Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0064545-72.2018.8.11.0000

0064545-72.2018.8.11.0000
Disponibilizado: 28/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: CRIMINAL DE
Disponibilizado: 28/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11917 13
Partes e Advogados
Nome: do(a) penitente JIO *** do(a) penitente JIOMAR SIZENANDO LIMA,
Advogados e OAB
Advogado: ou caso ale *** ou caso alegue não ter
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ordem 3ª Vara
Data
Descrição
Edital
R$
Total dos recebimentos do mês(B)
DEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR
Nº de
DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE
ordem
COLÍDER/MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO do reeducando JIOMAR
Data
SIZENANDO LIMA para que inicie o cumprimento da pena, com as condições
Descrição
fixadas na “DECISÃO 2“ , abaixo transcrita, ocasião em que deverá ser
R$
advertido que em caso de descumprimento injustificado das condições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Total dos recebimentos do mês(C)
impostas, poderá sofrer a regressão para o regime mais gravoso. Ainda,
APURAÇÃO DO SALDO FINAL MENSAL
deverá ser INTIMADO para constituir advogado ou caso alegue não ter
Saldo inicial total (A)
condições financeira (o que deverá ser certificado), seja informado de que
(+) Total dos recebimentos do mês (B)
será assistido pela Defensoria Pública. DECISÃO: “VISTOS. Trata-se de
(-) Total dos pagamentos do mês (C)
executivo de pena em nome do(a) penitente JIOMAR SIZENANDO LIMA,
(=) SALDO FINAL TOTAL (D)
condenado a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática
SALDO FINAL DISCRIMINADO
do crime do art. 147 do CP. O Reeducando foi intimado pessoalmente da
Descrição
sentença penal condenatória, conforme certidão anexa. Todavia, o
Saldo R$
sentenciado não foi encontrado para ser intimado das condições de
cumprimento de sua reprimenda. Após várias tentativas de localização e
Saldo inicial total (E) consultas a outros endereços, o Ministério Público requer a intimação por
Local, data Responsável, assinatura. edital e, subsidiariamente, a sustação do cumprimento de pena e consequente
Observações: expedição de mandado de prisão. Diante disso, considerando que foram
1 – Saldo inicial discriminado – saldo existente no inicio do período em Caixa esgotados todos os meios de localização do apenado, entendo possível a
e/ou Banco informando nome do Banco, agencia, tipo e número de conta. citação por edital a fim de garantir o contraditório e ampla defesa sem
2 – Demonstrativo dos recebimentos – utilizar uma linha para cada configurar cerceamento de defesa. Portanto, EXPEÇA-SE edital de intimação
recebimento, em ordem cronologia da data do efetivo recebimento (regime de para que o reeducando inicie o cumprimento de pena, consistente na
caixa). Acrescentar linhas que se fizerem necessárias. observância das condições de cumprimento de pena estabelecidas na
3 – Demonstrativo de pagamentos – utilizar uma linha para cada pagamento, decisão de seq. 7, bem como constitua advogado ou informe a necessidade
em ordem cronológica da data do efetivo pagamento (regime de caixa). No de ser assistido pela Defensoria Pública, assinalando a informação de que a
caso dos pagamentos, cheques não compensados no mesmo mês devem inércia resultará na remessa dos autos à Defensoria Pública para resguardar-
ser considerados na planilha do mês de compensação do cheque. lhe o patrocínio de sua defesa. Após o edital, não havendo resposta, intime-se
Acrescentar linhas que fizerem necessárias. a Defensoria Pública Documento assinado digitalmente, conforme MP nº
4 – Dos documentos – todos os documentos informados serão baseados em 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Validação em https://seeu.pje.jus.br/seeu/ -
documentos aceitos pela legislação fiscal (ex.: notas ficais, cupons fiscais, Identificador: PJ6ED B7T3S VYR9S M64NR SEEU - Processo: 2000016-
recibos de pagamentos e autônomos, recibos de salários, etc.), devidamente 07.2023.8.11.0009 - Assinado digitalmente por Luiza Calderelli Bonin
preenchidos, conforme item 7.32.48, II – c, do Provimento. Anexar extrato (certificado por SEEU) [62.1] EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO - Edital
bancário do período. em 27/03/2025 para manifestação quanto o pedido do Ministério Público de
5 – Da prestação de contas final – deverá ser acompanhada de Relatório expedição de mandado de prisão. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
detalhado, assinado pelo responsável da entidade beneficiada, contendo Colíder/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Paula Tathiana
informações tais como: execução do objeto e atingimento dos objetivos; meta Pinheiro Juíza de Direito“ DECISÃO 2: “Vistos, etc. Da análise dos autos,
alcançada, população beneficiada, avaliação de qualidade dos serviços verifica-se que o apenado fora condenado em regime inicial aberto à pena de
prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Primeiramente, no que tange a
localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações questão do cumprimento da pena em regime aberto, insta anotar ser fato
ou registros e, especialmente, detalhar as atividades realizadas no público e notório a inexistência de Casa de Albergado ou estabelecimento
atendimento ao público alvo, inclusive com registro fotográfico. adequado nesta Comarca, o que configura omissão estatal que não pode
servir para impedir o cumprimento da pena no referido regime. Assim, estará
Comarca de Colíder o reeducando submetido às seguintes condições a serem cumpridas pelo
período da pena: a) Proibição de frequentar determinados lugares, como
bares, choperias, prostíbulos e ambientes congêneres; b) Comparecimento
Diretoria do Fórum pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas
atividades, até o dia 10 (dez) de cada mês; c) Saída para o trabalho não antes
Portaria das 06 (seis) horas e retorno não depois das 21 (vinte e uma) horas,
permanecendo recolhido em sua residência durante o repouso e integralmente
nos dias de folga, salvo motivo justificável; d) Proibição de se ausentar da
PORTARIA N.º 26-DF, DE 36 DE MARÇO DE 2025. Comarca onde reside, sem prévia autorização do Juízo; e) Comunicação de
A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, MM. Juíza de alteração de endereço. Nos termos da consulta nº 27/2018 (CIA nº
Direito Diretora do Fórum da Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, 0064545-72.2018.8.11.0000) encaminhada pela Corregedoria-Geral da
em substituição legal, no uso de suas atribuições legais. Justiça, INTIME-SE o reeducando acerca das referidas condições, bem como
Considerando o que dispõe o artigo 86, do Código de Organização e Divisão seja advertido que em caso de descumprimento injustificado das condições
Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE (Lei Estadual nº 4.964, de impostas, poderá sofrer a regressão para o regime mais gravoso. Ainda,
26.12.1985) e o art. 13 e seus §§, da Consolidação das Normas Gerais da deverá o reeducando ser intimado para constituir advogado ou, caso alegue
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – Foro Extrajudicial não ter condições financeiras, seja informado de que será assistido pela
– CGNCE, que determina ao magistrado efetuar correição nos ofícios da Defensoria Pública. PROMOVAM-SE as anotações necessárias no SEEU
justiça a ele sujeitos, (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) para o cômputo do cumprimento
R E S O L V E: da pena, anotando como marco inicial a partir do dia que o reeducando for
Art. 1.º Designar os dias 24 e 25 de abril do corrente ano para a realização admoestado. Ciência ao Ministério Público e à defesa. Às providências. Intime
de Correição Ordinária nos serviços e feitos do Cartório de Registro de Civil -se. Cumpra-se. Colíder/MT, data da assinatura digital. MAURICIO
das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto do 2º Ofício desta ALEXANDRE RIBEIRO Juiz de Direito.“ E, para que chegue ao conhecimento
Comarca, sem prejuízo da realização de quaisquer outras atividades. de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
Art. 2.º Designar os Srs. Douglas Ferreira Corsini, matrícula 20448, Israel presente Edital que publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Eu, Luiza
Cleber Machado da Silva, matrícula 42716 e Taynara Spontam Calzolari, Calderelli Bonin, o digitei. Colíder, 27 de março de 2025. Luiza Calderelli Bonin
matrícula 50499, para secretariar os trabalhos. Técnica Judiciária
Art. 3º Remeta-se cópia a Coordenadoria da Secretaria da Corregedoria-
Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público, Comarca de Diamantino
à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública
Estadual.
Diretoria do Fórum
Publique-se. Registre-se. Arquive-se.
Colíder/MT, 26 de março de 2025.
Assinatura Digital Termo de Doação
Juíza de Direito PAULA TATHIANA PINHEIRO
Diretora do Foro
TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/2025
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Disponibilizado 28/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11917 13
Cadastrado em: 08/08/2025 04:36
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