Processo ativo

0064485-73.2018.8.26.0100

0064485-73.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0064485-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1022092-87.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas Ferroviárias No Estado de São Paulo -
Coofer - Fábio Guilhermino - Vistos. Defiro o levantamento do bloqueio de fls. 257/263 em favor da exequente (formulári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o juntado
a fl. 266), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-
se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja
possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico
em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as)
advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as
classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de
acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação,
etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: VANIA JOZI DA
SILVA (OAB 268168/SP), JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 0072355-97.2003.8.26.0100 (583.00.2003.072355) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - B. - P.R.O.G. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.093,43 nos termos da sentença/decisão
de fls. 754/755, conforme formulário de fls. 751 e procuração de fls. 300. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido
mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência à parte interessada acerca da certidão acima.
- ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0519725-17.1997.8.26.0100 (583.00.1997.519725) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- AMBEV S.A. - Antonio Amirabille Neto e outro - Banco Comercial e de Investimentos Sudameris S/A - Moacir Cestari Junior - -
Eduardo Fernandes de Freitas e outros - Monica Antibas Amirabile - BMD BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A e outros - Casa Reis
Leilões - Prefeitura do Município de São Paulo - - Condomínio The Sutton House e outros - André Nasser Figueiredo e outro -
Vistos. Ante a notícia de arrematação do imóvel registrado na matrícula 115.662, do 14º CRI de São Paulo/SP (fls. 2661/2665),
verifico que há anotação de arresto no R-6 e Penhora no R-7 e R8 - fls. 2663/2664, determinadas por outros juízos. Assim,
caberá ao interessado diligenciar em cada um dos juízos para cancelamento das averbações. E neste sentido já o decidiu o
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: “Acontece que a arrematação do imóvel é causa de cancelamento indireto de
constrições efetuadas em outros processos, que valerão apenas para fins de preferência. Por ser prescindível o cancelamento
das outras penhoras, não se mostra útil ou necessária a providência pleiteada pela agravante. Por isso, não há como obrigar o
Juiz da causa a determinar o levantamento de penhoras anteriores, notadamente por falta de competência. Nada impede, por
outro lado, que a própria parte, se ainda tiver interesse, busque perante os Juízos correspondentes o cancelamento direto das
constrições por eles determinadas”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125223-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos
Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de
Registro: 15/09/2023) Consigno que o Provimento nº 188 do CNJ dispõe sobre cadastramento de ordens de indisponibilidade de
bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade. No mais, cumpra a
Serventia a determinação de fl. 3629. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições
protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP,
providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora
na análise das petições. Intime-se. - ADV: IVAN KUBALA (OAB 336650/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP),
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP),
MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20284/SP), LEONARDO NERI CANDIDO DE AZEVEDO (OAB
296303/SP), LEONARDO NERI CANDIDO DE AZEVEDO (OAB 296303/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 188496/
MG), IVAN KUBALA (OAB 336650/SP), IVAN KUBALA (OAB 336650/SP), NICOLY CREPALDI MINCHUERRI (OAB 393041/SP),
NICOLY CREPALDI MINCHUERRI (OAB 393041/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), JOSE MANOEL DE
MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP), NICOLY CREPALDI MINCHUERRI (OAB 393041/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 188496/MG), VITOR ANTONY FERRARI (OAB 261491/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RAFAEL
DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), VITOR ANTONY FERRARI (OAB 261491/SP), MILTON DE SOUZA
FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), LEONARDO NERI CANDIDO DE AZEVEDO (OAB 296303/SP), ANTONIO CARLOS
CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), RAFAEL DE MELLO
E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), BRUNO ANGELO
VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ROGERIO DE MENEZES
CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), VITOR ANTONY FERRARI
(OAB 261491/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP)
Processo 0824636-43.1990.8.26.0100 (583.00.1990.824636) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cléa Rosa D
andrea Malagrino - Waldemar Pires - Vistos. Fls. 854/859: Noticiado o óbito do executado (fls. 793), suspendo o andamento do
processo, nos termos do art. 313, I, do NCPC. Aguarde-se, por 60 dias, eventual habilitação de seu espólio ou herdeiros. Deverá
ser juntado aos autos a certidão de óbito do executado, bem como deve ser comprovado documentalmente se houve a abertura
de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo de cujus, mediante apresentação de certidão do Cartório Distribuidor do
último domicílio desse. Deverá, ainda, ser realizada pesquisa via sistema CENSEC sobre a existência de inventário e testamento
extrajudicial. Caso positivo, deverá o falecido ser substituído por seu espólio, representado por seu inventariante. Caso negativo,
havendo administrador provisório conhecido, será o espólio por esse representado. Na ausência de administrador provisório,
será o falecido substituído por todos os seus sucessores, comprovando-se documentalmente tal qualidade. Decorrido o prazo
supra, no silêncio, intime-se, pela imprensa, eventuais sucessores do falecido, para que promovam sua habilitação, nos termos
do art. 313, §2º, II, do NCPC, sob pena de extinção por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo. Quanto
ao item b, de fl. 859, reporto-me à decisão de fls. 843/845. Intime-se. - ADV: FERNANDA KONTIC DA ROCHA AZEVEDO DOTTA
(OAB 358714/SP), OTONIEL DE MELO GUIMARAES (OAB 26420/SP), LUCIA MARISA DE VASCONCELOS (OAB 144160/SP)
Processo 1000200-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Christiane Moreira 14409515861 -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1000513-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Pedro Paulo Milenkovich de Almeida
Lahud - - Thais Schvartz Dias Jorge - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:09
Reportar