Processo ativo

0062913-72.2024.8.26.0100

0062913-72.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital
gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a
efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ob pena de
incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante
(artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do
débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se
fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de
certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir
integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a
presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e
dil. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ANDRÉIA ANDRADE
FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP)
Processo 0062913-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1056564-36.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.A.S. - F.S.O.B. - Nos termos do disposto pelo artigo 509, § 2º, e do artigo 511, do
Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) requerido(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na
Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) contestação no prazo de 15 dias úteis. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0062916-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1005655-87.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Karoline Amaral Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do
disposto pelo artigo 509, § 2º, e do artigo 511, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) requerido(s), na(s) pessoa(s) de
seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) contestação
no prazo de 15 dias úteis. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0062922-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1081668-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Irregularidade no atendimento - Pablo Aguiar Raposo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. As medidas executivas
doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas
petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0062922-34.2024.8.26.0100);
deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se
o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a
publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo
Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo
atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento
das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra
independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou
deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório.
Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código
Processual Civil. Int. e dil. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0062963-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1014894-28.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Edifício Marajó - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de
seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até
a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários
advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente
seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher
as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação.
Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável,
observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e
atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos
no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003,
as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente
deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e
sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV:
HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP)
Processo 0062964-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1025873-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Gabriella Castro Giaquinto Mei - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)
(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo
pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no
mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário
da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas
devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de
bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a
ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito,
formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do
Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão
exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas,
deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá
recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o
prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: VITOR
GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP)
Processo 0063075-34.2005.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0063075-34.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Elisabeth Pietro Guedes - Instituto de Orientação Às Coop.habitacionais de S.p - Inocoop/sp - - Cooperativa
Habitacional Recanto dos Pássaros - - Afonso Alberto Cordeiro - Marcio Tomas Soliano e outros - Vistos. Nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:56
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