Processo ativo
0065863-69.2023.8.11.0015
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0065863-69.2023.8.11.0015
Vara: Após a análise, foi expedida a Nota de Exigência nº 8.183 pelo Cartório do 1º
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RESOLVE: presente matrícula não está cancelada e continua produzindo todos os efeitos
jurídicos, uma vez que, para que seja possível o seu cancelamento será
necessário decisão judicial prolatada em processo específico, transitada em
Art. 1º. Nomear Mayse Neves da Silva, para exercer, em comissão, o cargo julgado.”.
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII, no Gabinete do Juiz da 1ª Vara Após a análise, foi expedida a Nota de Exigência nº 8.183 pelo Cartório do 1º
Esp. em Direito Bancário da Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arca de Cuiabá - Dr. Leonardo de Campos Ofício que recusou a solicitação deduzida, em razão da inexistência de
Costa e Silva Pitaluga, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, averbação de cancelamento, anulação ou extinção dos efeitos jurídicos às
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. margens da matrícula nº 15.063, de modo que ela se encontra perfeitamente
válida e surtindo todos os efeitos necessários perante terceiros.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O requerente insurgiu-se da Nota Devolutiva, alegando que apesar de não
existir averbação de cancelamento da referida matrícula, há o protocolo nº
155264, ativo, em que consta a informação sobre o cancelamento da
(assinado digitalmente) transcrição de sua origem e que se encontra às margens da certidão de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA inteiro teor da matrícula. Tal fato estaria causando prejuízos ao proprietário,
Juíza de Direito Diretora do Foro que mesmo evidenciando a seus credores que o imóvel está com todos os
seus efeitos jurídicos válidos, recusam-se a lhe dispor crédito.
Comarca de Rondonópolis Aduz que a informação presente no Protocolo nº 155264 refere-se à ordem
judicial que determina o cancelamento unicamente da transferência da
transcrição, tendo sido enviada apenas ao Cartório do 2º Serviço Notarial e
Diretoria do Fórum Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, por meio do
Ofício 264/2018. E, ainda, que tal documento fora extraído do incidente
Portaria processual de nº 15252-95.2017.8.11.0015, que restou extinto sem resolução
de mérito, cujo objetivo era restaurar os autos 38-15.1985.8.11.0015.
Alega que tal informação chegou ao conhecimento do Cartório do 1º Ofício de
PORTARIA N.º 086/2024-DF, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Sinop por meio do Ofício nº 580/2019 remetido pelo 2º Serviço Notarial e
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, tendo sido
Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: seu conteúdo devidamente publicizado pelo Oficial Registrador da Capital à
Artigo 1.º ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário dos fins de semana margem da transcrição 12.967.
e feriados, bem como do Plantão Semanal da Comarca de Rondonópolis, nas Expõe ainda que o imbróglio teve início quando a magistrada Giovana Pasqual
áreas Cível e Criminal, para os Oficiais de Justiça referente ao período de de Mello, lotada à época na 1ª Vara Cível de Sinop, tomou conhecimento de
JANEIRO a DEZEMBRO de 2025. que fora expedido ofício pelo juízo, por suposta ordem judicial de sua autoria,
*A portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça oriundo dos autos 1985/390 – desaparecido desde dezembro de 2017 –
Eletrônico no final desta Edição. determinando o cancelamento da AV-10/12.967, cujo conteúdo cancelava a
Clique aqui averbação da transferência da transcrição 12.967. Diante da ciência do
Caderno de Anexo ocorrido, a magistrada requereu que fossem tomadas as providências
necessárias a fim de averiguar o caso.
Posteriormente, foi instaurado incidente processual de ofício pelo Dr. Walter
PORTARIA N.º 088/2024-DF, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Tomaz da Costa, em que se determinou a suspensão da AV-11/12.967
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de
(originada pelo ofício acima citado), voltando, a viger, portanto, a AV-
Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º
10/12.967, o que motivou a inserção do protocolo nº 155264 na matrícula
ESTABELECER a escala mensal dos Serviços de Plantões do Judiciário no
15.063, de propriedade do requerente.
mês de JANEIRO de 2025.
Requer, portanto, que seja averbada informação que conste que a matrícula
*A Portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
em comento está produzindo seus efeitos jurídicos ou, alternativamente, que
Eletrônico no final desta Edição.
seja suspenso o referido protocolo, uma vez que a sua ativação vem
Clique aqui
causando prejuízos ao requerente, bem como porque o seu teor já se
Caderno de Anexo
encontra publicizado na transcrição nº 12.967. Requereu, por fim, que fosse
instaurado procedimento de Suscitação de dúvidas caso a Registradora
PORTARIA N.º 089/2024-DF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. responsável não acolhesse nenhum desses pedidos, conforme dispõe o art.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de 198 da Lei nº 6.015/1973.
Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais, Solicitadas informações, a Registradora do 1º Ofício desta Comarca ressaltou
RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer a escala de plantão diário, de Janeiro de que não há possibilidade da averbação pretendida figurar no fólio real, visto
2025, dos Oficiais de Justiça que auxiliarão os juízes tanto das Varas Cíveis que se trata de esclarecimento de informações não subscritas à margem da
quanto Criminais. matrícula nº 15.063, existindo apenas o contraditório lançado nas matrículas
*A Portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça que possuem como origem a transcrição nº 12.967, Livro nº 03-N, do Cartório
Eletrônico no final desta Edição. do 2º Ofício de Cuiabá. Assim, não havendo averbação sobre cancelamento
Clique aqui da matrícula, não haveria razão para ferir a continuidade registral, lançando
Caderno de Anexo informação vaga no fólio real.
Expõe a Registradora o teor do mencionado contraditório: “Fora protocolado
sob nº 155.264, Ofício nº 580/2019, datado de 21/05/2019, do Cartório do 2º
PORTARIA N.º 091/2024-DF, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO
Ofício de Cuiabá/MT, cientificando esta serventia que por ordem judicial
ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de Rondonópolis, no
advindo do processo nº 17252-95.2017.8.11.0015 e processo nº 1985/390,
uso de suas atribuições legais,
ambos da 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, procedeu ao
RESOLVE: Artigo 1.º ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário dos
Cancelamento da transferência da Transcrição nº 12967 do liv. 3/N. Assim
Oficiais de Justiça, para a atuação nas pautas do Júri do mês de Janeiro de
sendo, este oficial Registrador efetuou consulta ao referido Juízo para verificar
2025.
o que deve ser feito com os registros advindos daquela transcrição, sendo
*A Portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
que o imóvel da presente matrícula pertence à cadeia dominial da dita
Eletrônico no final desta Edição.
transcrição, e encontra-se aguardando resposta.”.
Clique aqui
Esclarece que em 23/05/2019, o Oficial responsável pela serventia
Caderno de Anexo
recepcionou o Ofício 580/2019, que noticiava o cancelamento da transcrição
que deu origem à matrícula nº 13.131 deste CRI.
Comarca de Sinop Ato contínuo, o Registrador oficiou as Serventias que possuíam áreas na
mesma cadeia da transcrição cancelada (Sorriso e Nova Ubiratã), e em
Decisão 21/08/2019, expediu o Ofício 518/2019 ao Juízo da 1ª Vara Cível, dispondo
que a AV-07 da transcrição 12.967 do Cartório de Cuiabá (cancelada pela
decisão do processo nº 1985/390) originou a matrícula 13.131 deste CRI e
Cia n.º 0065863-69.2023.8.11.0015 que, dessa matrícula, foram realizadas transferências aos Cartórios de Nova
Vistos, etc. Ubiratã e Sorriso, bem como originou a existência de áreas de competência
Trata-se do procedimento de Suscitação de Dúvida apresentado por Mario deste CRI (matrículas nº 19.758, 31.889, 14.657 e 15.063). Solicitou, ao final,
Bagini em face do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca em virtude informações acerca das providências a serem tomadas sobre as matrículas
do recebimento da Nota Devolutiva nº 8.183. em vigência, salientando que constaria nas certidões que fossem expedidas
Consta dos autos que o interessado requereu averbação, às margens da sobre tais imóveis a ressalva do presente relato, bem como que estavam
Matrícula nº 15.063, do seguinte texto: “O ato concernente ao Ofício 580/2013, aguardando orientação judicial sobre o caso. Referido ofício foi reiterado em
datado de 21/05/2019, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá-MT, trata-se de ato 29/07/2020, mas, até o presente momento, não foi respondido.
de averbação simples praticado com efeito de atribuir-se publicidade ao ato de Elucida que a medida adotada pelo Registrador da época é prática rotineira
averbação realizado na transcrição de origem do imóvel de forma que a quando as serventias recebem ordens ou títulos judiciais que apresentam
Disponibilizado 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11854 7
jurídicos, uma vez que, para que seja possível o seu cancelamento será
necessário decisão judicial prolatada em processo específico, transitada em
Art. 1º. Nomear Mayse Neves da Silva, para exercer, em comissão, o cargo julgado.”.
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII, no Gabinete do Juiz da 1ª Vara Após a análise, foi expedida a Nota de Exigência nº 8.183 pelo Cartório do 1º
Esp. em Direito Bancário da Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arca de Cuiabá - Dr. Leonardo de Campos Ofício que recusou a solicitação deduzida, em razão da inexistência de
Costa e Silva Pitaluga, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, averbação de cancelamento, anulação ou extinção dos efeitos jurídicos às
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. margens da matrícula nº 15.063, de modo que ela se encontra perfeitamente
válida e surtindo todos os efeitos necessários perante terceiros.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O requerente insurgiu-se da Nota Devolutiva, alegando que apesar de não
existir averbação de cancelamento da referida matrícula, há o protocolo nº
155264, ativo, em que consta a informação sobre o cancelamento da
(assinado digitalmente) transcrição de sua origem e que se encontra às margens da certidão de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA inteiro teor da matrícula. Tal fato estaria causando prejuízos ao proprietário,
Juíza de Direito Diretora do Foro que mesmo evidenciando a seus credores que o imóvel está com todos os
seus efeitos jurídicos válidos, recusam-se a lhe dispor crédito.
Comarca de Rondonópolis Aduz que a informação presente no Protocolo nº 155264 refere-se à ordem
judicial que determina o cancelamento unicamente da transferência da
transcrição, tendo sido enviada apenas ao Cartório do 2º Serviço Notarial e
Diretoria do Fórum Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, por meio do
Ofício 264/2018. E, ainda, que tal documento fora extraído do incidente
Portaria processual de nº 15252-95.2017.8.11.0015, que restou extinto sem resolução
de mérito, cujo objetivo era restaurar os autos 38-15.1985.8.11.0015.
Alega que tal informação chegou ao conhecimento do Cartório do 1º Ofício de
PORTARIA N.º 086/2024-DF, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Sinop por meio do Ofício nº 580/2019 remetido pelo 2º Serviço Notarial e
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, tendo sido
Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: seu conteúdo devidamente publicizado pelo Oficial Registrador da Capital à
Artigo 1.º ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário dos fins de semana margem da transcrição 12.967.
e feriados, bem como do Plantão Semanal da Comarca de Rondonópolis, nas Expõe ainda que o imbróglio teve início quando a magistrada Giovana Pasqual
áreas Cível e Criminal, para os Oficiais de Justiça referente ao período de de Mello, lotada à época na 1ª Vara Cível de Sinop, tomou conhecimento de
JANEIRO a DEZEMBRO de 2025. que fora expedido ofício pelo juízo, por suposta ordem judicial de sua autoria,
*A portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça oriundo dos autos 1985/390 – desaparecido desde dezembro de 2017 –
Eletrônico no final desta Edição. determinando o cancelamento da AV-10/12.967, cujo conteúdo cancelava a
Clique aqui averbação da transferência da transcrição 12.967. Diante da ciência do
Caderno de Anexo ocorrido, a magistrada requereu que fossem tomadas as providências
necessárias a fim de averiguar o caso.
Posteriormente, foi instaurado incidente processual de ofício pelo Dr. Walter
PORTARIA N.º 088/2024-DF, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Tomaz da Costa, em que se determinou a suspensão da AV-11/12.967
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de
(originada pelo ofício acima citado), voltando, a viger, portanto, a AV-
Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º
10/12.967, o que motivou a inserção do protocolo nº 155264 na matrícula
ESTABELECER a escala mensal dos Serviços de Plantões do Judiciário no
15.063, de propriedade do requerente.
mês de JANEIRO de 2025.
Requer, portanto, que seja averbada informação que conste que a matrícula
*A Portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
em comento está produzindo seus efeitos jurídicos ou, alternativamente, que
Eletrônico no final desta Edição.
seja suspenso o referido protocolo, uma vez que a sua ativação vem
Clique aqui
causando prejuízos ao requerente, bem como porque o seu teor já se
Caderno de Anexo
encontra publicizado na transcrição nº 12.967. Requereu, por fim, que fosse
instaurado procedimento de Suscitação de dúvidas caso a Registradora
PORTARIA N.º 089/2024-DF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. responsável não acolhesse nenhum desses pedidos, conforme dispõe o art.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de 198 da Lei nº 6.015/1973.
Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais, Solicitadas informações, a Registradora do 1º Ofício desta Comarca ressaltou
RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer a escala de plantão diário, de Janeiro de que não há possibilidade da averbação pretendida figurar no fólio real, visto
2025, dos Oficiais de Justiça que auxiliarão os juízes tanto das Varas Cíveis que se trata de esclarecimento de informações não subscritas à margem da
quanto Criminais. matrícula nº 15.063, existindo apenas o contraditório lançado nas matrículas
*A Portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça que possuem como origem a transcrição nº 12.967, Livro nº 03-N, do Cartório
Eletrônico no final desta Edição. do 2º Ofício de Cuiabá. Assim, não havendo averbação sobre cancelamento
Clique aqui da matrícula, não haveria razão para ferir a continuidade registral, lançando
Caderno de Anexo informação vaga no fólio real.
Expõe a Registradora o teor do mencionado contraditório: “Fora protocolado
sob nº 155.264, Ofício nº 580/2019, datado de 21/05/2019, do Cartório do 2º
PORTARIA N.º 091/2024-DF, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO
Ofício de Cuiabá/MT, cientificando esta serventia que por ordem judicial
ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro de Rondonópolis, no
advindo do processo nº 17252-95.2017.8.11.0015 e processo nº 1985/390,
uso de suas atribuições legais,
ambos da 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, procedeu ao
RESOLVE: Artigo 1.º ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário dos
Cancelamento da transferência da Transcrição nº 12967 do liv. 3/N. Assim
Oficiais de Justiça, para a atuação nas pautas do Júri do mês de Janeiro de
sendo, este oficial Registrador efetuou consulta ao referido Juízo para verificar
2025.
o que deve ser feito com os registros advindos daquela transcrição, sendo
*A Portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
que o imóvel da presente matrícula pertence à cadeia dominial da dita
Eletrônico no final desta Edição.
transcrição, e encontra-se aguardando resposta.”.
Clique aqui
Esclarece que em 23/05/2019, o Oficial responsável pela serventia
Caderno de Anexo
recepcionou o Ofício 580/2019, que noticiava o cancelamento da transcrição
que deu origem à matrícula nº 13.131 deste CRI.
Comarca de Sinop Ato contínuo, o Registrador oficiou as Serventias que possuíam áreas na
mesma cadeia da transcrição cancelada (Sorriso e Nova Ubiratã), e em
Decisão 21/08/2019, expediu o Ofício 518/2019 ao Juízo da 1ª Vara Cível, dispondo
que a AV-07 da transcrição 12.967 do Cartório de Cuiabá (cancelada pela
decisão do processo nº 1985/390) originou a matrícula 13.131 deste CRI e
Cia n.º 0065863-69.2023.8.11.0015 que, dessa matrícula, foram realizadas transferências aos Cartórios de Nova
Vistos, etc. Ubiratã e Sorriso, bem como originou a existência de áreas de competência
Trata-se do procedimento de Suscitação de Dúvida apresentado por Mario deste CRI (matrículas nº 19.758, 31.889, 14.657 e 15.063). Solicitou, ao final,
Bagini em face do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca em virtude informações acerca das providências a serem tomadas sobre as matrículas
do recebimento da Nota Devolutiva nº 8.183. em vigência, salientando que constaria nas certidões que fossem expedidas
Consta dos autos que o interessado requereu averbação, às margens da sobre tais imóveis a ressalva do presente relato, bem como que estavam
Matrícula nº 15.063, do seguinte texto: “O ato concernente ao Ofício 580/2013, aguardando orientação judicial sobre o caso. Referido ofício foi reiterado em
datado de 21/05/2019, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá-MT, trata-se de ato 29/07/2020, mas, até o presente momento, não foi respondido.
de averbação simples praticado com efeito de atribuir-se publicidade ao ato de Elucida que a medida adotada pelo Registrador da época é prática rotineira
averbação realizado na transcrição de origem do imóvel de forma que a quando as serventias recebem ordens ou títulos judiciais que apresentam
Disponibilizado 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11854 7