Processo ativo
0062885-33.2024.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
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Identificação
Nº Processo: 0062885-33.2024.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
2- CONCURSO 54/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: ADMINISTRATIVO INTERNO – SELEÇÃO DE JUÍZES DE
Tribunal Pleno
DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL - CONVOCAÇÃO PARA
SUBSTITUIÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS
Acórdão REQUISITOS – DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES – RESPEITADAS AS
ÁREAS DE ATUAÇÃO. Cabe ao Tribunal de Justiça estadual escolher os
Juízes de Direito que integrarão a lista para substituição de seus membros,
1- DIVERSOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 13/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO nos afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que atendidos
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0062885-33.2024.8.11.0000 aos critérios da Resolução n. 19/2012/TP, da Resolução n. 17/2006/CNJ, das
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA alíneas b e e do inciso II do art. 93 da CF, do art. 3º da Resolução n. 106/2010
EMENTA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECESSO FORENSE – PLANTÃO -CNJ, da formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS
JUDICIAL – VOLUNTARIADO – PREFERÊNCIA – ESPECIALIDADE – n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n. 200810000020697 e
ANTIGUIDADE – NOVOS MEMBROS. Havendo voluntariedade é dada a PCA n. 200810000021641). Assim, delibera-se pelo deferimento das
preferência aos que se propõe; não havendo, busca-se a regra dos mais inscrições dos candidatos que preenchem os citados requisitos, respeitada a
antigos, dentro da área de especialidade, que há mais tempo não tenham área de atuação.
atuado e passem a escalar no plantão. DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU AS INSCRIÇÕES, COM A
DECISÃO: POR UNANIMIDADE FORAM INDICADOS PARA COMPOR O INDICAÇÃO DOS MAGISTRADOS PARA COMPOR A ESCALA DE
PLANTÃO DO RECESSO 2024/2025 OS SEGUINTES SUBSTITUIÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. ÁREA CÍVEL: - MARCOS
DESEMBARGADORES: PLANTONISTA DIREITO PÚBLICO: DESA. AURÉLIO DOS REIS FERREIRA; - ANA CRISTINA SILVA MENDES; - YALE
VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO; PLANTONISTAS SABO MENDES; - CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES; -
DIREITO PRIVADO: DES. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA E DES. TATIANE COLOMBO; - GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE; -
MARCOS REGENOLD FERNANDES; PLANTONISTAS CRIMINAL: DES. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; - GILBERTO LOPES
RUI RAMOS RIBEIRO E DES. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES. BUSSIKI. ÁREA CRIMINAL: - FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO; - CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES; - MARIO
2- PROPOSIÇÃO 5/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO AUGUSTO MACHADO.
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0748127-39.2023.8.11.0001 Cuiabá, 30 de outubro de 2024.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
EMENTA: TRIBUNAL PLENO – MATÉRIA ADMINISTRATIVA– Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
ANTEPROJETO DE LEI – LEI ESTADUAL N. 4.964, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 1985 – REFORMA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO Conselho da Magistratura
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PADRONIZAÇÃO DA
NOMENCLATURA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO SISTEMA DE
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – APROVAÇÃO. Acórdão
I. Caso em exame
1.1. Proposta que altera a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Coje),
RECURSO CONTRA DECISÃO DO COORDENADOR DE RECURSOS
para dispor sobre a padronização da nomenclatura das unidades jurisdicionais
HUMANOS - 5/2023 - CIA N. 0013102-43.2022.8.11.0000
do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
RECORRENTE: THAYNÁ THAIS BARBOSA DA SILVA HEFFEL -
II. Questão em discussão
DIRETORA DA SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
2.1. A questão em discussão consiste em conferir nomenclatura padronizada
REQUERIDO: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
às unidades judiciárias pertencentes ao Sistema de Juizados Especiais, com
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
vistas à melhoria na identificação orgânica de suas unidades e à
Humanos, referente ao Plantão Judiciário do Período de 27/11/20 a 04/12/20
acessibilidade para os usuários do Sistema (internos e externos).
para anotação das devidas compensatórias.
III. Razões de decidir
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
3.1. Matéria de natureza iminentemente interna corporis, a qual reflete
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
diretamente ao funcionamento e organização dos órgãos pertencentes ao
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Poder Judiciário estadual.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE
IV. Dispositivo e tese
RECURSO E JULGARAM EXTINTO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
4.1. Proposição aprovada
DA RELATORA”.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Atos da Presidente
Cuiabá, 30 de outubro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial ATO TJMT/CM N. 1101 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Órgão Especial
com a decisão proferida nos autos Pedido de Remoção n. 50/2024 - CIA
0060199-68.2024.8.11.0000,
Acórdão RESOLVE:
Remover a servidora RENATA GARCIA DA COSTA, matrícula 33574, Oficial
de Justiça - PTJ, da Comarca de Tangará da Serra para a Comarca de
1- PROPOSIÇÃO Nº10/2022- DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E Cuiabá, nos termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º e 28, todos do Provimento
DO ÓRGÃO ESPECIAL - N.0033600-97.2021.8.11.0000 TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA deste Ato.
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 14 DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2023 – ERRO MATERIAL – APROVAÇÃO. I. Caso em exame 1.1. Decisão / Intimação da Presidente
Proposta que objetiva a republicação da Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de
novembro de 2023, em razão de erro material publicado no DJe, de modo a
conferir no rol das competências atribuídas à 7ª Vara Criminal da Comarca de DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
Cuiabá, as ações de infrações penais previstas na Lei n. 9.613, de 3 de março outubro de 2024
de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). II. Questão em discussão 2.1. A Nilda Ferreira Silva Ribeiro
questão em discussão consiste em corrigir erro material (supressão) na Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de novembro de 2023, de modo a atribuir conselho.magistratura@tjmt.jus.br
competência à 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para processar e
julgar as ações de infrações penais previstas na Lei n. 9.613, de 3 de março
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 86/2013 - CIA N.
de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). III. Razões de decidir 3.1. O objetivo do
0098956-20.2013.8.11.0000
Poder Judiciário é garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e
REQUERENTE: CÁUCIA SOUZA ANTUNES FRITZ - Analista Judiciário
administrativos e assegurar a razoável duração do processo. 3.2. No
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
interesse do Poder Judiciário, a competência das unidades judiciárias há de
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ser realizada, considerando o aporte de processos que justifique essa
DECISÃO: [...]Diante disso, intime-se a Servidora para que retifique o
medida. IV. Dispositivo e tese 4.1. Proposição aprovada.
requerimento, caso assim o queira e, na sequência, encaminhem-se os
DECISÃO: À UNANIMIDADE ACOLHEU A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS
autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a fim de que atualize a
DO VOTO DA RELATORA.
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 3
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: ADMINISTRATIVO INTERNO – SELEÇÃO DE JUÍZES DE
Tribunal Pleno
DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL - CONVOCAÇÃO PARA
SUBSTITUIÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS
Acórdão REQUISITOS – DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES – RESPEITADAS AS
ÁREAS DE ATUAÇÃO. Cabe ao Tribunal de Justiça estadual escolher os
Juízes de Direito que integrarão a lista para substituição de seus membros,
1- DIVERSOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 13/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO nos afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que atendidos
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0062885-33.2024.8.11.0000 aos critérios da Resolução n. 19/2012/TP, da Resolução n. 17/2006/CNJ, das
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA alíneas b e e do inciso II do art. 93 da CF, do art. 3º da Resolução n. 106/2010
EMENTA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECESSO FORENSE – PLANTÃO -CNJ, da formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS
JUDICIAL – VOLUNTARIADO – PREFERÊNCIA – ESPECIALIDADE – n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n. 200810000020697 e
ANTIGUIDADE – NOVOS MEMBROS. Havendo voluntariedade é dada a PCA n. 200810000021641). Assim, delibera-se pelo deferimento das
preferência aos que se propõe; não havendo, busca-se a regra dos mais inscrições dos candidatos que preenchem os citados requisitos, respeitada a
antigos, dentro da área de especialidade, que há mais tempo não tenham área de atuação.
atuado e passem a escalar no plantão. DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU AS INSCRIÇÕES, COM A
DECISÃO: POR UNANIMIDADE FORAM INDICADOS PARA COMPOR O INDICAÇÃO DOS MAGISTRADOS PARA COMPOR A ESCALA DE
PLANTÃO DO RECESSO 2024/2025 OS SEGUINTES SUBSTITUIÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. ÁREA CÍVEL: - MARCOS
DESEMBARGADORES: PLANTONISTA DIREITO PÚBLICO: DESA. AURÉLIO DOS REIS FERREIRA; - ANA CRISTINA SILVA MENDES; - YALE
VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO; PLANTONISTAS SABO MENDES; - CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES; -
DIREITO PRIVADO: DES. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA E DES. TATIANE COLOMBO; - GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE; -
MARCOS REGENOLD FERNANDES; PLANTONISTAS CRIMINAL: DES. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO; - GILBERTO LOPES
RUI RAMOS RIBEIRO E DES. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES. BUSSIKI. ÁREA CRIMINAL: - FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO; - CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES; - MARIO
2- PROPOSIÇÃO 5/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO AUGUSTO MACHADO.
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0748127-39.2023.8.11.0001 Cuiabá, 30 de outubro de 2024.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
EMENTA: TRIBUNAL PLENO – MATÉRIA ADMINISTRATIVA– Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
ANTEPROJETO DE LEI – LEI ESTADUAL N. 4.964, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 1985 – REFORMA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO Conselho da Magistratura
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PADRONIZAÇÃO DA
NOMENCLATURA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO SISTEMA DE
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – APROVAÇÃO. Acórdão
I. Caso em exame
1.1. Proposta que altera a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Coje),
RECURSO CONTRA DECISÃO DO COORDENADOR DE RECURSOS
para dispor sobre a padronização da nomenclatura das unidades jurisdicionais
HUMANOS - 5/2023 - CIA N. 0013102-43.2022.8.11.0000
do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
RECORRENTE: THAYNÁ THAIS BARBOSA DA SILVA HEFFEL -
II. Questão em discussão
DIRETORA DA SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
2.1. A questão em discussão consiste em conferir nomenclatura padronizada
REQUERIDO: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
às unidades judiciárias pertencentes ao Sistema de Juizados Especiais, com
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Coordenadora de Recursos
vistas à melhoria na identificação orgânica de suas unidades e à
Humanos, referente ao Plantão Judiciário do Período de 27/11/20 a 04/12/20
acessibilidade para os usuários do Sistema (internos e externos).
para anotação das devidas compensatórias.
III. Razões de decidir
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
3.1. Matéria de natureza iminentemente interna corporis, a qual reflete
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
diretamente ao funcionamento e organização dos órgãos pertencentes ao
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Poder Judiciário estadual.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE
IV. Dispositivo e tese
RECURSO E JULGARAM EXTINTO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
4.1. Proposição aprovada
DA RELATORA”.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Atos da Presidente
Cuiabá, 30 de outubro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial ATO TJMT/CM N. 1101 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Órgão Especial
com a decisão proferida nos autos Pedido de Remoção n. 50/2024 - CIA
0060199-68.2024.8.11.0000,
Acórdão RESOLVE:
Remover a servidora RENATA GARCIA DA COSTA, matrícula 33574, Oficial
de Justiça - PTJ, da Comarca de Tangará da Serra para a Comarca de
1- PROPOSIÇÃO Nº10/2022- DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E Cuiabá, nos termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º e 28, todos do Provimento
DO ÓRGÃO ESPECIAL - N.0033600-97.2021.8.11.0000 TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA deste Ato.
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 14 DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2023 – ERRO MATERIAL – APROVAÇÃO. I. Caso em exame 1.1. Decisão / Intimação da Presidente
Proposta que objetiva a republicação da Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de
novembro de 2023, em razão de erro material publicado no DJe, de modo a
conferir no rol das competências atribuídas à 7ª Vara Criminal da Comarca de DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
Cuiabá, as ações de infrações penais previstas na Lei n. 9.613, de 3 de março outubro de 2024
de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). II. Questão em discussão 2.1. A Nilda Ferreira Silva Ribeiro
questão em discussão consiste em corrigir erro material (supressão) na Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de novembro de 2023, de modo a atribuir conselho.magistratura@tjmt.jus.br
competência à 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para processar e
julgar as ações de infrações penais previstas na Lei n. 9.613, de 3 de março
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 86/2013 - CIA N.
de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). III. Razões de decidir 3.1. O objetivo do
0098956-20.2013.8.11.0000
Poder Judiciário é garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e
REQUERENTE: CÁUCIA SOUZA ANTUNES FRITZ - Analista Judiciário
administrativos e assegurar a razoável duração do processo. 3.2. No
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
interesse do Poder Judiciário, a competência das unidades judiciárias há de
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ser realizada, considerando o aporte de processos que justifique essa
DECISÃO: [...]Diante disso, intime-se a Servidora para que retifique o
medida. IV. Dispositivo e tese 4.1. Proposição aprovada.
requerimento, caso assim o queira e, na sequência, encaminhem-se os
DECISÃO: À UNANIMIDADE ACOLHEU A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS
autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a fim de que atualize a
DO VOTO DA RELATORA.
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 3