Processo ativo
0063789-87.2023.8.11.0000
Desconformidades em termo de correição serventia extrajudicial de
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Identificação
Nº Processo: 0063789-87.2023.8.11.0000
Vara: Única da Comarca de Marcelândia, a partir da assinatura
Assunto: Desconformidades em termo de correição serventia extrajudicial de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0063789-87.2023.8.11.0000
I – estiver fluindo prazo para a manifestação, caso em que a carga será Assunto: Desconformidades em termo de correição serventia extrajudicial de
realizada apenas depois dos autos receberem o visto da correição, para fins Paz e Notas de Irenópolis, comarca de Juscimeira-MT.
de registro efeitos de registro no relatório final. Vistos.
DJE nº __________ Trata-se de correição ordinária realizada junto ao cartório do distrito de
Disponibilizado em: Irenópolis, pertencent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e à Comarca de Juscimeira/MT, ora realizada no dia 0
______/____/_____ 3/08/2023. O referido termo, com os documentos e atos conferidos junto às
DJE nº __________ plataformas, constam do andamento 2. Insta registrar as recomendações
Disponibilizado em: constantes do anexo VIII do relatório.
______/____/_____ O Excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça, com observância à
II – os autos já tiverem passado pela correição. irregularidade apontada no relatório da correição, declinoudacompetênciapara
III – não sendo caso das hipóteses anteriores, a carga poderá ser realizada, processar e julgar o presente feito, por ser da competência do Juiz
desde que haja autorização expressa do magistrado, após pedido de vista Corregedor Permanente da Comarca de Juscimeira, à apuração dos fatos
formulado pelas partes. narrados.
3º. Todos os processos, antes de serem remetidos para o Gabinete, deverão É o breve relato.
ser criteriosamente analisados pelo Gestor , que deverá, dentre outras Considerando as informações e justificativas trazidas aos autos por parte da
providências: delegatária interina , tem-se que foram sanadas as desconformidades e
I – proceder à prévia juntada de mandados, ofícios, certidões, AR´s, petições, cumpridas as recomendações constantes do anexo VIII do relatório.
dentre outros documentos expedidos ou recebidos. Ante o exposto, tendo em vista que as desconformidades foram
II – certificar, previamente, o decurso dos prazos de intimação. sanadas/esclarecidas, pela delegatária interina, HOMOLOGO o termo de
4º. O Cartório deverá ainda: correição ordinária referente ao ano 2023, da Serventia de Paz e Notas do
I – Providenciar a imediata cobrança dos autos que estão em carga para distrito de Irenópolis, Comarca de Juscimeira-MT.
advogados, peritos, procuradores, promotores, defensores públicos e outros
(Art. 25, Seção 3, Capítulo I da CNGC). Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato
5º. Ficam convidados as representantes do Ministério Público desta Comarca, Grosso.
a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, advogados e partes Intime-se.
que poderão, inclusive, apresentar reclamações ou sugestões por escrito Cumpra-se.
relacionadas ao andamento do serviço judiciário. Juscimeira/MT, 16 de janeiro de 2024.
6º. Durante os trabalhos, deverá a secretaria permanecer em atividade interna Alcindo Peres da Rosa
no período vespertino, com a presença de servidores e estagiários suficientes Juiz de Direito-Diretor
para o atendimento e desenvolvimento da correição.
7º. Designar a assessora de Gabinete Aparecida Lucinda Nunes, para Comarca de Marcelândia
secretariar os trabalhos correicionais.
Remeta-se cópia da presente à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Portaria
Público, à OAB, à Defensoria Pública e ao Diário da Justiça Eletrônico.
Afixe-se cópia desta no átrio do Fórum, para conhecimento público.
PORTARIA N. 03/2024-DF-MARC
(assinatura digital)
O Dr. Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e Diretor do Fórum em
ALCINDO PERES DA ROSA
Substituição Legal da Comarca de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no
Juiz de Direito-Diretor do Fórum
uso de suas atribuições legais.
Considerando o teor do Oficio 01/2024-GAB/MARC, datado de 15/01/2024,
solicitando a nomeação de assessores para o Gabinete do Juízo de
Portaria 2/2024- CA Marcelândia.
RESOLVE:
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de Art. 1º NOMEAR a Sra. ISABELA VIEIRA E SILVA, matricula 12448, para
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas exercer, em comissão, o cargo de Assessora de Gabinete I, PDA-CNE-VII,
atribuições legais, e do Gabinete da Vara Única da Comarca de Marcelândia, a partir da assinatura
Considerando os termos do item III do art. 5º do Provimento nº 47/2022- do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a
TJMT/CM,oqual disciplina o regime de trabalho híbrido para magistrados; publicação desta Portaria.
RESOLVE:
ESTABELECER a escala mensal de comparecimento presencial nesta Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade Judiciária, referente ao mês de Fevereiro/2024, a saber: dias 01- 05-
06- 08- 15- 19- 20- 22- 26- 27- 29. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Juscimeira, 16 de Janeiro de 20 24. de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
De Itaúba/MT para Marcelândia/MT, 17 de janeiro de 2024.
(assinatura digital) Edson Carlos Wrubel Junior
ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
Juiz de Direito-Diretor do Fórum (em substituição legal)
Despacho
PORTARIA TJMT/JUSCIMEIRA N.02/2024
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE JUSCIMEIRA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e em conformidade à decisão exarada NÚMERO ÚNICO/CIA: 0751584-46.2023.811.0109
nos autos do CIA n. 0700205-21.2024.8.11.0048 , e nos termos dos artigos Pedido de Concessão de Licença Prêmio
37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94, Vistos e Examinados;
no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331, de 28 de novembro Trata-se de pedido de concessão de licença prêmio por assiduidade
de 2023. apresentado por CRISTIANE GUARNIERI LEAL, matrícula 14197, efetiva no
Art.1º- Nomear DYEGO EMANUEL CARLOTTO DE SOUZA, brasileiro, cargo Oficial de Justiça (PTJ), lotado na Comarca de Marcelândia-MT, requer
solteiro, portador do RG n. 22530452 SSP-MT e CPF n. 047.660.091-00 , para a CONCESSÃO de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao
exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, do quinquênio de 03/12/2018 a 03/12/2023, nos termos do art. 109 e parágrafo da
gabinete da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de Lei Complementar nº 04 de 15/10/90.
posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Consta no expediente informações de que a servidora no interstício relativo ao
desta Portaria. quinquênio de 2018 a 2023 atendeu as disposições contidas na Lei
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Complementar 04/90, o que lhe garante o direito de concessão do prêmio
JUSCIMEIRA-MT, 08 de janeiro de 2024. previsto na norma.
(documento assinado digitalmente) Decido.
........................................................ Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 14
I – estiver fluindo prazo para a manifestação, caso em que a carga será Assunto: Desconformidades em termo de correição serventia extrajudicial de
realizada apenas depois dos autos receberem o visto da correição, para fins Paz e Notas de Irenópolis, comarca de Juscimeira-MT.
de registro efeitos de registro no relatório final. Vistos.
DJE nº __________ Trata-se de correição ordinária realizada junto ao cartório do distrito de
Disponibilizado em: Irenópolis, pertencent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e à Comarca de Juscimeira/MT, ora realizada no dia 0
______/____/_____ 3/08/2023. O referido termo, com os documentos e atos conferidos junto às
DJE nº __________ plataformas, constam do andamento 2. Insta registrar as recomendações
Disponibilizado em: constantes do anexo VIII do relatório.
______/____/_____ O Excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça, com observância à
II – os autos já tiverem passado pela correição. irregularidade apontada no relatório da correição, declinoudacompetênciapara
III – não sendo caso das hipóteses anteriores, a carga poderá ser realizada, processar e julgar o presente feito, por ser da competência do Juiz
desde que haja autorização expressa do magistrado, após pedido de vista Corregedor Permanente da Comarca de Juscimeira, à apuração dos fatos
formulado pelas partes. narrados.
3º. Todos os processos, antes de serem remetidos para o Gabinete, deverão É o breve relato.
ser criteriosamente analisados pelo Gestor , que deverá, dentre outras Considerando as informações e justificativas trazidas aos autos por parte da
providências: delegatária interina , tem-se que foram sanadas as desconformidades e
I – proceder à prévia juntada de mandados, ofícios, certidões, AR´s, petições, cumpridas as recomendações constantes do anexo VIII do relatório.
dentre outros documentos expedidos ou recebidos. Ante o exposto, tendo em vista que as desconformidades foram
II – certificar, previamente, o decurso dos prazos de intimação. sanadas/esclarecidas, pela delegatária interina, HOMOLOGO o termo de
4º. O Cartório deverá ainda: correição ordinária referente ao ano 2023, da Serventia de Paz e Notas do
I – Providenciar a imediata cobrança dos autos que estão em carga para distrito de Irenópolis, Comarca de Juscimeira-MT.
advogados, peritos, procuradores, promotores, defensores públicos e outros
(Art. 25, Seção 3, Capítulo I da CNGC). Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato
5º. Ficam convidados as representantes do Ministério Público desta Comarca, Grosso.
a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, advogados e partes Intime-se.
que poderão, inclusive, apresentar reclamações ou sugestões por escrito Cumpra-se.
relacionadas ao andamento do serviço judiciário. Juscimeira/MT, 16 de janeiro de 2024.
6º. Durante os trabalhos, deverá a secretaria permanecer em atividade interna Alcindo Peres da Rosa
no período vespertino, com a presença de servidores e estagiários suficientes Juiz de Direito-Diretor
para o atendimento e desenvolvimento da correição.
7º. Designar a assessora de Gabinete Aparecida Lucinda Nunes, para Comarca de Marcelândia
secretariar os trabalhos correicionais.
Remeta-se cópia da presente à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Portaria
Público, à OAB, à Defensoria Pública e ao Diário da Justiça Eletrônico.
Afixe-se cópia desta no átrio do Fórum, para conhecimento público.
PORTARIA N. 03/2024-DF-MARC
(assinatura digital)
O Dr. Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e Diretor do Fórum em
ALCINDO PERES DA ROSA
Substituição Legal da Comarca de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no
Juiz de Direito-Diretor do Fórum
uso de suas atribuições legais.
Considerando o teor do Oficio 01/2024-GAB/MARC, datado de 15/01/2024,
solicitando a nomeação de assessores para o Gabinete do Juízo de
Portaria 2/2024- CA Marcelândia.
RESOLVE:
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de Art. 1º NOMEAR a Sra. ISABELA VIEIRA E SILVA, matricula 12448, para
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas exercer, em comissão, o cargo de Assessora de Gabinete I, PDA-CNE-VII,
atribuições legais, e do Gabinete da Vara Única da Comarca de Marcelândia, a partir da assinatura
Considerando os termos do item III do art. 5º do Provimento nº 47/2022- do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a
TJMT/CM,oqual disciplina o regime de trabalho híbrido para magistrados; publicação desta Portaria.
RESOLVE:
ESTABELECER a escala mensal de comparecimento presencial nesta Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade Judiciária, referente ao mês de Fevereiro/2024, a saber: dias 01- 05-
06- 08- 15- 19- 20- 22- 26- 27- 29. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Juscimeira, 16 de Janeiro de 20 24. de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
De Itaúba/MT para Marcelândia/MT, 17 de janeiro de 2024.
(assinatura digital) Edson Carlos Wrubel Junior
ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
Juiz de Direito-Diretor do Fórum (em substituição legal)
Despacho
PORTARIA TJMT/JUSCIMEIRA N.02/2024
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE JUSCIMEIRA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e em conformidade à decisão exarada NÚMERO ÚNICO/CIA: 0751584-46.2023.811.0109
nos autos do CIA n. 0700205-21.2024.8.11.0048 , e nos termos dos artigos Pedido de Concessão de Licença Prêmio
37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94, Vistos e Examinados;
no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331, de 28 de novembro Trata-se de pedido de concessão de licença prêmio por assiduidade
de 2023. apresentado por CRISTIANE GUARNIERI LEAL, matrícula 14197, efetiva no
Art.1º- Nomear DYEGO EMANUEL CARLOTTO DE SOUZA, brasileiro, cargo Oficial de Justiça (PTJ), lotado na Comarca de Marcelândia-MT, requer
solteiro, portador do RG n. 22530452 SSP-MT e CPF n. 047.660.091-00 , para a CONCESSÃO de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao
exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, do quinquênio de 03/12/2018 a 03/12/2023, nos termos do art. 109 e parágrafo da
gabinete da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de Lei Complementar nº 04 de 15/10/90.
posse e exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Consta no expediente informações de que a servidora no interstício relativo ao
desta Portaria. quinquênio de 2018 a 2023 atendeu as disposições contidas na Lei
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Complementar 04/90, o que lhe garante o direito de concessão do prêmio
JUSCIMEIRA-MT, 08 de janeiro de 2024. previsto na norma.
(documento assinado digitalmente) Decido.
........................................................ Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 14