Processo ativo
0065619-25.2022.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0065619-25.2022.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
observados em todas as suas esferas; Define atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelo Gestor
VI - participar das reuniões juntos aos Poderes Públicos Federais, Estaduais, Administrativo no âmbito Núcleo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
Municipais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Poder Judiciário do Estado Mato
bem como acompanhar os julgamentos no âmbito dos órgãos do Poder Grosso.
Judiciário que verse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m sobre assuntos de interesses ao GMF/MT; O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
VII - exercer outros misteres que tenham vinculação com as atribuições SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO,
delegadas ou que lhes sejam atribuídos pelo Supervisor do GMF/MT; Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas
VIII - Acompanhar normativas, manuais, orientações técnicas e outras atribuições legais e regimentais;
referências emanadas pelo DMF/CNJ para alinhamento das ações em curso CONSIDERANDO:
ou a serem realizadas. a) Que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
Art. 12º. É facultado aos magistrados auxiliares, nos limites de suas áreas de Socioeducativo de Mato Grosso é o órgão competente, dentre outras
atuação, a indicação de representantes da sociedade civil e/ou conselhos, atribuições, pela monitoraçãoefiscalização do sistema carcerárioedo sistema
para atuarem no GMF, em atividade consultiva, por tempo determinado e em de execução de medidas socioeducativas e tem como objetivo promover a
caráter voluntário. melhoria do sistema carcerário no Estado, por meio da fiscalização e da
Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor do Grupo de elaboração de propostas e medidas que visem promover a efetiva
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - ressocialização dos reeducandos (as), reduzir a população carcerária e
GMF/MT. ampliar o número de vagas no sistema;
Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. b) Os princípios constitucionais da eficiência na prestação dos serviços
Publique-se, cumpra-se. públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos
Cuiabá, 19 de dezembro de 2023. termos em que dispõe o art. 37, caput, e o art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Federal;
Supervisor do GMF/MT c) A necessidade de desconcentrar as atividades administrativas, com a
delegação dos atos administrativos, objetivando maior celeridade e efetividade
na prestação do serviço público, de modo a reservar ao Supervisor do GMF,
PORTARIA Nº 04/2023 GMF/TJMT
sempre que possível, somente a função de decidir;
Designa novos componentes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
RESOLVE:
Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJ/MT.
Art. 1º. Definir, ainda que de forma não exauriente, os atos que podem ser
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
praticados pelo Gestor com competência administrativa, que deve atuar sob a
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO - GMF/MT, Desembargador
direção do Supervisor e Coordenador do GMF;
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas atribuições legais e
Art. 2º Fica autorizado o Gestor Administrativo do Núcleo de Apoio ao
regimentais no uso de suas atribuições legais;
GMF/MT, independente de despacho, a expedição de Atos Ordinatórios
CONSIDERANDO a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do
relativos à prática de atos de administração e de mero expediente, sem
Conselho Nacional de Justiça;
conteúdo decisório, podendo assinar ofícios e demais expedientes internos e
CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Resolução nº 368, de 20 de
externos com objetivo de fornecer ou solicitar informações inerentes às suas
janeiro de 2021, notadamente nos artigos 2º e 3º, que tratam da composição
respectivas atribuições, para fins de envio de cópias de decisões e
do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
despachos às autoridades estaduais e agentes públicos, ressalvando os
Socioeducativo - GMF;
expedientes enviados às autoridades ocupantes de cargo de direção superior
CONSIDERANDO a necessidade da maior integração e intercâmbio entre as
de órgãos dos Poderes Públicos e do Ministério Público Federal e do Estado,
instituições que, ainda de forma reflexa, atuam no âmbito criminal, nas áreas
os quais devem sempre ser assinados pelo próprio Supervisor do GMF/MT.
de execução penal e do socioeducativo, com vistas ao aprimoramento de
Art. 2º. Ocorrendo dúvida quanto ao cumprimento da presente portaria, o
orientação, capacitação e proposição de metas de ação do Poder Judiciário
Gestor Administrativo, consultará imediatamente o Juiz Coordenador do GMF;
local nas áreas respectiva, ensejam atualização na composição da equipe do
Art. 3º. Todos os atos praticados pelo Gestor deverão ser certificados, com
GMF/TJMT;
menção expressa desta Portaria, e poderão ser revistos de ofício pelo
RESOLVE:
Coordenador ou Supervisor do GMF.
Art. 1º Designar Patrícia Cristina dos Santos Bachega Soares, como
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
representante de Conselhos e organizações da sociedade civil, com função
Publique-se e cumpra-se.
consultiva.
Cuiabá, 13 de Dezembro de 2023.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 10 de janeiro de 2022.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Publique-se e cumpra-se.
Supervisor do GMF/MT
Cuiabá, 13 de dezembro de 2023.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Supervisor do GMF/MT Coordenadoria de Magistrados
PORTARIA GMF/TJMT Nº05 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Portaria da Presidência
Designa novo componente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJ/MT.
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PORTARIA TJMT/PRES N. 32 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO - GMF/MT, Desembargador A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas atribuições legais e GROSSO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,ad referendumdo
regimentais no uso de suas atribuições legais; TribunalPleno e em conformidade com a decisão proferida no expediente CIA
CONSIDERANDO a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do n. 0065619-25.2022.8.11.0000,
Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE:
CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Resolução nº 368, de 20 de Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO DE
janeiro de 2021, notadamente nos artigos 2º e 3º, que tratam da composição ARRUDA ALMEIDA, Membro deste Poder, para integrar a Câmara
do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Temporária de Direito Público e Coletivo, com efeitos a partir de 11 de janeiro
Socioeducativo - GMF; de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade da maior integração e intercâmbio entre as Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
instituições que, ainda de forma reflexa, atuam no âmbito criminal, nas áreas (assinado digitalmente)
de execução penal e do socioeducativo, com vistas ao aprimoramento de DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA
orientação, capacitação e proposição de metas de ação do Poder Judiciário
local nas áreas respectiva, ensejam atualização na composição da equipe do Edital
GMF/TJMT;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vladia Maria Soares, representante da Faculdade de Direito EDITAL TJMT/CMAG/CARGODESEMBARGADOR N. 01/2024, DE 11 DE
da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, enquanto representantes JANEIRO DE 2024
de Conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, de A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
forma voluntária – não remunerada –, junto a este Grupo de Monitoramento e GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT. 87 da LOMAN, e com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e 04/2006-
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OE, esta última no que não conflitar com a primeira, nas Resoluções
Publique-se e cumpra-se. 14/2011/TP e 17/2011/TP, bem como na Resolução 17/2023, que altera em
Cuiabá, 13 de dezembro de 2023. parte a Resolução 04/2006-OE, TORNA PÚBLICO a existência de 1 (uma)
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI vaga para o cargo de DESEMBARGADOR reservada à Magistratura de
Supervisor do GMF/MT carreira, a ser provida pelo critério de ANTIGUIDADE.
As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
http://mcm.tjmt.jus.br no prazo de 05 (cinco) dias, a partir das 12h da
PORTARIA Nº 06 GMF/TJMT publicação deste Edital e término às 19h do último dia.
Disponibilizado 12/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11621 5
VI - participar das reuniões juntos aos Poderes Públicos Federais, Estaduais, Administrativo no âmbito Núcleo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
Municipais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Poder Judiciário do Estado Mato
bem como acompanhar os julgamentos no âmbito dos órgãos do Poder Grosso.
Judiciário que verse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m sobre assuntos de interesses ao GMF/MT; O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
VII - exercer outros misteres que tenham vinculação com as atribuições SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO,
delegadas ou que lhes sejam atribuídos pelo Supervisor do GMF/MT; Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas
VIII - Acompanhar normativas, manuais, orientações técnicas e outras atribuições legais e regimentais;
referências emanadas pelo DMF/CNJ para alinhamento das ações em curso CONSIDERANDO:
ou a serem realizadas. a) Que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
Art. 12º. É facultado aos magistrados auxiliares, nos limites de suas áreas de Socioeducativo de Mato Grosso é o órgão competente, dentre outras
atuação, a indicação de representantes da sociedade civil e/ou conselhos, atribuições, pela monitoraçãoefiscalização do sistema carcerárioedo sistema
para atuarem no GMF, em atividade consultiva, por tempo determinado e em de execução de medidas socioeducativas e tem como objetivo promover a
caráter voluntário. melhoria do sistema carcerário no Estado, por meio da fiscalização e da
Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor do Grupo de elaboração de propostas e medidas que visem promover a efetiva
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - ressocialização dos reeducandos (as), reduzir a população carcerária e
GMF/MT. ampliar o número de vagas no sistema;
Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. b) Os princípios constitucionais da eficiência na prestação dos serviços
Publique-se, cumpra-se. públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos
Cuiabá, 19 de dezembro de 2023. termos em que dispõe o art. 37, caput, e o art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Federal;
Supervisor do GMF/MT c) A necessidade de desconcentrar as atividades administrativas, com a
delegação dos atos administrativos, objetivando maior celeridade e efetividade
na prestação do serviço público, de modo a reservar ao Supervisor do GMF,
PORTARIA Nº 04/2023 GMF/TJMT
sempre que possível, somente a função de decidir;
Designa novos componentes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
RESOLVE:
Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJ/MT.
Art. 1º. Definir, ainda que de forma não exauriente, os atos que podem ser
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
praticados pelo Gestor com competência administrativa, que deve atuar sob a
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO - GMF/MT, Desembargador
direção do Supervisor e Coordenador do GMF;
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas atribuições legais e
Art. 2º Fica autorizado o Gestor Administrativo do Núcleo de Apoio ao
regimentais no uso de suas atribuições legais;
GMF/MT, independente de despacho, a expedição de Atos Ordinatórios
CONSIDERANDO a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do
relativos à prática de atos de administração e de mero expediente, sem
Conselho Nacional de Justiça;
conteúdo decisório, podendo assinar ofícios e demais expedientes internos e
CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Resolução nº 368, de 20 de
externos com objetivo de fornecer ou solicitar informações inerentes às suas
janeiro de 2021, notadamente nos artigos 2º e 3º, que tratam da composição
respectivas atribuições, para fins de envio de cópias de decisões e
do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
despachos às autoridades estaduais e agentes públicos, ressalvando os
Socioeducativo - GMF;
expedientes enviados às autoridades ocupantes de cargo de direção superior
CONSIDERANDO a necessidade da maior integração e intercâmbio entre as
de órgãos dos Poderes Públicos e do Ministério Público Federal e do Estado,
instituições que, ainda de forma reflexa, atuam no âmbito criminal, nas áreas
os quais devem sempre ser assinados pelo próprio Supervisor do GMF/MT.
de execução penal e do socioeducativo, com vistas ao aprimoramento de
Art. 2º. Ocorrendo dúvida quanto ao cumprimento da presente portaria, o
orientação, capacitação e proposição de metas de ação do Poder Judiciário
Gestor Administrativo, consultará imediatamente o Juiz Coordenador do GMF;
local nas áreas respectiva, ensejam atualização na composição da equipe do
Art. 3º. Todos os atos praticados pelo Gestor deverão ser certificados, com
GMF/TJMT;
menção expressa desta Portaria, e poderão ser revistos de ofício pelo
RESOLVE:
Coordenador ou Supervisor do GMF.
Art. 1º Designar Patrícia Cristina dos Santos Bachega Soares, como
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
representante de Conselhos e organizações da sociedade civil, com função
Publique-se e cumpra-se.
consultiva.
Cuiabá, 13 de Dezembro de 2023.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 10 de janeiro de 2022.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Publique-se e cumpra-se.
Supervisor do GMF/MT
Cuiabá, 13 de dezembro de 2023.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Supervisor do GMF/MT Coordenadoria de Magistrados
PORTARIA GMF/TJMT Nº05 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Portaria da Presidência
Designa novo componente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJ/MT.
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PORTARIA TJMT/PRES N. 32 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO - GMF/MT, Desembargador A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas atribuições legais e GROSSO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,ad referendumdo
regimentais no uso de suas atribuições legais; TribunalPleno e em conformidade com a decisão proferida no expediente CIA
CONSIDERANDO a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do n. 0065619-25.2022.8.11.0000,
Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE:
CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Resolução nº 368, de 20 de Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO DE
janeiro de 2021, notadamente nos artigos 2º e 3º, que tratam da composição ARRUDA ALMEIDA, Membro deste Poder, para integrar a Câmara
do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Temporária de Direito Público e Coletivo, com efeitos a partir de 11 de janeiro
Socioeducativo - GMF; de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade da maior integração e intercâmbio entre as Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
instituições que, ainda de forma reflexa, atuam no âmbito criminal, nas áreas (assinado digitalmente)
de execução penal e do socioeducativo, com vistas ao aprimoramento de DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA
orientação, capacitação e proposição de metas de ação do Poder Judiciário
local nas áreas respectiva, ensejam atualização na composição da equipe do Edital
GMF/TJMT;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vladia Maria Soares, representante da Faculdade de Direito EDITAL TJMT/CMAG/CARGODESEMBARGADOR N. 01/2024, DE 11 DE
da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, enquanto representantes JANEIRO DE 2024
de Conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, de A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
forma voluntária – não remunerada –, junto a este Grupo de Monitoramento e GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT. 87 da LOMAN, e com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e 04/2006-
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OE, esta última no que não conflitar com a primeira, nas Resoluções
Publique-se e cumpra-se. 14/2011/TP e 17/2011/TP, bem como na Resolução 17/2023, que altera em
Cuiabá, 13 de dezembro de 2023. parte a Resolução 04/2006-OE, TORNA PÚBLICO a existência de 1 (uma)
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI vaga para o cargo de DESEMBARGADOR reservada à Magistratura de
Supervisor do GMF/MT carreira, a ser provida pelo critério de ANTIGUIDADE.
As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
http://mcm.tjmt.jus.br no prazo de 05 (cinco) dias, a partir das 12h da
PORTARIA Nº 06 GMF/TJMT publicação deste Edital e término às 19h do último dia.
Disponibilizado 12/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11621 5