Processo ativo

0064903-11.2005.8.26.0506

0064903-11.2005.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados
indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no
prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia local do Banco do Brasil
S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. Sem prejuízo,
expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente aos valores depositados às fls. 385. Int. - ADV:
FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), TATIANE CRISTINA FERREIRA (OAB 369239/
SP)
Processo 0064903-11.2005.8.26.0506 (4794/2005) - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.T.N. - R.Q.C.S. - Ciência à
exequente acerca do bloqueio efetivado pelo Sisbajud. Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca do bloqueio
Sisbajud, no prazo de 5 dias. - ADV: TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), TATIANE CRISTINA FERREIRA (OAB 369239/SP),
FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP)
Processo 0947377-59.2012.8.26.0506 (apensado ao processo 0027364-11.2005.8.26.0506) - Inventário - Inventário e
Partilha - Cristiane da Silva Terra Simões - Vandelei Spiniello Xavier da Silva e outros - Vistos. Trata-se de inventário que tramita
há mais doze anos e que foi convertido para a forma digital. Portanto, para que seja possível a apreciação do pedido de isenção
da incidência de juros e multa sobre o recolhimento do ITCMD e, futuramente a homologação da partilha, diante do princípio da
cooperação, previsto no art. 6º do CPC, estabelecendo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, bem como que em processos de inventário e arrolamento cabe à inventariante
a juntada dos documentos necessários e a movimentação adequada, deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, juntar
petição descrevendo todos os dados necessários e as folhas dos documentos em que se encontram, conforme quadro abaixo.
Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo inventariante. DE CUJUS: O(A) de cujus
____ faleceu em ____ (fls. - certidão de óbito e fls. - doc. pessoais) e era casado com _______ pelo regime de comunhão
parcial/universal de bens com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais; fls. certidão de casamento ). OU era viúvo (fls.
___ certidão de casamento; fls. ___ certidão de óbito do cônjuge ou companheiro) OU era solteiro e vivia em união estável
com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais). FILHOS: Deixou __(qtde) filhos: ______ devidamente representados nos
autos (fls.____- procurações e fls. ___ doc.pessoais). O filho ______ é casado com _ ____pelo regime de comunhão parcial
de bens/separação/ universal de bens (fls. procuração e fls. doc.pessoais; fls. ___ certidão de casamento; fls. _ escritura de
convenção com pacto antenupcial(fls) O filho ____ é solteiro (fls. certidão de nascimento); O filho ____ é divorciado (fls. certidão
de casamento com averbação do divórcio) INVENTARIANTE: Nomeado ________ para o cargo de inventariante (fls.___). BENS
DO ESPÓLIO: 1) imóvel urbano matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____
(fls. ___); 2) imóvel rural matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___);
3) veículo placa ______(fls. __ - doc. do veículo, fls. _ - certidão do Detran) 4) conta corrente nº ____, Banco _____, agência
nº _____ (fls. ____); conta poupança nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ___) ; aplicação financeira nº ____, Banco
_____, agência nº _____ (fls. ____); ações, etc. (constar as fls. Dos extratos bancários); 5) saldo residual do INSS (fls. ______)
e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) 6) verbas trabalhistas (fls. ___)
e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) DÍVIDAS DO ESPÓLIO: 1)
_______________ (fls. ___). CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTÁRIAS: - Federal (fls. ___); - Municipal em relação ao imóvel
matrícula ____(fls. ___); TESTAMENTO: Certidão de existência/inexistência de testamento emitida pela Censec (fls.____ )
Ou Sentença de registro e cumprimento de testamento proc. ________ 8.26.0506 (fls. __). ITCMD/INVENTÁRIO Decisão quie
homologou os cálculos (fls.___ ) Recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual (fls. ___). Documentos que demonstram
o cabimento da isenção de juros e multa do ITCMD (fls.__). TAXA JUDICIÁRIA: Valor do monte-mor _______(fls.____).
Recolhimento integral da taxa judiciária (fls.___). Deferida a assistência gratuita (fls.___). Pedido de assistência gratuita ainda
não apreciado (fls.___) MINISTÉRIO PÚBLICO Concordância do Ministério Público (fls.) OU O Ministério Público deixou de
oficiar no feito por ausência de interesse público (fls.). AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS: Declaração do Procurador
da Inventariante quanto a autenticidade das cópias juntadas aos autos (fls.___). ALVARÁS: Solicitado expedição de alvará(s)
ainda não apreciado (fls.____). Alvarás expedidos para alienação do imóvel ___(fls. ___), veículo ____(fls. ___); levantamento
de valores _____ (fls. ___), Prestação de contas dos alvarás expedidos (fls. ___). CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS:
- Escritura pública (fls. ___); - Termo nos autos (fls. ___). DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Declarações (fls.___) ,
Plano de Partilha (fls.___); Retificação do plano de partilha (fls.___); Pedido de Adjudicação (fls.___). Todos os herdeiros estão
devidamente representados e concordam com o plano de partilha (fls.____). OU Todos os herdeiros foram citados (fls.____)
e os herdeiros _________, não se manifestaram em relação ao plano de partilha (fls.____). Intime-se. - ADV: ELISABETE
PEZZO (OAB 198418/SP), VANDERLEI SPINIELLO XAVIER DA SILVA (OAB 78197/SP), GLÁUCIA APARECIDA EMILIANO
(OAB 219346/SP)
Processo 1000114-78.2023.8.26.0530 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.S.Q. -
Vistos. Intime-se a parte autora, por carta-AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando.
- ADV: JANAINA ALESSANDRA GIL PALOMINO (OAB 224767/SP)
Processo 1000242-40.2004.8.26.0506 (3449/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Semprini dos Santos - Fls.
140/144 e fls. 386/394: Colha-se manifestação da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 307002/SP), WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP)
Processo 1001231-45.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M.G.F. - - J.E.M. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro Civil
competente. - ADV: EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB 337778/SP), EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO
(OAB 337778/SP)
Processo 1001548-09.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A.T.F. - Vistos. 1. Em sede de cognição sumária,
cotejando os elementos narrados com os documentos efetivamente encartados aos autos com a inicial, não se vislumbra a
presença dos requisitos ensejadores da tutela de urgência, não havendo a indispensável verossimilhança do direito alegado
na presente fase processual, vez que não houve a juntada de laudo médico demonstrando inequivocamente a incapacidade
do requerido para gerir seus bens ou negócios. Em síntese, aduz a requerente que o requerido, seu filho, apresenta declínio
de suas condições cognitivas em decorrência de retardo mental moderado e transtorno de personalidade não especificado.
Entretanto, ocorre que o relatório médico apresentado, embora apresente o diagnóstico, não foi suficientemente claro quanto
à eventual incapacidade do requerido para reger os atos da vida civi. Nesse sentido, embora a interdição seja um instituto com
caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se pode ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por
essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ainda
que em sede de cognição não exauriente. Assim, não havendo prova suficiente para formar o convencimento deste Juízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:33
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