Processo ativo TJ-MT

0067666-95.2024.8.11.0001

0067666-95.2024.8.11.0001
Disponibilizado: 10/06/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados pela referida normativa.
Disponibilizado: 10/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): [...] Artigo 17– Os contribuinte *** (a): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a recolhidas indevidamente, na importância de R$730,64 (Setecentos e trinta
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o reais e sessenta e quatro centavos).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requeren ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te (s)
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados pela referida normativa.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos É o breve relato.
Administrativos desta comarca. DECIDO.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de (n. 23542.901.09.2024-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
Serviço n. 02/2021/DF). e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
Cuiabá, data registrada no sistema. somado ao valor de R$240,19 (duzentos e quarenta reais e dezenove
(assinado digitalmente) centavos) a titulo de taxa judiciária.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Juíza de Direito Diretora do Foro a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Decisão Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Processo CIA n.: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
0067666-95.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ou posto à sua disposição.
Classe Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 390/2024 que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Requerente (s): sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
M TRES COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Advogado (a): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
TIAGO MATHEUS SILVABILHAR – OAB/MT 13412 independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Vistos. seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Estado de Mato Grosso proposto por M TRES COMERCIO DE MADEIRAS circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
EIRELI - EPP a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
recolhidas e não utilizadas, na importância de R$94,92 (Noventa e quatro aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
reais e noventa e dois centavos). de qualquer documento relativo ao pagamento;
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Grifo nosso
pela referida normativa. Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
É o breve relato. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
DECIDO. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. disposição legal.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora cinco centavos), correspondente à guia n. 23542.901.09.2024-0.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$94,92 (Noventa DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
e quatro reais e noventa e dois centavos), referente à guia de n. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
30701.901.10.2024-0. Mato Grosso.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Publique-se. Intime(m)-se.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Cumpra-se, expedindo o necessário.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Mato Grosso. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Publique-se. Intime(m)-se. Serviço n. 02/2021/DF).
Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0026053-61.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 110/2025
Processo CIA n.: Requerente (s):
0022941-84.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) SINOGRAOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 94/2025 MAISA PIRES VIDAL
Requerente (s): OAB MT 21600
CONDOMINIO CHAPADA DAS PAINEIRAS Vistos.
Advogado (a): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
CAROLINA B. P. SALVADOR (OAB/MT 10.279) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso proposto por SINOGRAOS COMERCIO E
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela TRANSPORTES LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de R$735,60 (Setecentos e
Estado de Mato Grosso proposto por CONDOMINIO CHAPADA DAS trinta e cinco reais e sessenta centavos).
PAINEIRAS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 7
Cadastrado em: 08/08/2025 04:42
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