Processo ativo
0063042-03.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0063042-03.2024.8.11.0001
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
concessão da licença-prêmio relativa ao quinquênio 2019/2024 ao servidor
PAULO RODRIGUES FERREIRA FILHO, matrícula n. 7915, devendo este,
formular novo requerimento, quando completar o direito, o que ocorrerá a PORTARIA N. 83/2024-cnpar
partir de 23/02/2025, contanto que não cometa infringência ao disposto no art.
110 da LC/MT n. 04/1990. O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Comarca de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. legais,
02/2021/DF). RESOLVE:
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e CONSTITUIR a COMPIBI - Comissão Permanente de Inventário Físico e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Bens Inservíveis da Comarca de Sinop, a fim de realizar o inventário físico
Intime-se a parte requerente via e-mail. dos bens móveis das serventias extrajudiciais pertencentes ao patrimônio do
Publique-se. Cumpra-se. Poder Judiciário na Comarca de Sinop, tendo como titulares os servidores,
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024. Letícia Lopes Lourenço, Gestora Geral, matrícula 21133, Sabrina Ripoli
(assinado digitalmente) Bianchi, Analista Judiciária, matrícula 46428 e Fernando Kreuz Dalagnol,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Oficial de Justiça , matrícula 25624 e como suplente Dario Ramos de Lima,
Juíza de Direito Diretora do Foro Gestor Administrativo III, matrícula 5848.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CIA N. 0063042-03.2024.8.11.0001 Sinop, 20 de outubro de 2024
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 094/2024
Requerente: DANILO FERNANDES DE MENDONCA Assinada Digitalmente
[...] Cleber Luis Zeferino de Paula
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Juiz de Direito e Diretor do Foro
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DANILO FERNANDES DE
3º Vara Criminal
MENDONCA, matrícula n. 8121, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 21/10/2019 a 21/10/2024,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Edital
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA COSTA:11288
02/2021/DF). PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Terceira Vara Criminal
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. EDITAL N.º 01/2024/VEP-SINOP PARA CADASTRAR ENTIDADES
Intime-se a parte requerente via e-mail. PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL
Publique-se. Cumpra-se. O Dr. Walter Tomaz da Costa,
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024. MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca de Sinop (3.ª
(assinado digitalmente) Vara Criminal), no uso de suas atribuições legais etc.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CONSIDERANDO:
Juíza de Direito Diretora do Foro I) Os termos da Resolução n.º 558, de 06 de maio de 2024, que revogou a
Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
Comarca de Rondonópolis alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho
Nacional de Justiça; o Provimento n.º 21, de 30 de agosto de 2012, da
Corregedoria Nacional de Justiça; e o Provimento n.º 005/2015, alterado pelos
Portaria Provimentos n.º 29/2019, n.º 34/2019 e n.º 39/2020, todos da Corregedoria-
Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; e o Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, que
PORTARIA Nº 75/2024-DF, DE 24 de OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO
estabelecem diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos
ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DE
de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias
RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário
Estado e Mato Grosso; Considerando os problemas técnicos apresentados
e dá outras providências;
no aparelho de ar condicionado da Secretaria da 3ª Vara Criminal desta
II) A Resolução CNJ n.º 288, de 25 de junho de 2019, que define a política
Comarca de Rondonópolis e a necessidade de manutenção urgente,
institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas
RESOLVE: Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial na Secretaria
penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;
da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Rondonópolis no dia 24 de outubro de
III) Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA
2024. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não
COSTA:11288
afetará os prazos processuais que serão contados normalmente, devendo os
O Provimento n.º 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que
trabalhos serem desenvolvidos de forma remota por todos que integram as
regulamenta a destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas;
lotações das Varas. Publique-se no DJe encaminhando cópia ao E. Tribunal
IV) As disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, que tratam do
de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção local,
procedimento e da destinação de valores oriundos de condições alinhavadas
Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem como aos demais
e derivadas de ANPP“s – Acordos de Não Persecução Penal, a serem
interessados. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do
efetivadas pela vara de execução penal; e as disposições do Código Penal
Foro.
que tratam de penas alternativas em geral, especialmente seus arts. 43 a 52;
V) As decisões proferidas por este juízo da Execução Penal desta Comarca
PORTARIA Nº 76/2024-DF, DE 24 OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO nos autos n.º 2000153-34.2024.8.11.0015 e n.º 2000154-19.2024.8.11.0015, a
ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DE disciplinar a forma de pagamento de prestações pecuniárias decorrentes de
RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela penas privativas de liberdade substituídas por prestações pecuniárias
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do (restritivas de direitos) e aqueloutras provenientes de Acordos de Não
Estado e Mato Grosso; Considerando o cronograma de pintura e eventuais Persecução Penal –ANPP“s, ambas mediante a emissão via on-line de guias
reparos necessários nos prédios que compõem a Unidade Judiciária do de recolhimento pelo sistema SISCONDJ, no site do Tribunal de Justiça do
Fórum de Justiça de Rondonópolis, RESOLVE: Artigo 1º - SUSPENDER o Estado de Mato Grosso, vinculadas à Conta Depósitos Judiciais do E. TJMT,
expediente presencial no 2º Juizado Especial desta Comarca de Rondonópolis contas com saldos disponíveis;
no dia 25 de outubro de 2024. Parágrafo único. A suspensão de que trata o VI) A necessidade de promover a destinação segura, justa e dinâmica dos
caput desse artigo não afetará os prazos processuais que serão contados escassos recursos adimplidos, com equilíbrio e prioridades que contemplem
normalmente, devendo os trabalhos serem desenvolvidos de forma remota em primeira mão a execução penal, sobretudo em garantir condições para
por todos que integram a lotação da Vara. Publique-se no DJe encaminhando efetiva reinserção social dos reeducandos e outros serviços sociais e
cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do comunitários de saúde e educação que estejam voltados para a melhoria de
Brasil Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem segurança, saúde e de vida das pessoas na cidade de Sinop, ciente de que
como aos demais interessados. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de não é função primordial e exclusiva de que tais recursos sejam destinados
Direito e Diretor do Foro. para zelar e prover os órgãos oficiais de segurança pública e outros
congêneres, que devem ter no erário sua fonte essencial.
Comarca de Sinop FAZ SABER a todos os interessados que terá início, a partir da publicação
deste edital, na 3.ª Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT, Forum de Sinop,
localizado na Praça dos Três Poderes, n.º 175, Centro, neste Município de
Portaria Sinop-MT, o cadastramento das entidades públicas ou privadas com finalidade
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 9
PAULO RODRIGUES FERREIRA FILHO, matrícula n. 7915, devendo este,
formular novo requerimento, quando completar o direito, o que ocorrerá a PORTARIA N. 83/2024-cnpar
partir de 23/02/2025, contanto que não cometa infringência ao disposto no art.
110 da LC/MT n. 04/1990. O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Comarca de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. legais,
02/2021/DF). RESOLVE:
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e CONSTITUIR a COMPIBI - Comissão Permanente de Inventário Físico e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Bens Inservíveis da Comarca de Sinop, a fim de realizar o inventário físico
Intime-se a parte requerente via e-mail. dos bens móveis das serventias extrajudiciais pertencentes ao patrimônio do
Publique-se. Cumpra-se. Poder Judiciário na Comarca de Sinop, tendo como titulares os servidores,
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024. Letícia Lopes Lourenço, Gestora Geral, matrícula 21133, Sabrina Ripoli
(assinado digitalmente) Bianchi, Analista Judiciária, matrícula 46428 e Fernando Kreuz Dalagnol,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Oficial de Justiça , matrícula 25624 e como suplente Dario Ramos de Lima,
Juíza de Direito Diretora do Foro Gestor Administrativo III, matrícula 5848.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CIA N. 0063042-03.2024.8.11.0001 Sinop, 20 de outubro de 2024
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 094/2024
Requerente: DANILO FERNANDES DE MENDONCA Assinada Digitalmente
[...] Cleber Luis Zeferino de Paula
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Juiz de Direito e Diretor do Foro
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DANILO FERNANDES DE
3º Vara Criminal
MENDONCA, matrícula n. 8121, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 21/10/2019 a 21/10/2024,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Edital
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA COSTA:11288
02/2021/DF). PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Terceira Vara Criminal
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. EDITAL N.º 01/2024/VEP-SINOP PARA CADASTRAR ENTIDADES
Intime-se a parte requerente via e-mail. PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL
Publique-se. Cumpra-se. O Dr. Walter Tomaz da Costa,
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024. MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca de Sinop (3.ª
(assinado digitalmente) Vara Criminal), no uso de suas atribuições legais etc.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CONSIDERANDO:
Juíza de Direito Diretora do Foro I) Os termos da Resolução n.º 558, de 06 de maio de 2024, que revogou a
Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
Comarca de Rondonópolis alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho
Nacional de Justiça; o Provimento n.º 21, de 30 de agosto de 2012, da
Corregedoria Nacional de Justiça; e o Provimento n.º 005/2015, alterado pelos
Portaria Provimentos n.º 29/2019, n.º 34/2019 e n.º 39/2020, todos da Corregedoria-
Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; e o Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, que
PORTARIA Nº 75/2024-DF, DE 24 de OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO
estabelecem diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos
ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DE
de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias
RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário
Estado e Mato Grosso; Considerando os problemas técnicos apresentados
e dá outras providências;
no aparelho de ar condicionado da Secretaria da 3ª Vara Criminal desta
II) A Resolução CNJ n.º 288, de 25 de junho de 2019, que define a política
Comarca de Rondonópolis e a necessidade de manutenção urgente,
institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas
RESOLVE: Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial na Secretaria
penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;
da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Rondonópolis no dia 24 de outubro de
III) Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA
2024. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não
COSTA:11288
afetará os prazos processuais que serão contados normalmente, devendo os
O Provimento n.º 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que
trabalhos serem desenvolvidos de forma remota por todos que integram as
regulamenta a destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas;
lotações das Varas. Publique-se no DJe encaminhando cópia ao E. Tribunal
IV) As disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, que tratam do
de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção local,
procedimento e da destinação de valores oriundos de condições alinhavadas
Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem como aos demais
e derivadas de ANPP“s – Acordos de Não Persecução Penal, a serem
interessados. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do
efetivadas pela vara de execução penal; e as disposições do Código Penal
Foro.
que tratam de penas alternativas em geral, especialmente seus arts. 43 a 52;
V) As decisões proferidas por este juízo da Execução Penal desta Comarca
PORTARIA Nº 76/2024-DF, DE 24 OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO nos autos n.º 2000153-34.2024.8.11.0015 e n.º 2000154-19.2024.8.11.0015, a
ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DE disciplinar a forma de pagamento de prestações pecuniárias decorrentes de
RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela penas privativas de liberdade substituídas por prestações pecuniárias
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do (restritivas de direitos) e aqueloutras provenientes de Acordos de Não
Estado e Mato Grosso; Considerando o cronograma de pintura e eventuais Persecução Penal –ANPP“s, ambas mediante a emissão via on-line de guias
reparos necessários nos prédios que compõem a Unidade Judiciária do de recolhimento pelo sistema SISCONDJ, no site do Tribunal de Justiça do
Fórum de Justiça de Rondonópolis, RESOLVE: Artigo 1º - SUSPENDER o Estado de Mato Grosso, vinculadas à Conta Depósitos Judiciais do E. TJMT,
expediente presencial no 2º Juizado Especial desta Comarca de Rondonópolis contas com saldos disponíveis;
no dia 25 de outubro de 2024. Parágrafo único. A suspensão de que trata o VI) A necessidade de promover a destinação segura, justa e dinâmica dos
caput desse artigo não afetará os prazos processuais que serão contados escassos recursos adimplidos, com equilíbrio e prioridades que contemplem
normalmente, devendo os trabalhos serem desenvolvidos de forma remota em primeira mão a execução penal, sobretudo em garantir condições para
por todos que integram a lotação da Vara. Publique-se no DJe encaminhando efetiva reinserção social dos reeducandos e outros serviços sociais e
cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do comunitários de saúde e educação que estejam voltados para a melhoria de
Brasil Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem segurança, saúde e de vida das pessoas na cidade de Sinop, ciente de que
como aos demais interessados. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de não é função primordial e exclusiva de que tais recursos sejam destinados
Direito e Diretor do Foro. para zelar e prover os órgãos oficiais de segurança pública e outros
congêneres, que devem ter no erário sua fonte essencial.
Comarca de Sinop FAZ SABER a todos os interessados que terá início, a partir da publicação
deste edital, na 3.ª Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT, Forum de Sinop,
localizado na Praça dos Três Poderes, n.º 175, Centro, neste Município de
Portaria Sinop-MT, o cadastramento das entidades públicas ou privadas com finalidade
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 9