Processo ativo
0062918-31.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0062918-31.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 213097/SP)
Processo 0062918-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1137670-25.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - J.C.O.S. - C.N.U. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompanhamento
da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP), VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI (OAB 237623/SP)
Processo 0068125-84.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0146659-86.2011.8.26.0100) (processo principal 0146659-
86.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Libercon Engenharia
Ltda - Vistos. Intime-se a Parte Requerente por carta para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção nos
termos dos artigos 316, 317 e 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIA MONTEIRO DE BARROS
MACEDO COUTINHO (OAB 178258/SP)
Processo 0072835-16.2019.8.26.0100 (processo principal 1104638-68.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Salman Administrãção e Participações Ltda - Vistos. A parte autora requereu
a citação em diferentes endereços, recolhendo as custas devidas para cada ato. Providencie a serventia a atualização do
cadastro para inclusão dos novos endereços informados. Expeça-se carta de citação nos endereços indicados pela parte autora.
Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0076386-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0104077-37.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Se Joon Ahn - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em
15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0076386-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0104077-37.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Se Joon Ahn - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em
15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0081805-73.2017.8.26.0100 (processo principal 1018006-10.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - S.B.S.C. - Ciência da certidão de fls. 438. Para realização das pesquisas deferidas às fls. 434/435, é
necessário informar o nº de CPF de Lucas Ritter e Bruna Ritter. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 0084869-48.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084869) - Execução de Título Extrajudicial - Plaza Paulista
Administração de Shopping Centers S/c Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração porquanto tempestivos e no mérito
acolho-os para suprir a omissão apontada. Os exequentes mantiveram-se inertes durante diversos períodos, a saber, entre
os inúmeros pedidos de suspensão por ausência de localização dos executados e de bens, conforme narrado na decisão
anterior (à exemplo, fls. 171, 276, 422, 431). Houve desídia, principalmente, na tentativa de citação dos requeridos, conforme
se demonstrará. Durante o trâmite processual, verificou-se a inexistência de citação válida dos executados, sendo promovidas
diversas diligências infrutíferas para localização dos devedores e bens passíveis de penhora. Ademais, registram-se sucessivos
pedidos de suspensão do feito pela parte exequente, com fundamento na impossibilidade de prosseguimento da execução
por ausência de bens penhoráveis. É notória a ausência de citação válida dos requeridos ao longo do trâmite processual,
medida essa que deveria ter sido requerida pela parte exequente, contudo, o processo seguiu seu curso sem que a exequente
adotasse medidas neste sentido desde a última certidão negativa de oficial de justiça, de maneira que a exequente focalizou
seus petitórios somente na busca de bens, que por sua vez foram todas infrutíferas, conforme exposto anteriormente. Ainda,
é importante salientar que o mero requerimento de desarquivamento dos autos processuais, quando desacompanhado de
requerimento de medidas efetivas destinadas ao impulsionamento da execução ou à satisfação do crédito, mostra-se irrelevante
e não tem o condão de interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente. Destacam-se, neste sentido, as petições de fls.
434, 440, 442, 449, dentre outras. Por fim, destaco o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação. Execução
fiscal. Taxa de licença. Exercício de 1998. Extinção do processo. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Admissibilidade.
Transcurso de mais de um quinquênio sem que o exequente providenciasse meios para encontrar a executada. Sucessivos
pedidos de suspensão do curso do processo. Falta de efetivo andamento deste. Inércia configurada. Recurso denegado.(TJSP;
Apelação Cível 0016631-70.2002.8.26.0609; Relator (a):Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro
de Taboão da Serra -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) Ante a
ausência de localização dos executados ou de bens penhoráveis, é forçoso reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente.
Acolho os embargos nestes termos, mantendo, no mais, a sentença. Int. - ADV: DANIEL ZIOUVA GODINHO (OAB 412365/
SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO
ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 0091374-64.2018.8.26.0100 (processo principal 1051176-70.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil - Brillen Artigos de Ótica Ltda - - Carlos Enrique Penco Garcia - Vistos. 1 - Determino a
busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. 2 - Determino a busca
de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, do executado Carlos Enrique. Indefiro o pedido para
a pesquisa de bens da executada Brillen Artigos de Ótica Ltda., via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta
declaração de bens individualizados à Receita Federal. Com efeito, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1422
de 2013, passou a ser obrigatória a apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas em substituição
à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a declaração da pessoa jurídica
contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha ‘Balanço Patrimonial’ sem qualquer descrição
ou discriminação de bens. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB 149408/SP), FLAVIO ALEXANDRE
SISCONETO (OAB 149408/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0112405-53.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Unimed Paulistana Cooperativa de Trabalho Medico
- Sixty Brasil Ltda. - réu revel - Melhor analisando os autos, observa-se que a executada não possui patrono constituído nos
autos, já que foi citada no processo principal (fls. 159) e não ofereceu resposta, como se extrai da sentença de fls. 164/165,
motivo pelo qual a intimação para pagamento a que alude o art. 475-J do CPC/73, correspondente ao art. 523 do CPC/15, deve
ser feita por via postal, conforme reza o art. 513, §2º, II, do CPC e não na pessoa do patrono, tal como constou da decisão de
fls. 177. Nestes termos, providencie a exequente a juntada de nova planilha de débito, sem a incidência da multa de 10% e
dos honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), SIXTY BRASIL LTDA., JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0114123-71.2001.8.26.0100 (583.00.2001.114123) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 213097/SP)
Processo 0062918-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1137670-25.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - J.C.O.S. - C.N.U. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompanhamento
da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP), VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI (OAB 237623/SP)
Processo 0068125-84.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0146659-86.2011.8.26.0100) (processo principal 0146659-
86.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Libercon Engenharia
Ltda - Vistos. Intime-se a Parte Requerente por carta para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção nos
termos dos artigos 316, 317 e 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIA MONTEIRO DE BARROS
MACEDO COUTINHO (OAB 178258/SP)
Processo 0072835-16.2019.8.26.0100 (processo principal 1104638-68.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Salman Administrãção e Participações Ltda - Vistos. A parte autora requereu
a citação em diferentes endereços, recolhendo as custas devidas para cada ato. Providencie a serventia a atualização do
cadastro para inclusão dos novos endereços informados. Expeça-se carta de citação nos endereços indicados pela parte autora.
Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0076386-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0104077-37.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Se Joon Ahn - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em
15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0076386-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0104077-37.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Se Joon Ahn - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em
15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0081805-73.2017.8.26.0100 (processo principal 1018006-10.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - S.B.S.C. - Ciência da certidão de fls. 438. Para realização das pesquisas deferidas às fls. 434/435, é
necessário informar o nº de CPF de Lucas Ritter e Bruna Ritter. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 0084869-48.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084869) - Execução de Título Extrajudicial - Plaza Paulista
Administração de Shopping Centers S/c Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração porquanto tempestivos e no mérito
acolho-os para suprir a omissão apontada. Os exequentes mantiveram-se inertes durante diversos períodos, a saber, entre
os inúmeros pedidos de suspensão por ausência de localização dos executados e de bens, conforme narrado na decisão
anterior (à exemplo, fls. 171, 276, 422, 431). Houve desídia, principalmente, na tentativa de citação dos requeridos, conforme
se demonstrará. Durante o trâmite processual, verificou-se a inexistência de citação válida dos executados, sendo promovidas
diversas diligências infrutíferas para localização dos devedores e bens passíveis de penhora. Ademais, registram-se sucessivos
pedidos de suspensão do feito pela parte exequente, com fundamento na impossibilidade de prosseguimento da execução
por ausência de bens penhoráveis. É notória a ausência de citação válida dos requeridos ao longo do trâmite processual,
medida essa que deveria ter sido requerida pela parte exequente, contudo, o processo seguiu seu curso sem que a exequente
adotasse medidas neste sentido desde a última certidão negativa de oficial de justiça, de maneira que a exequente focalizou
seus petitórios somente na busca de bens, que por sua vez foram todas infrutíferas, conforme exposto anteriormente. Ainda,
é importante salientar que o mero requerimento de desarquivamento dos autos processuais, quando desacompanhado de
requerimento de medidas efetivas destinadas ao impulsionamento da execução ou à satisfação do crédito, mostra-se irrelevante
e não tem o condão de interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente. Destacam-se, neste sentido, as petições de fls.
434, 440, 442, 449, dentre outras. Por fim, destaco o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação. Execução
fiscal. Taxa de licença. Exercício de 1998. Extinção do processo. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Admissibilidade.
Transcurso de mais de um quinquênio sem que o exequente providenciasse meios para encontrar a executada. Sucessivos
pedidos de suspensão do curso do processo. Falta de efetivo andamento deste. Inércia configurada. Recurso denegado.(TJSP;
Apelação Cível 0016631-70.2002.8.26.0609; Relator (a):Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro
de Taboão da Serra -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) Ante a
ausência de localização dos executados ou de bens penhoráveis, é forçoso reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente.
Acolho os embargos nestes termos, mantendo, no mais, a sentença. Int. - ADV: DANIEL ZIOUVA GODINHO (OAB 412365/
SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO
ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 0091374-64.2018.8.26.0100 (processo principal 1051176-70.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil - Brillen Artigos de Ótica Ltda - - Carlos Enrique Penco Garcia - Vistos. 1 - Determino a
busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. 2 - Determino a busca
de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, do executado Carlos Enrique. Indefiro o pedido para
a pesquisa de bens da executada Brillen Artigos de Ótica Ltda., via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta
declaração de bens individualizados à Receita Federal. Com efeito, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1422
de 2013, passou a ser obrigatória a apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas em substituição
à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a declaração da pessoa jurídica
contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha ‘Balanço Patrimonial’ sem qualquer descrição
ou discriminação de bens. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB 149408/SP), FLAVIO ALEXANDRE
SISCONETO (OAB 149408/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0112405-53.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Unimed Paulistana Cooperativa de Trabalho Medico
- Sixty Brasil Ltda. - réu revel - Melhor analisando os autos, observa-se que a executada não possui patrono constituído nos
autos, já que foi citada no processo principal (fls. 159) e não ofereceu resposta, como se extrai da sentença de fls. 164/165,
motivo pelo qual a intimação para pagamento a que alude o art. 475-J do CPC/73, correspondente ao art. 523 do CPC/15, deve
ser feita por via postal, conforme reza o art. 513, §2º, II, do CPC e não na pessoa do patrono, tal como constou da decisão de
fls. 177. Nestes termos, providencie a exequente a juntada de nova planilha de débito, sem a incidência da multa de 10% e
dos honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), SIXTY BRASIL LTDA., JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0114123-71.2001.8.26.0100 (583.00.2001.114123) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º