Processo ativo
0062700-03.2023.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0062700-03.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Livia da Silva Rodrigues - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multisegmentos Não Padronizado - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do
sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil,
do(s) seguinte(s) executado(s): MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS
NÃO PADRONIZADO, CNPJ 09.163.026/0001-25 Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo:MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NÃO
PADRONIZADO, CNPJ 09.163.026/0001-25Valor atualizado - R$ 18.688,81 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação
do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854,
§3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor
bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase
de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo
Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover
diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se
que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos,
fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado,
o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito,
indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835
do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos
do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0062700-03.2023.8.26.0100 (processo principal 1053296-86.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Livia da Silva Rodrigues - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multisegmentos Não Padronizado - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero
(Fls. 78). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0062751-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1059911-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Ambipar Response S/A - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema
SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s)
seguinte(s) executado(s): GAS BARAO DE CUBATAO LTDA - EPP, CNPJ 10869987000139 Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:GAS BARAO DE CUBATAO LTDA - EPP, CNPJ 10869987000139Valor
atualizado - R$ 7.287,94 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art.
854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado
intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC);
após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando
intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente
eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s)
executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as
respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros
para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de
valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu
imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado
passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de
Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO
(OAB 351460/SP)
Processo 0062751-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1059911-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Ambipar Response S/A - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud
Infrutífero (Fls. 70). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0077119-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1103567-65.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema
Sisbajud: Infrutífero (Fls. 254). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito,
no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0089202-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0190270-55.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Maria Alexandra Cowie - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a resposta do ofício, juntada às fls. 266/269. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0119913-84.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119913) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bosch
Rexroth Ltda - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 é cobrada taxa de desarquivamento
de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Ao interessado para que recolha o valor equivalente 1,212 UFESPs.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. O processo só será desarquivado após
a comprovação do recolhimento da taxa. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Livia da Silva Rodrigues - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multisegmentos Não Padronizado - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do
sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil,
do(s) seguinte(s) executado(s): MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS
NÃO PADRONIZADO, CNPJ 09.163.026/0001-25 Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo:MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NÃO
PADRONIZADO, CNPJ 09.163.026/0001-25Valor atualizado - R$ 18.688,81 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação
do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854,
§3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor
bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase
de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo
Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover
diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se
que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos,
fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado,
o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito,
indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835
do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos
do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0062700-03.2023.8.26.0100 (processo principal 1053296-86.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Livia da Silva Rodrigues - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multisegmentos Não Padronizado - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero
(Fls. 78). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0062751-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1059911-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Ambipar Response S/A - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema
SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s)
seguinte(s) executado(s): GAS BARAO DE CUBATAO LTDA - EPP, CNPJ 10869987000139 Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:GAS BARAO DE CUBATAO LTDA - EPP, CNPJ 10869987000139Valor
atualizado - R$ 7.287,94 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art.
854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado
intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC);
após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando
intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente
eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s)
executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as
respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros
para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de
valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu
imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado
passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de
Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO
(OAB 351460/SP)
Processo 0062751-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1059911-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Ambipar Response S/A - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud
Infrutífero (Fls. 70). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0077119-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1103567-65.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema
Sisbajud: Infrutífero (Fls. 254). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito,
no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0089202-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0190270-55.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Maria Alexandra Cowie - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a resposta do ofício, juntada às fls. 266/269. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0119913-84.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119913) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bosch
Rexroth Ltda - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 é cobrada taxa de desarquivamento
de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Ao interessado para que recolha o valor equivalente 1,212 UFESPs.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. O processo só será desarquivado após
a comprovação do recolhimento da taxa. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º