Processo ativo
0063028-93.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0063028-93.2024.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Regional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do
exequente, do comprovante de depósito de fls. 25/33, nos valores de R$ 1.745,33 e R$ 273,45 (R$ 2.018,78), o que se dará
por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos
Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado às fls 39. 3 - Providencie a parte executada o recolhimento das
custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações
necessárias, arquivando-se os autos - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0063028-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1106432-51.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Extravio de bagagem - Deutsche Lufthansa AG - - Di Ciero Advogados - Mariane Vargas de Quadros - Vistos. A parte executada
noticiou o cumprimento integral da condenação (fl. 49), com o que concordou a parte contrária (fl. 55). Por conseguinte, ante
a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fls. 50/51, no valor de R$ 1.420,00 em favor do(a)
exequente, conforme formulário de fl. 56. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado e após
cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: OTÁVIA BAPTISTA MALLMANN (OAB
81044/RS), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB
476621/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 0063965-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1148782-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Isabela Cristina Oliveira Ayrosa Munhoz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ao arquivo.
Procedam-se à anotações necessárias. Observe-se o disposto no art. 1.098 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA VALDÍVIA MEIRA (OAB 426592/SP), VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB 490297/
SP)
Processo 0082698-94.1999.8.26.0100 (583.00.1999.082698) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação
- Mônica Aparecida de Souza - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Valdir Curzio - - Suzy Aparecida Altran
Curzio - Vistos. I - Fls. 1.159 e 1.236: antes de se deferir o leilão dos imóveis objeto das matrículas nº 46.982 e nº 42.670
do CRI de Taboão da Serra e nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP, é necessário proceder à avaliação dos bens, conforme
constou no item “VIII” da decisão de fls. 1.149/1.151. Assim, a parte deverá requerer o que de direito nesse sentido. II - Fl.
1.238: em 15.08.2024, foi determinada, neste processo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão
da Serra, com registro anterior sob o número de matrícula 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 1.149/1.151). Agora,
vem a notícia de que esse imóvel será leiloado no processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006 da 1ª Vara Cível do Foro Regional
Penha de França da Comarca de São Paulo/SP. Assim sendo, determino a expedição de ofício ao referido juízo para que,
diante do concurso de credores, observe a penhora realizada neste processo e, SE O CASO, à vista das regras dispostas nos
artigos 797, parágrafo único (“Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de
preferência”), e 908, § 2º (“Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-
se a anterioridade de cada penhora”) do Código de Processo Civil, transfira para estes autos o montante arrecadado com o
leilão, depois de pagas eventuais dívidas tributária e outras de caráter propter rem, até o limite do valor da dívida aqui executada
(corresponde a R$656.409,75, atualizado até janeiro/2025 - fl. 1.233). Para esse fim, cópia desta decisão valerá como ofício, a
ser encaminhado diretamente pela parte exequente, cabendo-lhes instruir o ofício, necessariamente, com (a) cópia da decisão
que deferiu a penhora e (b) memória de cálculo atualizada da dívida. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER
ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S)
NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: LAERCIO REIS BEZERRA
(OAB 356741/SP), VALDIR CURZIO (OAB 89610/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), SUZY APARECIDA
ALTRAN CURZIO (OAB 110303/SP)
Processo 0086564-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1085971-39.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - ANTONIO DE SOUZA E SILVA NETO - Edison Di Paola da Silva - - Nicola Innocenti - Luiz
Fernando Neves Cravo - - Diva Selma Bittencourt Cravo e outros - Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida
a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva
(Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser
calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos
de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), JOSÉ
EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), ERICA DI PAOLA SOUZA (OAB 271534/SP), NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP),
MARY STHER DIAS PRADO INDALENCIO (OAB 114936/SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP),
MARY STHER DIAS PRADO INDALENCIO (OAB 114936/SP)
Processo 0171097-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171097) - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimídia S/A -
Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 42,86) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo
único, inciso X). - ADV: PATRÍCIA CORREA DE LIMA (OAB 128788/MG), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 407078/SP),
PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 99254/MG), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA (OAB 24072/MG), LEANDRO
RIBEIRO MIRO (OAB 81543/MG)
Processo 0181651-49.2006.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Anne Marie Bensliman Schorcht
da Silva - Daniel Kolanian e outro - Vistos. Fls.1103/1185: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Após,
conclusos, inclusive para apreciação do pedido de prazo suplementar formulado pelo exequente à fl.1186. Intime-se. - ADV:
MAISE MOSCARDINI DE CAMPOS (OAB 236103/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), RUBENS SIMOES
(OAB 149687/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP)
Processo 0218502-48.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Mosteiro de São Bento de São Paulo - Exitus
Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Informática - Me - - ALEXANDRE SEIDEL - - Elizabeth Fernandes dos Santos -
Vistos. Pesquisa no CENSEC Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade
da justiça), defiro a pesquisa, no sistema CENSEC, de procurações e escrituras públicas outorgadas pelo(s) executado(s)
abaixo identificados. Do resultado, dê-se ciência por ato ordinatório. Intime-se. - ADV: LUCAS GOMES PAOLILLO (OAB
462782/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP), MARIA DE FATIMA PAULA DAS NEVES (OAB 91814/SP),
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LETICYA
PEREIRA DA SILVA (OAB 463295/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do
exequente, do comprovante de depósito de fls. 25/33, nos valores de R$ 1.745,33 e R$ 273,45 (R$ 2.018,78), o que se dará
por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos
Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado às fls 39. 3 - Providencie a parte executada o recolhimento das
custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações
necessárias, arquivando-se os autos - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0063028-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1106432-51.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Extravio de bagagem - Deutsche Lufthansa AG - - Di Ciero Advogados - Mariane Vargas de Quadros - Vistos. A parte executada
noticiou o cumprimento integral da condenação (fl. 49), com o que concordou a parte contrária (fl. 55). Por conseguinte, ante
a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fls. 50/51, no valor de R$ 1.420,00 em favor do(a)
exequente, conforme formulário de fl. 56. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado e após
cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: OTÁVIA BAPTISTA MALLMANN (OAB
81044/RS), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB
476621/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 0063965-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1148782-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Isabela Cristina Oliveira Ayrosa Munhoz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ao arquivo.
Procedam-se à anotações necessárias. Observe-se o disposto no art. 1.098 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA VALDÍVIA MEIRA (OAB 426592/SP), VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB 490297/
SP)
Processo 0082698-94.1999.8.26.0100 (583.00.1999.082698) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação
- Mônica Aparecida de Souza - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Valdir Curzio - - Suzy Aparecida Altran
Curzio - Vistos. I - Fls. 1.159 e 1.236: antes de se deferir o leilão dos imóveis objeto das matrículas nº 46.982 e nº 42.670
do CRI de Taboão da Serra e nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP, é necessário proceder à avaliação dos bens, conforme
constou no item “VIII” da decisão de fls. 1.149/1.151. Assim, a parte deverá requerer o que de direito nesse sentido. II - Fl.
1.238: em 15.08.2024, foi determinada, neste processo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão
da Serra, com registro anterior sob o número de matrícula 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 1.149/1.151). Agora,
vem a notícia de que esse imóvel será leiloado no processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006 da 1ª Vara Cível do Foro Regional
Penha de França da Comarca de São Paulo/SP. Assim sendo, determino a expedição de ofício ao referido juízo para que,
diante do concurso de credores, observe a penhora realizada neste processo e, SE O CASO, à vista das regras dispostas nos
artigos 797, parágrafo único (“Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de
preferência”), e 908, § 2º (“Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-
se a anterioridade de cada penhora”) do Código de Processo Civil, transfira para estes autos o montante arrecadado com o
leilão, depois de pagas eventuais dívidas tributária e outras de caráter propter rem, até o limite do valor da dívida aqui executada
(corresponde a R$656.409,75, atualizado até janeiro/2025 - fl. 1.233). Para esse fim, cópia desta decisão valerá como ofício, a
ser encaminhado diretamente pela parte exequente, cabendo-lhes instruir o ofício, necessariamente, com (a) cópia da decisão
que deferiu a penhora e (b) memória de cálculo atualizada da dívida. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER
ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S)
NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: LAERCIO REIS BEZERRA
(OAB 356741/SP), VALDIR CURZIO (OAB 89610/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), SUZY APARECIDA
ALTRAN CURZIO (OAB 110303/SP)
Processo 0086564-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1085971-39.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - ANTONIO DE SOUZA E SILVA NETO - Edison Di Paola da Silva - - Nicola Innocenti - Luiz
Fernando Neves Cravo - - Diva Selma Bittencourt Cravo e outros - Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida
a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva
(Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser
calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos
de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), JOSÉ
EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), ERICA DI PAOLA SOUZA (OAB 271534/SP), NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP),
MARY STHER DIAS PRADO INDALENCIO (OAB 114936/SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP),
MARY STHER DIAS PRADO INDALENCIO (OAB 114936/SP)
Processo 0171097-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171097) - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimídia S/A -
Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 42,86) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo
único, inciso X). - ADV: PATRÍCIA CORREA DE LIMA (OAB 128788/MG), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 407078/SP),
PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 99254/MG), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA (OAB 24072/MG), LEANDRO
RIBEIRO MIRO (OAB 81543/MG)
Processo 0181651-49.2006.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Anne Marie Bensliman Schorcht
da Silva - Daniel Kolanian e outro - Vistos. Fls.1103/1185: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Após,
conclusos, inclusive para apreciação do pedido de prazo suplementar formulado pelo exequente à fl.1186. Intime-se. - ADV:
MAISE MOSCARDINI DE CAMPOS (OAB 236103/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), RUBENS SIMOES
(OAB 149687/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP)
Processo 0218502-48.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Mosteiro de São Bento de São Paulo - Exitus
Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Informática - Me - - ALEXANDRE SEIDEL - - Elizabeth Fernandes dos Santos -
Vistos. Pesquisa no CENSEC Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade
da justiça), defiro a pesquisa, no sistema CENSEC, de procurações e escrituras públicas outorgadas pelo(s) executado(s)
abaixo identificados. Do resultado, dê-se ciência por ato ordinatório. Intime-se. - ADV: LUCAS GOMES PAOLILLO (OAB
462782/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP), MARIA DE FATIMA PAULA DAS NEVES (OAB 91814/SP),
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LETICYA
PEREIRA DA SILVA (OAB 463295/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º