Processo ativo
0066993-08.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0066993-08.2024.8.11.0000
Vara: Judicial. relativa à apresentação de certidões supostamente falsas à Coordenadoria de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para fins de mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
controle estatístico. artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Processo Seletivo.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
necessário, por determinação da autoridade judicial; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
institucionais, quando necessário; 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele vagas.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja presente edital.
necessidade; Poconé, 25 de novembro de 2024.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Kátia Rodrigues Oliveira
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Juíza de Direito - Diretora do Foro
atendimento de seus interesses e objetivos; * Os anexos do I ao V do EDITAL N. 01/2024/DF, da COMARCA DE
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades POCONÉ, que TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; de processo seletivo com a finalidade decredenciar Pessoas Físicas nas
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os áreas de Serviço Social e Psicologia, encontram-se, no Caderno de Anexos
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; do Diário da JustiçaEletrônico no final desta Edição.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Clique aqui
realizados, para fins de controle estatístico. Caderno de Anexo
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e Comarca de Vera
Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
Diretoria do Fórum
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do Portaria
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, PORTARIA Nº 076/2024-DF
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
estabelecido. Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Considerando a determinação contida na decisão administrativa proferida no
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados expediente CIA nº 0066993-08.2024.8.11.0000, que ordena a instauração de
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de processo administrativo disciplinar em desfavor dos ex-servidores Moisés
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Silva Machado e Fellipe de Jesus Leandro da Silva, para apuração da conduta
Juiz Titular da Vara Judicial. relativa à apresentação de certidões supostamente falsas à Coordenadoria de
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será afronta aos deveres e proibições previstos na Lei Complementar Estadual nº
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, 04/1990;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Considerando, ainda, o Provimento nº 005/2008/CM do Tribunal de Justiça de
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Mato Grosso, que regula o controle das infrações disciplinares aplicáveis aos
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável servidores do Poder Judiciário; e
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Considerando, por fim, a Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Estadual.
dos profissionais. RESOLVE:
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 17 do Provimento nº 005/2008/CM
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. do TJMT, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do condutas dos ex-servidores Moisés Silva Machado e Fellipe de Jesus
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Leandro da Silva, relativas à apresentação de certidões supostamente falsas
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, Mato Grosso, em violação aos deveres e proibições previstos na Lei
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Complementar Estadual nº 04/1990.
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Art. 2º Constituir a Comissão Processante composta pelos servidores Mirian
tenha sido atingido. Tibola Fioravanco (matrícula nº 26030), Alexsandro de Oliveira Prado
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto (matrícula nº 25939) e Kevyn Junior Gonçalves (matrícula nº 40917), ficando
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os designada como presidente da referida comissão a servidora Mirian Tibola
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para Fioravanço (matrícula nº 26030).
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Art. 3º Estabelecer que a comissão, com base no art. 25 do Provimento nº
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços 005/2008/CM, será dispensada das atividades regulares durante a realização
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de de atos processuais ou diligências deliberadas em reunião, devendo priorizar
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n. a condução dos processos correlatos.
61/2020-CM. Art. 4º Determinar o imediato encaminhamento de cópia da presente portaria à
12. DISPOSIÇÕES FINAIS Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça do E. TJMT, para ciência e
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas providências pertinentes.
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo Vera/MT, 26 de novembro de 2024.
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça (assinado digitalmente)
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. VICTOR LIMA PINTO COELHO
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos Juiz de Direito e Diretor do Foro
atos que, nessa condição, praticarem.
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 23
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para fins de mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
controle estatístico. artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Processo Seletivo.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
necessário, por determinação da autoridade judicial; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
institucionais, quando necessário; 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele vagas.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja presente edital.
necessidade; Poconé, 25 de novembro de 2024.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Kátia Rodrigues Oliveira
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Juíza de Direito - Diretora do Foro
atendimento de seus interesses e objetivos; * Os anexos do I ao V do EDITAL N. 01/2024/DF, da COMARCA DE
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades POCONÉ, que TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; de processo seletivo com a finalidade decredenciar Pessoas Físicas nas
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os áreas de Serviço Social e Psicologia, encontram-se, no Caderno de Anexos
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; do Diário da JustiçaEletrônico no final desta Edição.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Clique aqui
realizados, para fins de controle estatístico. Caderno de Anexo
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e Comarca de Vera
Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
Diretoria do Fórum
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do Portaria
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, PORTARIA Nº 076/2024-DF
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
estabelecido. Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Considerando a determinação contida na decisão administrativa proferida no
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados expediente CIA nº 0066993-08.2024.8.11.0000, que ordena a instauração de
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de processo administrativo disciplinar em desfavor dos ex-servidores Moisés
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Silva Machado e Fellipe de Jesus Leandro da Silva, para apuração da conduta
Juiz Titular da Vara Judicial. relativa à apresentação de certidões supostamente falsas à Coordenadoria de
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será afronta aos deveres e proibições previstos na Lei Complementar Estadual nº
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, 04/1990;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Considerando, ainda, o Provimento nº 005/2008/CM do Tribunal de Justiça de
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Mato Grosso, que regula o controle das infrações disciplinares aplicáveis aos
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável servidores do Poder Judiciário; e
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Considerando, por fim, a Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Estadual.
dos profissionais. RESOLVE:
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 17 do Provimento nº 005/2008/CM
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. do TJMT, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do condutas dos ex-servidores Moisés Silva Machado e Fellipe de Jesus
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Leandro da Silva, relativas à apresentação de certidões supostamente falsas
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, Mato Grosso, em violação aos deveres e proibições previstos na Lei
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Complementar Estadual nº 04/1990.
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Art. 2º Constituir a Comissão Processante composta pelos servidores Mirian
tenha sido atingido. Tibola Fioravanco (matrícula nº 26030), Alexsandro de Oliveira Prado
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto (matrícula nº 25939) e Kevyn Junior Gonçalves (matrícula nº 40917), ficando
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os designada como presidente da referida comissão a servidora Mirian Tibola
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para Fioravanço (matrícula nº 26030).
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Art. 3º Estabelecer que a comissão, com base no art. 25 do Provimento nº
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços 005/2008/CM, será dispensada das atividades regulares durante a realização
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de de atos processuais ou diligências deliberadas em reunião, devendo priorizar
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n. a condução dos processos correlatos.
61/2020-CM. Art. 4º Determinar o imediato encaminhamento de cópia da presente portaria à
12. DISPOSIÇÕES FINAIS Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça do E. TJMT, para ciência e
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas providências pertinentes.
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo Vera/MT, 26 de novembro de 2024.
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça (assinado digitalmente)
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. VICTOR LIMA PINTO COELHO
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos Juiz de Direito e Diretor do Foro
atos que, nessa condição, praticarem.
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 23