Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
0067284-42.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0067284-42.2023.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 15/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 15/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11622 2
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
decisões exijam número maior de membros.
subsequente, em quantidade suficiente para completá-la.
§ 4º As ações rescisórias de acórdãos originários das Câmaras de Direito
Tribunal Pleno
Privado serão processadas e julgadas pelas 1ª e 2ª Turmas de Câmaras
Cíveis Reunidas de Direito Privado, devendo a relatoria recair, por sorteio, a
Emenda Regimental um dos membros que não haja participado do julgamento rescindendo.” (NR)
Art. 9º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 17-A do Regimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, alterado pela
EMENDA REGIMENTAL TJMT/TP N. 58, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Emenda Regimental n. 25/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A. A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Coletivo, integrada por suas Câmaras Cíveis Isoladas, funciona com o
para dispor sobre a criação de órgãos fracionários na estrutura organizacional do quórum mínimo de 7 (sete) membros, incluído seu Presidente e ressalvados
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. os casos em que as decisões exijam maior número de Desembargadores.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Parágrafo único. As ações rescisórias de acórdãos originários das Câmaras
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Cíveis de Direito Público e Coletivo serão processadas e julgadas pela Turma
com a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos da Proposição de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, devendo a relatoria
24/2023, CIA 0067284-42.2023.8.11.0000, na Sessão Administrativa de 26 de recair, por sorteio, a um dos membros que não haja participado do julgamento
outubro de 2023, rescindendo.” (NR)
RESOLVE: Art. 10. Fica alterado o caput do art. 17-B do Regimento Interno do Tribunal de
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte
Grosso, para dispor sobre a criação de órgãos fracionários na estrutura redação:
organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos “Art. 17-B. À Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e
desta Emenda Regimental. Coletivo compete:” (NR)
Art. 2º Ficam criadas na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Art. 11. Fica alterado o título da Seção II do Capítulo III do Regimento Interno
Estado de Mato Grosso: do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a
I - a 5ª Câmara de Direito Privado; seguinte redação:
II - a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo; “Seção II
III - a 4ª Câmara Criminal; Da Turma de Câmaras Criminais Reunidas” (NR)
Art. 3º São órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Art. 12. Fica alterado o caput do art. 18 do Regimento Interno do Tribunal de
Grosso: Justiça do Estado de Mato Grosso, alterado pela Emenda Regimental
I - o Tribunal Pleno; TJMT/OE n. 49, de 27 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte
II - o Órgão Especial; redação:
III - a Seção de Direito Privado; “Art. 18. A Turma de Câmaras Criminais Reunidas funciona com o quórum
IV - a Seção de Direito Público e Coletivo; mínimo de sete membros, incluído o seu Presidente, ressalvados os casos
V - as 1ª e 2ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado; em que as decisões exijam maior número de membros.” (NR)
VI - a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; Art. 13. Fica alterado o caput do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal de
VII - a Turma de Câmaras Criminais Reunidas; Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte
VIII - as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras de Direito Privado; redação:
IX - as 1ª, 2ª e 3ª Câmaras de Direito Público e Coletivo; “Art. 20. As Câmaras Isoladas Cíveis Ordinárias, em número de oito, e as
X - as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Criminais. Câmaras Criminais Ordinárias, em número de quatro.” (NR)
Art. 4º Ficam alterados os incisos V e VI e acrescentados os incisos VII e VIII ao Art. 14. Ficam alterados o caput e os incisos V, VI, e acrescentados os
art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato incisos VII e VIII ao art. 20-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação: Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...): “Art. 20-A. Há no Tribunal oito Câmaras Cíveis Isoladas, especializadas em
(...); Direito Privado e em Direito Público e Coletivo, subdivididas da seguinte
V - 5ª Câmara de Direito Privado, às terças-feiras; forma:
VI - 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às segundas-feiras; (...)
VII - 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às terças-feiras; V - 5ª Câmara de Direito Privado;
VIII - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às quartas-feiras.” (NR) VI - 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
Art. 5º Fica alterado o inciso I do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de VII - 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
Justiça de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação: VIII - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo.” (NR)
“Art. 10. (...) Art. 15. Fica alterado o caput e acrescentado o inciso IV ao art. 21-B do
(...) Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com a
I - Primeira e Quarta Câmaras Criminais, às terças-feiras.” (NR) seguinte redação:
Art. 6º Fica alterado o inciso IV do art. 15-B do Regimento Interno do Tribunal “Art. 21-B. Há no Tribunal quatro Câmaras Criminais Isoladas Ordinárias:
de Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte (...)
redação: IV - 4ª Câmara Criminal.” (NR)
“Art. 15-B. (...) Art. 16. Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e acrescentados
(...) os incisos X, XI, e XII, ao art. 23-A do Regimento Interno do Tribunal de
IV - as ações rescisórias dos acórdãos das Turmas de Câmaras Cíveis Justiça do Estado de Mato Grosso, alterados pela Emenda Regimental
Reunidas de Direito Privado.” (NR) TJMT/OE n. 53, de 22 de setembro de 2022, passando a vigorar com a
Art. 7º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 15-C do Regimento Interno do seguinte redação:
Regimental n. 31, de 08 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a (...);
seguinte redação: II - Para a composição da 2ª Câmara de Direito Privado, serão convocados
“Art. 15-C. A Seção de Direito Público e Coletivo será composta pela Turma membros da 3ª Câmara de Direito Privado;
de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. (...);
(...) IV - Para a composição da 4ª Câmara de Direito Privado, serão convocados
§ 2º A Seção de Direito Público e Coletivo funciona com quórum mínimo de membros da 5ª Câmara de Direito Privado;
sete membros, incluído seu Presidente, ressalvados os casos em que as V - Para a composição da 5ª Câmara de Direito Privado, serão convocados
decisões exijam número maior de membros.” (NR) membros da 1ª Câmara de Direito Privado;
Art. 8º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 3º, e acrescentados os §§ 1º-A, VI - Para a composição da 1ª Câmara Cível de Direito Público e Coletivo,
1 º-B e 4º ao art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de serão convocados membros da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
Mato Grosso, alterado pela Emenda Regimental n. 029/2017-TP, passando a VII - Para a composição da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, serão
vigorar com a seguinte redação: convocados membros da 3ª Câmara Cível de Direito Público;
“Art. 16. As Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, serão VIII - Para a composição da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, serão
compostas da seguinte forma: convocados membros da 1ª Câmara Cível de Direito Público;
§ 1º A 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, pelos IX - Para a composição da 1ª Câmara Criminal, serão convocados os
membros das 1ª e 2ª Câmaras de Direito Privado. membros da 2ª Câmara Criminal;
§ 1º-A A 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, pelos X - Para a composição da 2ª Câmara Criminal, serão convocados membros
membros das 3ª, 4ª e 5ª Câmaras de Direito Privado. da 3ª Câmara Criminal;
§ 1º-B A 1ª e a 2ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado XI - Para a composição da 3ª Câmara Criminal, serão convocados membros
funcionam com o quórum mínimo de 5 (cinco) e 7 (sete) membros, da 4ª Câmara Criminal;
respectivamente, incluído seu Presidente, ressalvados os casos em que as XII - Para a composição da 4ª Câmara Criminal, serão convocados membros
Disponibilizado 15/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11622 2
subsequente, em quantidade suficiente para completá-la.
§ 4º As ações rescisórias de acórdãos originários das Câmaras de Direito
Tribunal Pleno
Privado serão processadas e julgadas pelas 1ª e 2ª Turmas de Câmaras
Cíveis Reunidas de Direito Privado, devendo a relatoria recair, por sorteio, a
Emenda Regimental um dos membros que não haja participado do julgamento rescindendo.” (NR)
Art. 9º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 17-A do Regimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, alterado pela
EMENDA REGIMENTAL TJMT/TP N. 58, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Emenda Regimental n. 25/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A. A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Coletivo, integrada por suas Câmaras Cíveis Isoladas, funciona com o
para dispor sobre a criação de órgãos fracionários na estrutura organizacional do quórum mínimo de 7 (sete) membros, incluído seu Presidente e ressalvados
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. os casos em que as decisões exijam maior número de Desembargadores.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Parágrafo único. As ações rescisórias de acórdãos originários das Câmaras
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Cíveis de Direito Público e Coletivo serão processadas e julgadas pela Turma
com a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos da Proposição de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, devendo a relatoria
24/2023, CIA 0067284-42.2023.8.11.0000, na Sessão Administrativa de 26 de recair, por sorteio, a um dos membros que não haja participado do julgamento
outubro de 2023, rescindendo.” (NR)
RESOLVE: Art. 10. Fica alterado o caput do art. 17-B do Regimento Interno do Tribunal de
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte
Grosso, para dispor sobre a criação de órgãos fracionários na estrutura redação:
organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos “Art. 17-B. À Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e
desta Emenda Regimental. Coletivo compete:” (NR)
Art. 2º Ficam criadas na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Art. 11. Fica alterado o título da Seção II do Capítulo III do Regimento Interno
Estado de Mato Grosso: do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a
I - a 5ª Câmara de Direito Privado; seguinte redação:
II - a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo; “Seção II
III - a 4ª Câmara Criminal; Da Turma de Câmaras Criminais Reunidas” (NR)
Art. 3º São órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Art. 12. Fica alterado o caput do art. 18 do Regimento Interno do Tribunal de
Grosso: Justiça do Estado de Mato Grosso, alterado pela Emenda Regimental
I - o Tribunal Pleno; TJMT/OE n. 49, de 27 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte
II - o Órgão Especial; redação:
III - a Seção de Direito Privado; “Art. 18. A Turma de Câmaras Criminais Reunidas funciona com o quórum
IV - a Seção de Direito Público e Coletivo; mínimo de sete membros, incluído o seu Presidente, ressalvados os casos
V - as 1ª e 2ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado; em que as decisões exijam maior número de membros.” (NR)
VI - a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; Art. 13. Fica alterado o caput do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal de
VII - a Turma de Câmaras Criminais Reunidas; Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte
VIII - as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras de Direito Privado; redação:
IX - as 1ª, 2ª e 3ª Câmaras de Direito Público e Coletivo; “Art. 20. As Câmaras Isoladas Cíveis Ordinárias, em número de oito, e as
X - as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Criminais. Câmaras Criminais Ordinárias, em número de quatro.” (NR)
Art. 4º Ficam alterados os incisos V e VI e acrescentados os incisos VII e VIII ao Art. 14. Ficam alterados o caput e os incisos V, VI, e acrescentados os
art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato incisos VII e VIII ao art. 20-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação: Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...): “Art. 20-A. Há no Tribunal oito Câmaras Cíveis Isoladas, especializadas em
(...); Direito Privado e em Direito Público e Coletivo, subdivididas da seguinte
V - 5ª Câmara de Direito Privado, às terças-feiras; forma:
VI - 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às segundas-feiras; (...)
VII - 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às terças-feiras; V - 5ª Câmara de Direito Privado;
VIII - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às quartas-feiras.” (NR) VI - 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
Art. 5º Fica alterado o inciso I do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de VII - 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
Justiça de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação: VIII - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo.” (NR)
“Art. 10. (...) Art. 15. Fica alterado o caput e acrescentado o inciso IV ao art. 21-B do
(...) Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com a
I - Primeira e Quarta Câmaras Criminais, às terças-feiras.” (NR) seguinte redação:
Art. 6º Fica alterado o inciso IV do art. 15-B do Regimento Interno do Tribunal “Art. 21-B. Há no Tribunal quatro Câmaras Criminais Isoladas Ordinárias:
de Justiça do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte (...)
redação: IV - 4ª Câmara Criminal.” (NR)
“Art. 15-B. (...) Art. 16. Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e acrescentados
(...) os incisos X, XI, e XII, ao art. 23-A do Regimento Interno do Tribunal de
IV - as ações rescisórias dos acórdãos das Turmas de Câmaras Cíveis Justiça do Estado de Mato Grosso, alterados pela Emenda Regimental
Reunidas de Direito Privado.” (NR) TJMT/OE n. 53, de 22 de setembro de 2022, passando a vigorar com a
Art. 7º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 15-C do Regimento Interno do seguinte redação:
Regimental n. 31, de 08 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a (...);
seguinte redação: II - Para a composição da 2ª Câmara de Direito Privado, serão convocados
“Art. 15-C. A Seção de Direito Público e Coletivo será composta pela Turma membros da 3ª Câmara de Direito Privado;
de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. (...);
(...) IV - Para a composição da 4ª Câmara de Direito Privado, serão convocados
§ 2º A Seção de Direito Público e Coletivo funciona com quórum mínimo de membros da 5ª Câmara de Direito Privado;
sete membros, incluído seu Presidente, ressalvados os casos em que as V - Para a composição da 5ª Câmara de Direito Privado, serão convocados
decisões exijam número maior de membros.” (NR) membros da 1ª Câmara de Direito Privado;
Art. 8º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 3º, e acrescentados os §§ 1º-A, VI - Para a composição da 1ª Câmara Cível de Direito Público e Coletivo,
1 º-B e 4º ao art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de serão convocados membros da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo;
Mato Grosso, alterado pela Emenda Regimental n. 029/2017-TP, passando a VII - Para a composição da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, serão
vigorar com a seguinte redação: convocados membros da 3ª Câmara Cível de Direito Público;
“Art. 16. As Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, serão VIII - Para a composição da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, serão
compostas da seguinte forma: convocados membros da 1ª Câmara Cível de Direito Público;
§ 1º A 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, pelos IX - Para a composição da 1ª Câmara Criminal, serão convocados os
membros das 1ª e 2ª Câmaras de Direito Privado. membros da 2ª Câmara Criminal;
§ 1º-A A 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, pelos X - Para a composição da 2ª Câmara Criminal, serão convocados membros
membros das 3ª, 4ª e 5ª Câmaras de Direito Privado. da 3ª Câmara Criminal;
§ 1º-B A 1ª e a 2ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado XI - Para a composição da 3ª Câmara Criminal, serão convocados membros
funcionam com o quórum mínimo de 5 (cinco) e 7 (sete) membros, da 4ª Câmara Criminal;
respectivamente, incluído seu Presidente, ressalvados os casos em que as XII - Para a composição da 4ª Câmara Criminal, serão convocados membros
Disponibilizado 15/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11622 2