Processo ativo
0064501-43.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0064501-43.2024.8.11.0000
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
serviço, inclusive nos dias não úteis. PORTARIA TJMT/PRES N. 1270 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 2º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da Convocação da Desembargadora Serly Marcondes Alves para compor
Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024 serão quórum na Terceira Câmara de Direito Privado. A PRESIDENTE DO
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
escalado(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) para o recesso. atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise no expediente CIA N. 0064501-43.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º
das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025. Convocar a Desembargadora Serly Marcondes Alves, membro da Quarta
Art. 3º No período do recesso forense, em regime de plantão, serão Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Terceira
apreciados apenas os feitos de natureza urgente. Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s
Art. 4º No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do 30.10 a 01.11.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
Processo Judicial eletrônico-PJe na Primeira e na Segunda Instância, exceto Carlos Alberto Alves da Rocha para julgamento do seguinte processo : I - AI
se houver indisponibilidade do sistema PJe, que deverá ser comprovada 1028618-52.2023.8.11.0000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
mediante certidão obtida via aplicativo ClickJud, por meio do endereço sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE
HYPERLINK “http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br, ou pelo CLAUDINO DA SILVA
aplicativo TodoJud, disponível nas lojas de aplicativo ou pelo site
sentinela.tjmt.jus.br.
Art. 5º As Coordenadoras e os Coordenadores, no âmbito do Tribunal de
Justiça, e as Juízas e Juízes Diretores de Foro das respectivas comarcas, PORTARIA TJMT/PRES N. 1261 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
elaborarão escala das servidoras e servidores que trabalharão durante o A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
recesso forense, a fim de garantir o atendimento quando necessário. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 230 do
Parágrafo único. As escalas elaboradas, conforme dispõe o caput, deverão COJE, e do artigo 1º da Resolução n. 19/2014/TP,de 16.10.2014, estabelece a
ser encaminhadas, via e-mail, até o dia 07 de dezembro: Escala de Férias Individuais do Ano de 2025, dos Senhores
I – Pelas Coordenadoras e Coordenadores, à Diretoria-Geral; Desembargadores e Senhoras Desembargadoras deste Estado.
II – Pelas Juízas e Juízes Diretores de Foro, à Presidência e à Corregedoria- DESEMBARGADOR (A)
Geral da Justiça. 1º PERÍODO 2025
Art. 6º A servidora ou servidor escalados para o recesso forense poderá 2º PERÍODO 2025
atuar na modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim Anglizey Solivan de Oliveira
como o magistrado ou magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 1º Junho
desta Portaria. Agosto
Art. 7º O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado Antônia Siqueira Gonçalves
pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página Janeiro
do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto. Agosto
§ 1º Aos servidores que registram ponto e trabalharem na modalidade Carlos Alberto Alves da Rocha
presencial, os créditos serão automaticamente computados no Banco de Fevereiro
Horas. Agosto
§ 2º Os servidores que trabalharem na modalidade de teletrabalho, assim Clarice Claudino da Silva
como aqueles dispensados do registro de ponto, os créditos serão lançados Maio
individualmente pelo gestor responsável, via Página do Servidor, no Banco de Outubro
Horas sem Registro de Ponto. Dirceu dos Santos
§ 3º Nos casos previstos no § 2º deste artigo, deverá a gestora ou gestor Maio
incluir a certidão de atuação no recesso forense (Anexo). Outubro
Art. 8º A servidora, o servidor, a magistrada e o magistrado que atuar no Gilberto Giraldelli
recesso forense, mesmo que em regime de teletrabalho, farão jus à Abril
concessão de duas compensatórias por dia trabalhado. Setembro
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guiomar Teodoro Borges
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Março
ANEXO Novembro
CERTIDÃO DE ATUAÇÃO NO RECESSO FORENSE 2024-2025 Helena Maria Bezerra Ramos
Servidor(a): Abril
Matrícula: Outubro
Data Hélio Nishiyama
Período Trabalhado Junho
Dia da Semana Julho
Serviço Realizado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues
CERTIFICO que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de Janeiro
estar sujeito às penas da legislação em caso de fornecimento de dados Setembro
inverídicos. José Luiz Leite Lindote
__________, ____ de __________ de 2025. Março
(assinado digitalmente) Setembro
GESTOR DE PONTO José Zuquim Nogueira
Cargo e Matrícula Fevereiro
Agosto
Coordenadoria de Magistrados Juvenal Pereira da Silva
Abril
Julho
Portaria da Presidência Lídio Modesto da Silva Filho
Abril
Setembro
Luiz Ferreira da Silva
PORTARIA TJMT/PRES N. 1267 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Março
Convocação do Desembargador Luiz Ferreira da Silva para completar quórum Julho
na Segunda Câmara Criminal. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Fevereiro
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Julho
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0062780-56.2024.8.11.0000, Márcio Vidal
RESOLVE: Junho
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Ferreira da Silva, membro da Setembro
Terceira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda Marcos Machado
Câmara Criminal, a ser realizada por Videoconferência e em Plenário Virtual, Janeiro
do dia 30.10.2024, às 8h30, em razão da ausência justificada do Julho
Desembargador Rui Ramos Ribeiro. Marcos Regenold Fernandes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Junho
(assinado digitalmente) Agosto
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Maria Aparecida Ferreira Fago
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 5
Art. 2º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da Convocação da Desembargadora Serly Marcondes Alves para compor
Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024 serão quórum na Terceira Câmara de Direito Privado. A PRESIDENTE DO
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
escalado(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) para o recesso. atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise no expediente CIA N. 0064501-43.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º
das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025. Convocar a Desembargadora Serly Marcondes Alves, membro da Quarta
Art. 3º No período do recesso forense, em regime de plantão, serão Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Terceira
apreciados apenas os feitos de natureza urgente. Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s
Art. 4º No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do 30.10 a 01.11.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
Processo Judicial eletrônico-PJe na Primeira e na Segunda Instância, exceto Carlos Alberto Alves da Rocha para julgamento do seguinte processo : I - AI
se houver indisponibilidade do sistema PJe, que deverá ser comprovada 1028618-52.2023.8.11.0000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
mediante certidão obtida via aplicativo ClickJud, por meio do endereço sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE
HYPERLINK “http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br, ou pelo CLAUDINO DA SILVA
aplicativo TodoJud, disponível nas lojas de aplicativo ou pelo site
sentinela.tjmt.jus.br.
Art. 5º As Coordenadoras e os Coordenadores, no âmbito do Tribunal de
Justiça, e as Juízas e Juízes Diretores de Foro das respectivas comarcas, PORTARIA TJMT/PRES N. 1261 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
elaborarão escala das servidoras e servidores que trabalharão durante o A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
recesso forense, a fim de garantir o atendimento quando necessário. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 230 do
Parágrafo único. As escalas elaboradas, conforme dispõe o caput, deverão COJE, e do artigo 1º da Resolução n. 19/2014/TP,de 16.10.2014, estabelece a
ser encaminhadas, via e-mail, até o dia 07 de dezembro: Escala de Férias Individuais do Ano de 2025, dos Senhores
I – Pelas Coordenadoras e Coordenadores, à Diretoria-Geral; Desembargadores e Senhoras Desembargadoras deste Estado.
II – Pelas Juízas e Juízes Diretores de Foro, à Presidência e à Corregedoria- DESEMBARGADOR (A)
Geral da Justiça. 1º PERÍODO 2025
Art. 6º A servidora ou servidor escalados para o recesso forense poderá 2º PERÍODO 2025
atuar na modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim Anglizey Solivan de Oliveira
como o magistrado ou magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 1º Junho
desta Portaria. Agosto
Art. 7º O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado Antônia Siqueira Gonçalves
pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página Janeiro
do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto. Agosto
§ 1º Aos servidores que registram ponto e trabalharem na modalidade Carlos Alberto Alves da Rocha
presencial, os créditos serão automaticamente computados no Banco de Fevereiro
Horas. Agosto
§ 2º Os servidores que trabalharem na modalidade de teletrabalho, assim Clarice Claudino da Silva
como aqueles dispensados do registro de ponto, os créditos serão lançados Maio
individualmente pelo gestor responsável, via Página do Servidor, no Banco de Outubro
Horas sem Registro de Ponto. Dirceu dos Santos
§ 3º Nos casos previstos no § 2º deste artigo, deverá a gestora ou gestor Maio
incluir a certidão de atuação no recesso forense (Anexo). Outubro
Art. 8º A servidora, o servidor, a magistrada e o magistrado que atuar no Gilberto Giraldelli
recesso forense, mesmo que em regime de teletrabalho, farão jus à Abril
concessão de duas compensatórias por dia trabalhado. Setembro
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guiomar Teodoro Borges
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Março
ANEXO Novembro
CERTIDÃO DE ATUAÇÃO NO RECESSO FORENSE 2024-2025 Helena Maria Bezerra Ramos
Servidor(a): Abril
Matrícula: Outubro
Data Hélio Nishiyama
Período Trabalhado Junho
Dia da Semana Julho
Serviço Realizado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues
CERTIFICO que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de Janeiro
estar sujeito às penas da legislação em caso de fornecimento de dados Setembro
inverídicos. José Luiz Leite Lindote
__________, ____ de __________ de 2025. Março
(assinado digitalmente) Setembro
GESTOR DE PONTO José Zuquim Nogueira
Cargo e Matrícula Fevereiro
Agosto
Coordenadoria de Magistrados Juvenal Pereira da Silva
Abril
Julho
Portaria da Presidência Lídio Modesto da Silva Filho
Abril
Setembro
Luiz Ferreira da Silva
PORTARIA TJMT/PRES N. 1267 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Março
Convocação do Desembargador Luiz Ferreira da Silva para completar quórum Julho
na Segunda Câmara Criminal. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Fevereiro
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Julho
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0062780-56.2024.8.11.0000, Márcio Vidal
RESOLVE: Junho
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Ferreira da Silva, membro da Setembro
Terceira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda Marcos Machado
Câmara Criminal, a ser realizada por Videoconferência e em Plenário Virtual, Janeiro
do dia 30.10.2024, às 8h30, em razão da ausência justificada do Julho
Desembargador Rui Ramos Ribeiro. Marcos Regenold Fernandes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Junho
(assinado digitalmente) Agosto
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Maria Aparecida Ferreira Fago
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 5