Processo ativo TJ-MT

0067064-98.2024.8.11.0003

0067064-98.2024.8.11.0003
Disponibilizado: 13/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível de
Disponibilizado: 13/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 13/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11866 5
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Comarca de Rondonópolis
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Diretoria do Fórum
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Hanae Yamamura de Oliveira Ordem de Serviço
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em ORDEM DE SERVIÇO N.º 04/2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -DF, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria N.º 1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Varas Especializadas da Infância e Juventude Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52 do Código de Organização Judiciária
de Mato Grosso e nos Termos do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Juizado da Infância e Juventude Geral da Justiça - CNGC;
RESOLVE:
Portaria Art. 1.º Estabelecer o sistema de revezamento entre todos os conciliadores
lotados na comarca de Rondonópolis, independentemente de sua lotação,
para o atendimento ao Serviço Imediato de Atendimento - SAI.
PORTARIA N. 01/2025-JIJ/DIR § 1.º O revezamento se dará de forma presencial de segunda a sexta-feira,
A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E exceto finais de semana, feriados e recesso forense, das 07h às 19h.
JUVENTUDE – JIJ, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. 04/2021 Art. 2.º A escala será elaborada mensalmente pelo(a) gestor(a) judiciário do
-CM, de 25 de janeiro de 2021, do Conselho da Magistratura do Estado de Serviço Imediato de Atendimento - SAI até o vigésimo dia do mês anterior, e
Mato Grosso divulgada.
RESOLVE: Art. 3.º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Constituir a Comissão de apoio do Processo Seletivo para Assinado Eletronicamente
Credenciamento de Psicólogos - Cadastro de Reserva, no âmbito da Justiça FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
da Infância e Juventude de Cuiabá, composta, sob a presidência do primeiro, Juiz de Direito e Diretor do Foro
dos seguintes membros:
DESIGNAR Decisão
· DRª. GLEIDE BISPO SANTOS - Juíza de Direito e Dirigente Administrativa
da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá/MT;
· LUCY FRANCISCA DE OLIVEIRA - Gestora Geral da Justiça da Infância e CIA 0067064-98.2024.8.11.0003
Juventude de Cuiabá/ MT; Requerente: NEIVA DE LIMA ZANICOTTI – ADVOGADOS (M. L. C.,
· KARINA DUARTE FERREIRA - Gestora Administrativa – Recursos representado por Elaine Cristina Lino).
Humanos da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá/ MT; Advogados: GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO – OAB/PR
· ALESSANDRA VIANA DE SOUZA CALESTINI - Gestora Administrativa- 23.378, TIAGO GODOY ZANICOTTI – OAB/PR 44.170.
Setor Interprofissional da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá/ MT; Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas do recurso de
Art. 2° Compete a Comissão de apoio do Processo Seletivo para apelação efetuado por beneficiário da justiça gratuita, formulado por NEIVA
Credenciamento de Psicólogos para Cadastro de Reserva, a análise e DE LIMA ZANICOTTI – ADVOGADOS, apresentando a guia de número único
decisões das questões atinentes ao certame. 29077.303.10.2024-0, correspondente ao valor de R$ 490,45 (custas judiciais)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. vinculado ao processo 1021660- 75.2022.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de
Publique-se, cumpra-se, caminhando-se cópia ao Departamento de Recursos Rondonópolis. A documentação apresentada atende a Instrução Normativa
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que
Cuiabá, 10 janeiro 2025. regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos
(original assinada) de restituições de valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado que a
GLEIDE BISPO SANTOS parte M. L. C., representado por Elaine Cristina Lino, promoveu o recolhimento
Juíza de Direito e Dirigente Administrativa da Justiça da Infância e Juventude por meio do pagamento da guia informada de forma indevida, sendo que a
sentença proferida lhe garantiu a isenção em razão dos benefícios da justiça
gratuita (evento n. 8), gerando a possibilidade de restituição na forma
PORTARIA N. 002/2025-JIJ/DIR
pretendida.Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral da
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense da Justiça da Infância e
quantia recolhida como receita de custas judiciais através da guia número
Juventude no dia 09/01/2025, e dá outras providências.
único 29077.303.10.2024-0, por se tratar de valor indevido. Solicite-se à
A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E
Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível a certidão específica nos termos da
JUVENTUDE – JIJ, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o
22/2019, do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso,
prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao Departamento de
Considerando a falta de água nas dependências da Justiça da Infância e
Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e deliberação da
Juventude da Comarca da Capital no dia 09/01/25; devido a problemas
Presidência. Às providências.Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.
técnicos na unidade distribuidora da Águas Cuiabá,
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Considerando que a empresa responsável pela reforma do prédio da Justiça
da Infância e Juventude, não concluiu as instalações da bomba hidráulica,
Comarca de Sinop
Considerando a impossibilidade de atendimento às partes, ao Ministério
Público, à Defensoria Pública e aos Advogados em razão da falta de água na
unidade judiciária da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá. Portaria
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial forense da Justiça da Infância
e Juventude da Comarca da Capital no dia 9 (nove) de janeiro do corrente PORTARIA N. 7/2025-cnpar
ano, estabelecendo neste dia o regime de teletrabalho. A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
Art. 2°. CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
vez que o teletrabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE, de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a Sra MERIELEN
CIA e outros, nos quais tramitam os processos judiciais e procedimentos DE SOUZA NOBRES, matrícula nº 27355, CPF n. 030.124.641-66, para
administrativos. exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA- CNE II
Art. 3° - Publique-se e encaminhe-se, para conhecimento, cópia desta do Gabinete da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da
Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado
TJMT, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CGJ-MT, a partir da publicação desta portaria. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data
Ministério Público da Infância e Juventude, Defensoria Pública da Infância e de sua publicação. Sinop, 09 de janeiro de 2025 Assinada Digitalmente Débora
Juventude, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso – OAB- Roberta Pain Caldas Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal
MT, Diretoria do Fórum da Comarca da Capital e outros que se fizerem
necessários. Comarca de Várzea Grande
Cuiabá, 09 de janeiro de 2025.
Original assinado
Gleide Bispo Santos Diretoria do Fórum
Juíza de Direito e Dirigente Administrativa da Justiça da Infância e Juventude
Divisão de Recursos Humanos
Disponibilizado 13/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11866 5
Cadastrado em: 08/08/2025 01:53
Reportar