Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0064155-64.2023.8.26.0500

0064155-64.2023.8.26.0500
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública Foro de São José dos Campos Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos int *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme certidão de pág. 238. Se houver
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. precatório, caberá ao
advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme
guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será
disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado na página
mencionada ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-
se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. -
ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN
MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS
DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0064155-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Cleusa Maria de Oliveira Barbosa
- BENEDITO LAZARO BARBOSA - - FABRICIO MATEUS DE OLIVEIRA BARBOSA - B33 Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Não Padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0025894-52.2019.8.26.0053/0034
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 121/182: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
B33 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Benedito Lazaro Barbosa - herdeiro
de Cleusa Maria de Oliveira Barbosa) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Beneficiário: B33 Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Fabricio Mateus de Oliveira Barbosa - herdeiro de
Cleusa Maria de Oliveira Barbosa) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à
entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO
ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO ROBERTO
PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
Processo 0068578-04.2022.8.26.0500 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Fabiana dos Santos Almeida - Ativos
Especiais III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1023099-36.2019.8.26.0577/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de São José dos Campos Vistos.
Páginas 72/98: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Ativos Especiais III - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Fabiana dos Santos Almeida) Deságio: 40% Reserva de
honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB
493105/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP)
Processo 0077632-23.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Rogério da Silva Soares - Naples Securitizadora
S.a - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002153-29.2020.8.26.0053/0024 7ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 132/265: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: Naples Securitizadora S.A (cessionária de Rogério da Silva Soares) Deságio: 40% Reserva de
honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 0079171-92.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jose Roberto Pereira da Cunha -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022382-23.2003.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 393/427, 428/509, 510/535 e 536/538: Não obstante o ofício do juízo
da execução, a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico
e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa
esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade
do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou
de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas
exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à
cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica
à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se
à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO, situação que deverá prevalecer até o que
venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso
alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da
eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão
e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião
do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Em tempo, esclareço que a inclusão do(s) advogado(s) do(s)
cessionário(s), Rogério Mauro D’avola - OAB/SP 139.181, neste precatório poderá ser realizada somente após a comunicação,
por ofício do juízo da execução, acerca de eventual homologação da cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s)
quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. São Paulo, 14 de maio de 2025.
- ADV: PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0082819-51.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Borges e Silva - Score I Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Nao-padronizados - OSCAR BORGES E SILVA - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de
Origem: 0010385-52.2017.8.26.0053/0019 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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