Processo ativo
0063971-06.2001.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 0063971-06.2001.8.26.0266
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itanhaem - Jose Angelo Daud e outro
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Sup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-
se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/SP), CLELIA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0063971-06.2001.8.26.0266 (266.01.2001.063971) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Jose Angelo Daud - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos
para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CLELIA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP)
Processo 0512055-50.2013.8.26.0266 (apensado ao processo 0024899-12.2001.8.26.0266) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Prefeitura Municipal de Itanhaém - Maria da Luz Carvalho Cavalera - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se
aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho
Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse
processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), PERFEITO DE JESUS CARVALHO NETO (OAB 77867/SP)
Processo 0512834-05.2013.8.26.0266 (apensado ao processo 0546316-22.2005.8.26.0266) - Execução Fiscal - Taxa de
Coleta de Lixo - Metalquimica Empreend e Participacoes Ltda - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos
requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional
de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta
forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV:
ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0514351-16.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0063939-98.2001.8.26.0266) (266.01.2011.514351) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud
- ESPÓLIO e outro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do
Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do
Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-
se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO
(OAB 299246/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0514357-23.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0063945-08.2001.8.26.0266) (266.01.2011.514357) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud
- ESPÓLIO e outro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do
Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do
Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-
se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/
SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0514379-81.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0063971-06.2001.8.26.0266) (266.01.2011.514379) -
Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud e outro - VISTOS. Observa-se que a presente
ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n.
547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o
interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0516647-11.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0563156-39.2007.8.26.0266) (266.01.2011.516647) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Iraci Costa Britto
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: GUSTAVO CERVANTES CARRICO (OAB 187698/SP),
CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/SP)
Processo 0528024-86.2005.8.26.0266 (apensado ao processo 0019331-15.2001.8.26.0266) (266.01.2005.528024)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Auta A Albuquerque - VISTOS. Observa-se que
a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal,
Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP.
Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 0528665-74.2005.8.26.0266 (266.01.2005.528665) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção,
na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento
2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: DULCINEIA LEME
RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0537122-95.2005.8.26.0266 (apensado ao processo 0044699-94.1999.8.26.0266) (266.01.2005.537122) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itanhaem - Jose Angelo Daud e outro
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Sup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-
se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/SP), CLELIA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0063971-06.2001.8.26.0266 (266.01.2001.063971) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaem - Jose Angelo Daud - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos
para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça
e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CLELIA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP)
Processo 0512055-50.2013.8.26.0266 (apensado ao processo 0024899-12.2001.8.26.0266) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Prefeitura Municipal de Itanhaém - Maria da Luz Carvalho Cavalera - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se
aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho
Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse
processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), PERFEITO DE JESUS CARVALHO NETO (OAB 77867/SP)
Processo 0512834-05.2013.8.26.0266 (apensado ao processo 0546316-22.2005.8.26.0266) - Execução Fiscal - Taxa de
Coleta de Lixo - Metalquimica Empreend e Participacoes Ltda - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos
requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional
de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta
forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV:
ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0514351-16.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0063939-98.2001.8.26.0266) (266.01.2011.514351) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud
- ESPÓLIO e outro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do
Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do
Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-
se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO
(OAB 299246/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0514357-23.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0063945-08.2001.8.26.0266) (266.01.2011.514357) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud
- ESPÓLIO e outro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do
Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do
Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-
se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/
SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0514379-81.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0063971-06.2001.8.26.0266) (266.01.2011.514379) -
Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Jose Angelo Daud e outro - VISTOS. Observa-se que a presente
ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n.
547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o
interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 0516647-11.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0563156-39.2007.8.26.0266) (266.01.2011.516647) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Iraci Costa Britto
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: GUSTAVO CERVANTES CARRICO (OAB 187698/SP),
CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/SP)
Processo 0528024-86.2005.8.26.0266 (apensado ao processo 0019331-15.2001.8.26.0266) (266.01.2005.528024)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Auta A Albuquerque - VISTOS. Observa-se que
a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal,
Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP.
Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 0528665-74.2005.8.26.0266 (266.01.2005.528665) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção,
na esteira do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento
2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: DULCINEIA LEME
RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0537122-95.2005.8.26.0266 (apensado ao processo 0044699-94.1999.8.26.0266) (266.01.2005.537122) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º