Processo ativo
0064502-09.2016.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0064502-09.2016.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Várzea Grande, no período de 2 de maio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO abril de 2024
VOTO DO RELATOR.” Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de conselho.magistratura@tjmt.jus.br
abril de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO n. 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/2016 CIA N. 0064499-
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura 54.2016.8.11.0000
conselho.magistratura@tjmt.jus.br BENEFICIÁRIA: RITA PADILHA GONÇALVES
FALECIDO: NILTON GONÇALVES
Atos da Presidente REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de
ATO TJMT/CM N. 476 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Contas do Estado de Mato Grosso para registro da pensão. Cumpra-se.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 04 de setembro de 2023.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Assinado digitalmente
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
16/2016 (CIA 0064502-09.2016.8.11.0000), Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Conceder a Senhora VENERANDA ERNESTO DE OLIVEIRA COSTA, o
pagamento de pensão vitalícia, nos termos dos artigos 245, inciso I, e 246, § 2 PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 16/2016 CIA N. 0064502-
º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor JOÃO 09.2016.8.11.0000
FRANCISCO DA COSTA, matrícula n. 4011, Inspetor de Menores- PJAJ-NM BENEFICIÁRIA: VENERANDA ERNESTO DE OLIVEIRA COSTA
da Comarca de Cuiabá; com efeitos a partir de novembro de 199 2, até o FALECIDO: JOÃO FRANCISCO DA COSTA
falecimento da pensionista ocorrido em de 25 de março de 20 21. REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
(assinado digitalmente) MATO GROSSO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Vistos, etc. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso para registro da pensão. Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de setembro de 2023.
ATO TJMT/CM N. 477 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Assinado digitalmente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Presidente do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
12/2016 (CIA 0064499-54.2016.8.11.0000),
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 4/2016 CIA N. 0033153-
RESOLVE:
85.2016.8.11.0000
Conceder a Senhora RITA PADILHA GONÇALVES, o pagamento de pensão
BENEFICIÁRIO: OSCAR LUIZ COLOSSI
vitalícia, nos termos dos artigos 245, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a” e
FALECIDA: DALVA TEREZINHA VIEIRA COLOSSI
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
NILTON GONÇALVES, matrícula n.1658, Oficial de Justiça- PTJ da Comarca
MATO GROSSO
de Várzea Grande; com efeitos a partir de novembro de 1992, até o
Vistos, etc. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de
falecimento da pensionista ocorrido em de 08 de novembro de 2022.
Contas do Estado de Mato Grosso para registro da pensão. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, 04 de setembro de 2023.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/CM N. 478 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 05/2023 CIA N. 0749107-
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
71.2023.8.11.0005
18/2016 (CIA 0033153-85.2016.8.11.0000),
REQUERENTE: LUZINETH MARIA ZATTAR– Analista Judiciário
RESOLVE:
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Conceder ao Senhor OSCAR LUIZ COLOSSI, o pagamento de pensão
MATO GROSSO
vitalícia, nos termos dos artigos 245, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a” e
Vistos, Trata-se de pedido de aposentadoria voluntária formulado pela
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento da servidor a
servidora LUZINETH MARIA ZATTAR, Analista Judiciário, matrícula 5781,
DALVA TEREZINHA VIEIRA COLOSSI, matrícula n. 5623, Agente de Serviço
lotada na Comarca de Diamantino / MT. Após regular tramitação do feito, a
- PJSG da Comarca de Primavera do Leste; com efeitos a partir de agosto de
servidora manifestou o desejo do “sobrestamento do Pedido de
199 7, até o falecimento da pensionista ocorrido em de 31 de dezembro de
Aposentadoria n. 05/2023 – Cia: 0749107-71.2023.8.11.0005 (mov. 87).
2019.
Dessa forma, defiro o sobrestamento do presente feito, conforme solicitado
(assinado digitalmente)
pela requerente. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente
Decisão / Intimação do Relator
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
abril de 2024 Corregedoria-Geral da Justiça
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Departamento Judiciário Administrativo - DJA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Decisão / Intimação da Presidente Portaria
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 2/2024 - CIA 0023307- PORTARIA TJMT/CGJ N. 54 DE 26 DE ABRIL DE 2024.
63.2024.8.11.0000 Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri,
EMBARGANTE: IVETE SOARES DE ALMEIDA na 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, no período de 2 de maio
ADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO CAVINA - OAB/MT 9576 de 2024 a 20 de setembro de 2024.
Origem: Pedido de Pagamento de Pensão n. 14/2022 (Prot. Atenas: 56052) O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
“[...] Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o
Intime-se. Cumpra-se. Provimento TJMT/CMn. 06 de 22 de fevereirode 2024. (CIA sob o n.
Cuiabá, 29 de abril de 2024. 0004602-17.2024.8.11.0000).
Assinado digitalmente RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais
Presidente do Tribunal de Justiça“ Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, autorizado pelo
Provimento TJMT/CMn. 06 de 22 de fevereirode 2024, no período de 2 de
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 4
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO abril de 2024
VOTO DO RELATOR.” Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de conselho.magistratura@tjmt.jus.br
abril de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO n. 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/2016 CIA N. 0064499-
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura 54.2016.8.11.0000
conselho.magistratura@tjmt.jus.br BENEFICIÁRIA: RITA PADILHA GONÇALVES
FALECIDO: NILTON GONÇALVES
Atos da Presidente REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de
ATO TJMT/CM N. 476 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Contas do Estado de Mato Grosso para registro da pensão. Cumpra-se.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 04 de setembro de 2023.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Assinado digitalmente
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
16/2016 (CIA 0064502-09.2016.8.11.0000), Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Conceder a Senhora VENERANDA ERNESTO DE OLIVEIRA COSTA, o
pagamento de pensão vitalícia, nos termos dos artigos 245, inciso I, e 246, § 2 PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 16/2016 CIA N. 0064502-
º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor JOÃO 09.2016.8.11.0000
FRANCISCO DA COSTA, matrícula n. 4011, Inspetor de Menores- PJAJ-NM BENEFICIÁRIA: VENERANDA ERNESTO DE OLIVEIRA COSTA
da Comarca de Cuiabá; com efeitos a partir de novembro de 199 2, até o FALECIDO: JOÃO FRANCISCO DA COSTA
falecimento da pensionista ocorrido em de 25 de março de 20 21. REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
(assinado digitalmente) MATO GROSSO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Vistos, etc. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso para registro da pensão. Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de setembro de 2023.
ATO TJMT/CM N. 477 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Assinado digitalmente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Presidente do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
12/2016 (CIA 0064499-54.2016.8.11.0000),
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 4/2016 CIA N. 0033153-
RESOLVE:
85.2016.8.11.0000
Conceder a Senhora RITA PADILHA GONÇALVES, o pagamento de pensão
BENEFICIÁRIO: OSCAR LUIZ COLOSSI
vitalícia, nos termos dos artigos 245, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a” e
FALECIDA: DALVA TEREZINHA VIEIRA COLOSSI
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
NILTON GONÇALVES, matrícula n.1658, Oficial de Justiça- PTJ da Comarca
MATO GROSSO
de Várzea Grande; com efeitos a partir de novembro de 1992, até o
Vistos, etc. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de
falecimento da pensionista ocorrido em de 08 de novembro de 2022.
Contas do Estado de Mato Grosso para registro da pensão. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, 04 de setembro de 2023.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/CM N. 478 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 05/2023 CIA N. 0749107-
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
71.2023.8.11.0005
18/2016 (CIA 0033153-85.2016.8.11.0000),
REQUERENTE: LUZINETH MARIA ZATTAR– Analista Judiciário
RESOLVE:
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Conceder ao Senhor OSCAR LUIZ COLOSSI, o pagamento de pensão
MATO GROSSO
vitalícia, nos termos dos artigos 245, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a” e
Vistos, Trata-se de pedido de aposentadoria voluntária formulado pela
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento da servidor a
servidora LUZINETH MARIA ZATTAR, Analista Judiciário, matrícula 5781,
DALVA TEREZINHA VIEIRA COLOSSI, matrícula n. 5623, Agente de Serviço
lotada na Comarca de Diamantino / MT. Após regular tramitação do feito, a
- PJSG da Comarca de Primavera do Leste; com efeitos a partir de agosto de
servidora manifestou o desejo do “sobrestamento do Pedido de
199 7, até o falecimento da pensionista ocorrido em de 31 de dezembro de
Aposentadoria n. 05/2023 – Cia: 0749107-71.2023.8.11.0005 (mov. 87).
2019.
Dessa forma, defiro o sobrestamento do presente feito, conforme solicitado
(assinado digitalmente)
pela requerente. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente
Decisão / Intimação do Relator
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
abril de 2024 Corregedoria-Geral da Justiça
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Departamento Judiciário Administrativo - DJA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Decisão / Intimação da Presidente Portaria
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 2/2024 - CIA 0023307- PORTARIA TJMT/CGJ N. 54 DE 26 DE ABRIL DE 2024.
63.2024.8.11.0000 Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri,
EMBARGANTE: IVETE SOARES DE ALMEIDA na 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, no período de 2 de maio
ADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO CAVINA - OAB/MT 9576 de 2024 a 20 de setembro de 2024.
Origem: Pedido de Pagamento de Pensão n. 14/2022 (Prot. Atenas: 56052) O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
“[...] Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o
Intime-se. Cumpra-se. Provimento TJMT/CMn. 06 de 22 de fevereirode 2024. (CIA sob o n.
Cuiabá, 29 de abril de 2024. 0004602-17.2024.8.11.0000).
Assinado digitalmente RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais
Presidente do Tribunal de Justiça“ Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, autorizado pelo
Provimento TJMT/CMn. 06 de 22 de fevereirode 2024, no período de 2 de
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 4