Processo ativo
0066501-93.2001.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0066501-93.2001.8.26.0100
Vara: De Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr.
Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, por meio deste edital, a todos quanto presentes
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os credores no processo de falência da empresa Van Moorsel Andrade &
Cia Ltda. ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CNPJ nº 61.089.868/0006-09), que, no curso regular do processo de falência, deliberou-se pela DESTRUIÇÃO DOS
LIVROS CONTÁBEIS da Falida, tendo em vista o decurso de tempo de manutenção dos mesmos junto a sua Administradora
Judicial e ausência de qualquer prejuízo acarretado à Massa Falida tal deliberação.
Intima-se, portanto, todos os credores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital,
apresentem eventuais manifestações relativas à destruição dos livros contábeis da Falida. As manifestações deverão ser
apresentadas nos próprios autos da falência, no prazo acima descrito.
E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os credores, informa-se que será expedido o presente edital
e sua publicação na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
QGC - Indústria Metalúrgica
Falência de INDÚSTRIA METALÚRGICA BRASMOTEC LTDA., Processo nº 0066501-93.2001.8.26.0100, em curso perante
a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital - SP.
O Doutor Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos
da Falência de INDÚSTRIA METALÚRGICA BRASMOTEC LTDA, Processo nº 0066501-93.2001.8.26.0100, foi apresentado
por ALEXANDRE TAJRA, Administrador Judicial, o Quadro Geral de Credores Provisório (Fls. 1.859/1.860), constando os
seguintes créditos, com a ressalva de que os incidentes de créditos pendentes de decisão final poderão integrá-lo, caso julgados
procedentes, aditando-se o quadro, sem a necessidade de nova publicação, conforme determinação, de fl. 1797.
QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO.
Data da Quebra: 18/08/2005
1) Restituição: União Federal Fazenda Nacional R$ 95.528,67. 2) Créditos Trabalhistas: Antonio de Jesus Silva R$ R$
8.892,14; Daias Severino da Silva R$ 17.471,12; Wanderlei Marcelino dos Santos R$ 45.000,00. 3) Créditos Privilegiados
Tributários: União Federal Fazenda Nacional R$ 86.186,17; União Federal Fazenda Nacional R$ 687.869,91; União Federal
Fazenda Nacional R$ 1.037.050,93; União Federal Fazenda Nacional R$ 2.818.699,54; União Federal Fazenda Nacional R$
206.871,76. 4) Créditos Quirografários: Felicia Hernandez Abuassi R$ 50.407,93; União Federal Fazenda Nacional R$ 8.738,67;
União Federal Fazenda Nacional R$ 69.702,60; Wanderlei Marcelino dos Santos R$ 254.666,00. 5) Créditos Subquirografários:
União Federal Fazenda Nacional R$ 9.939,35; União Federal Fazenda Nacional R$ 78.858,80; Antônio de Jesus Silva R$
3.416,50; União Federal Fazenda Nacional R$ 241.838,61; União Federal Fazenda Nacional R$ 61.410,62. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, São Paulo, 19 de dezembro de 2024.
Intimação - Calçados Furor
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 149, § 2º, DA LEI Nº 11.101/05, DA MASSA FALIDA
DE ?CALÇADOS ZANELLA LTDA.? e outras “, PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr.
Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, por meio deste edital, a todos quanto presentes
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os credores no processo de falência da empresa Van Moorsel Andrade &
Cia Ltda. ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CNPJ nº 61.089.868/0006-09), que, no curso regular do processo de falência, deliberou-se pela DESTRUIÇÃO DOS
LIVROS CONTÁBEIS da Falida, tendo em vista o decurso de tempo de manutenção dos mesmos junto a sua Administradora
Judicial e ausência de qualquer prejuízo acarretado à Massa Falida tal deliberação.
Intima-se, portanto, todos os credores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital,
apresentem eventuais manifestações relativas à destruição dos livros contábeis da Falida. As manifestações deverão ser
apresentadas nos próprios autos da falência, no prazo acima descrito.
E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os credores, informa-se que será expedido o presente edital
e sua publicação na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
QGC - Indústria Metalúrgica
Falência de INDÚSTRIA METALÚRGICA BRASMOTEC LTDA., Processo nº 0066501-93.2001.8.26.0100, em curso perante
a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital - SP.
O Doutor Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos
da Falência de INDÚSTRIA METALÚRGICA BRASMOTEC LTDA, Processo nº 0066501-93.2001.8.26.0100, foi apresentado
por ALEXANDRE TAJRA, Administrador Judicial, o Quadro Geral de Credores Provisório (Fls. 1.859/1.860), constando os
seguintes créditos, com a ressalva de que os incidentes de créditos pendentes de decisão final poderão integrá-lo, caso julgados
procedentes, aditando-se o quadro, sem a necessidade de nova publicação, conforme determinação, de fl. 1797.
QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO.
Data da Quebra: 18/08/2005
1) Restituição: União Federal Fazenda Nacional R$ 95.528,67. 2) Créditos Trabalhistas: Antonio de Jesus Silva R$ R$
8.892,14; Daias Severino da Silva R$ 17.471,12; Wanderlei Marcelino dos Santos R$ 45.000,00. 3) Créditos Privilegiados
Tributários: União Federal Fazenda Nacional R$ 86.186,17; União Federal Fazenda Nacional R$ 687.869,91; União Federal
Fazenda Nacional R$ 1.037.050,93; União Federal Fazenda Nacional R$ 2.818.699,54; União Federal Fazenda Nacional R$
206.871,76. 4) Créditos Quirografários: Felicia Hernandez Abuassi R$ 50.407,93; União Federal Fazenda Nacional R$ 8.738,67;
União Federal Fazenda Nacional R$ 69.702,60; Wanderlei Marcelino dos Santos R$ 254.666,00. 5) Créditos Subquirografários:
União Federal Fazenda Nacional R$ 9.939,35; União Federal Fazenda Nacional R$ 78.858,80; Antônio de Jesus Silva R$
3.416,50; União Federal Fazenda Nacional R$ 241.838,61; União Federal Fazenda Nacional R$ 61.410,62. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, São Paulo, 19 de dezembro de 2024.
Intimação - Calçados Furor
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 149, § 2º, DA LEI Nº 11.101/05, DA MASSA FALIDA
DE ?CALÇADOS ZANELLA LTDA.? e outras “, PROCESSO