presidência proposta para a realização dos trabalhos periciais, com ajustes nas condições
anteriormente pactuadas.
Considerando a relevância da proposta apresentada para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prosseguimento
PORTARIA TJMT/PRES N. 812 DE 30 DE MAIO DE 2025. da instrução processual e para o adequado esclarecimento das questões
Dispõe sobre os prazos de tramitação dos processos de aquisições, no técnicas envolvidas, é imperioso que as partes se manifestem sobre a
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO viabilidade e a aceitação dessa nova proposta.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas Em face do exposto, intime-se as partes Agravantes para, no prazo
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da nova proposta
no CIA 016399-53.2025.8.11.0000, CONSIDERANDO a necessidade de apresentada pelo perito, visando sua eventual aceitação ou a apresentação
adequação dos prazos de tramitação dos processos de aquisição para de impugnações, caso entendam necessárias.
melhoria da eficiência operacional, vinculada ao Princípio Norteador “ Caso optem por aceitar a proposta, deverá ser efetuado o depósito de 50%
Fortalecimento da governança institucional” e ao Objetivo Estratégico 5 “ (cinquenta por cento) do valor total dos honorários periciais, no prazo máximo
Fortalecer a governança institucional viabilizando a integridade do PJMT”; de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de viabilizar o imediato início dos trabalhos
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n. 14.133/2021, que estabelece periciais. O saldo restante deverá ser depositado ao final da execução da
normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas perícia, conforme as condições previamente estabelecidas.
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados do Distrito Federal Intime-se.
e dos Municípios, e no art. 1º da Resolução CNJ n. 347/2020, que dispõe Cumpra-se.
sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Cuiabá, data registrada no sistema.
Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Fixar o prazo de tramitação dos processos de Des. Sebastião de Arruda Almeida
aquisições no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Coordenador do CEJUSC de 2º Grau
conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O monitoramento do Marilza Conceição Lima da Silva Fleury
desempenho das unidades administrativas quanto a observância dos prazos Gestora Judiciária do CEJUSC de 2º Grau
estabelecidos no Anexo único será realizado pelo Gabinete do Juiz Auxiliar da
Presidência com competência para acompanhar a gestão das aquisições, nos Órgão Especial
termos do inciso V do art. 4° da Portaria TJMT/PRES n. 1/2025, de 3 de
Janeiro de 2025 ou a que a suceder. Art. 3º Fica revogada a Portaria
TJMT/PRES n. 737/2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Acórdão
publicação. Desembargadora JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ANEXO ÚNICO
Modalidade Solicitante PRES ATJL D.G COPLAN C.FIN C.ADM DA Pregoeiro
DIVERSOS Nº 12/2025 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
Agente de Contratação Escola de Servidores Tempo Total Pregão IRP - SRP
ÓRGÃO ESPECIAL - N. 0062600-40.2024.8.11.0000
11 15 15 0 5 7 4 26 35 118 Sem recurso 11 15 15 0 5 7 4 26 25 108 Com
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
recurso 11 15 15 0 5 7 4 26 40 123 Terceirização 11 15 15 0 5 7 4 26 45 128
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
Amostra sem recurso 11 15 15 0 5 7 4 26 30 113 Amostra com recurso 11 15
PROPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA. REGULAMENTAÇÃO DE ACESSO A
15 0 5 7 4 26 45 128 Concorrência Sem recurso 19 15 15 0 5 7 4 25 28 118
PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO. RESOLUÇÃO Nº 05/2025. PADRÃO
Com recurso 38 128 Inexigibilidade 9 7 7 0 5 5 4 8 45 Inexig. Curso 2 5 7 5 5 5
DE VESTIMENTA COMO CRITÉRIO DE INGRESSO. VIOLAÇÃO A
3 8 5 45 Dispensa 9 7 7 0 5 5 4 8 45 Adesão 10 7 7 0 5 5 4 7 45
DIREITOS FUNDAMENTAIS. SUSPENSÃO LIMINAR E REVOGAÇÃO
INTEGRAL DO ATONORMATIVO.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -
I. Caso em exame
CEJUSC de 2º Grau Proposição da Coordenadoria Militar que resultou na Resolução nº 05/2025, a
qual regulamenta normas de acesso e circulação nas dependências do Poder
Decisão / Intimação do Relator Judiciário do Estado de Mato Grosso, incluindo critérios de vestimenta. Após
sua publicação, surgiram manifestações da sociedade civil e da OAB-MT
quanto à inconstitucionalidade de suas exigências. Em resposta, foi deferida
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1002724-40.2024.8.11.0000 liminar suspendendo os efeitos da Resolução, posteriormente ratificada com
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. sua revogação integral.
Advogado(s):RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - OAB SP224324-A II. Questão em discussão
FLAVIA JUNQUEIRA SOARES - OAB SP299512 A questão em discussão consiste em apurar: (i) se a exigência de padrão de
RICARDO GOMES DE ALMEIDA - OAB MT5985-O vestimenta como critério para acesso aos prédios do Judiciário estadual viola
REGIS EDUARDO TORTORELLA - OAB SP75325 princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o amplo
LUCIANO DE SOUZA GODOY - OAB SP258957-A acesso à justiça; e (ii) se o anexo que instituiu tais exigências foi incorporado
AGRAVADO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA de maneira válida ao processo normativo da Resolução nº 05/2025.
DO ESTADO DE MT III. Razões de decidir
Advogado(s): GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - OAB CE28669 A imposição de critérios subjetivos de vestimenta para ingresso às unidades
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA do Judiciário revela-se incompatível com os princípios da razoabilidade,
SANTO ANDRÉ III. proporcionalidade e do acesso universal à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV),
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO especialmente em face da população economicamente vulnerável. O anexo
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE com tais exigências não foi apresentado na fase de deliberação da proposição
MATO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO e tampouco submetido ao colegiado, o que compromete sua legitimidade. A
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1011601-66.2024.8.11.0000 manutenção da Resolução nº 05/2025 implicaria em afronta direta à função do
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. Poder Judiciário como garantidor de direitos fundamentais, além de suscitar
Advogado(s):RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - OAB SP224324-A constrangimentos discriminatórios e barreiras à cidadania.
RODRIGO VECHIATO DA SILVEIRA - OAB MT11456-A IV. Dispositivo e tese
FLAVIA JUNQUEIRA SOARES - OAB SP299512 Proposição julgada procedente para revogar integralmente a Resolução nº
REGIS EDUARDO TORTORELLA - OAB SP75325 05/2025, com repristinação da Resolução nº 01/2019-TP. Tese de julgamento:
RICARDO GOMES DE ALMEIDA - OAB MT5985-O “1. Deve ser revogada norma interna que impõe padrão de vestimenta como
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO critério de acesso às unidades do Poder Judiciário, por violar os princípios da
AGRAVADO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e do amplo acesso à justiça. 2.
DO ESTADO DE MT Anexo normativo que não foi previamente submetido à deliberação colegiada
Advogado(s): GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - OAB CE28669 carece de validade formal e material.”
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A DECISÃO CONCEDIDA
PECUARISTAS UNIDOS DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA E REVOGOU A RESOLUÇÃO 05 DE 24 DE ABRIL DE 2025, NOS TERMOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO VOTO DO RELATOR.
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO. Cuiabá, 2 de junho de 2025.
Vistos, etc. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Após a devida intimação, as partes Associação de Pequenos Produtores e Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Pecuaristas Unidos da Gleba Pompéia de Nova Marilândia e Associação de Magistratura.
Pequenos Produtores da Gleba Santo André III apresentaram,
Disponibilizado 3/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11957 2
Cadastrado em: 08/08/2025 04:43
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