Processo ativo
0062605-36.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0062605-36.2024.8.26.0100
Vara: Cível do Foro de Osasco. O valor da dívida em novembro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), ROGERIO BARÃO (OAB 411777/SP), GABRIEL MALHEIRO CORREIA LOPES (OAB 418213/SP), GABRIEL
MALHEIRO CORREIA LOPES (OAB 418213/SP)
Processo 0062605-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1019363-15.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Pagamento - Ricardo Santos da Silva Transportes - Epp - Fls. 1/15: A Requerente requereu a
desconsideração da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível. Nos termos do novo Código de
Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG
Nº 988/2017. Após recolhidas as custas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). - ADV: BRUNO BITENCOURT
BARBOSA (OAB 243996/SP)
Processo 0062799-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1022700-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Pedrina Francisca Barbosa Hida - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Em cumprimento
ao título executivo provisório formado nos autos principais, comprove a executada o restabelecimento da vigência do plano
de saúde que atendia a autora no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00, limitada a R$
60.000,00. Para os fins da Súmula nº 410 do C. STJ, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte
exequente para a executada. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), TATIANA GOBBI MAIA
(OAB 269492/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0063116-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1098882-05.2022.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fatima de Carvalho Marino - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Nos termos do artigo
10 do CPC, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da requerida. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0064943-90.2018.8.26.0100 (processo principal 1114535-28.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Reitero decisão retro. Int.
- ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0079446-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1065256-10.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilda
da Silva Alexandrino - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Reitero decisão
retro (fls. 184). Int. - ADV: LAURO CRISTIANO FREIRE DIAS (OAB 242618/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP),
RICARDO MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP)
Processo 0082393-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1130265-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Maria Mata Reig - - Maria Helena Rosseti Mata - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - MSX International
do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP),
RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0084588-04.2018.8.26.0100 (processo principal 1090917-20.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Vanderlei de Souza Macedo - - Rosangela dos Reis Berteli Macedo - C.P.I. e outro - Vistos. Expeça-se mandado,
conforme requerido. Int. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), MARILIZA RODRIGUES DA
SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 0086195-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1079127-39.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Vistos. Diante da não localização de bens
passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano.
Ao final do prazo, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 233090/SP), DARLENE DA
FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP)
Processo 0088149-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1026471-42.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - T.B. - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados,
da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), REGINALDO FERRETTI DA
SILVA (OAB 244074/SP)
Processo 0089919-98.2017.8.26.0100 (processo principal 1090492-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Norma Vieco Pinheiro Liberato - Rosemeire Souza de Jesus e outro - Vistos. Defiro penhora no rosto
dos autos nº 1030656-32.2024.8.26.0405 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro de Osasco. O valor da dívida em novembro
de 2024 é de R$ 3.769,55 (três mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Esta decisão valerá como
ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição
de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no
DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo
que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes
Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. - ADV:
NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), WALTER CHIARION (OAB
316594/SP)
Processo 0091189-26.2018.8.26.0100 (processo principal 0115241-67.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - OBRAS SOCIAIS E EDUCAIONAIS DE LUZ - OSEL - Solaia Clinic Ltda - Valeria Fernandes Mendes
Costa e outro - Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo, nos termos do art.
921, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a parte credora para o tempo razoável sem movimentação do feito, em função
do que preceitua o instituto da prescrição intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), ROGERIO BARÃO (OAB 411777/SP), GABRIEL MALHEIRO CORREIA LOPES (OAB 418213/SP), GABRIEL
MALHEIRO CORREIA LOPES (OAB 418213/SP)
Processo 0062605-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1019363-15.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Pagamento - Ricardo Santos da Silva Transportes - Epp - Fls. 1/15: A Requerente requereu a
desconsideração da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível. Nos termos do novo Código de
Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG
Nº 988/2017. Após recolhidas as custas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). - ADV: BRUNO BITENCOURT
BARBOSA (OAB 243996/SP)
Processo 0062799-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1022700-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Pedrina Francisca Barbosa Hida - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Em cumprimento
ao título executivo provisório formado nos autos principais, comprove a executada o restabelecimento da vigência do plano
de saúde que atendia a autora no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00, limitada a R$
60.000,00. Para os fins da Súmula nº 410 do C. STJ, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte
exequente para a executada. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), TATIANA GOBBI MAIA
(OAB 269492/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0063116-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1098882-05.2022.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fatima de Carvalho Marino - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Nos termos do artigo
10 do CPC, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da requerida. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0064943-90.2018.8.26.0100 (processo principal 1114535-28.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Reitero decisão retro. Int.
- ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0079446-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1065256-10.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilda
da Silva Alexandrino - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Reitero decisão
retro (fls. 184). Int. - ADV: LAURO CRISTIANO FREIRE DIAS (OAB 242618/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP),
RICARDO MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP)
Processo 0082393-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1130265-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Maria Mata Reig - - Maria Helena Rosseti Mata - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - MSX International
do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP),
RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0084588-04.2018.8.26.0100 (processo principal 1090917-20.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Vanderlei de Souza Macedo - - Rosangela dos Reis Berteli Macedo - C.P.I. e outro - Vistos. Expeça-se mandado,
conforme requerido. Int. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), MARILIZA RODRIGUES DA
SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 0086195-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1079127-39.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Vistos. Diante da não localização de bens
passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano.
Ao final do prazo, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 233090/SP), DARLENE DA
FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP)
Processo 0088149-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1026471-42.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - T.B. - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados,
da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), REGINALDO FERRETTI DA
SILVA (OAB 244074/SP)
Processo 0089919-98.2017.8.26.0100 (processo principal 1090492-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Norma Vieco Pinheiro Liberato - Rosemeire Souza de Jesus e outro - Vistos. Defiro penhora no rosto
dos autos nº 1030656-32.2024.8.26.0405 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro de Osasco. O valor da dívida em novembro
de 2024 é de R$ 3.769,55 (três mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Esta decisão valerá como
ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição
de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no
DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo
que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes
Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. - ADV:
NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), WALTER CHIARION (OAB
316594/SP)
Processo 0091189-26.2018.8.26.0100 (processo principal 0115241-67.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - OBRAS SOCIAIS E EDUCAIONAIS DE LUZ - OSEL - Solaia Clinic Ltda - Valeria Fernandes Mendes
Costa e outro - Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo, nos termos do art.
921, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a parte credora para o tempo razoável sem movimentação do feito, em função
do que preceitua o instituto da prescrição intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º