Processo ativo

0067795-74.2022.8.11.0000

0067795-74.2022.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Corregedor Permanente da comarca de Alta Floresta/MT para que, nos RESOLVE:
termos do ato normativo acima destacado, apure a respeito dos fatos Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Vanda Gomes
narrados em desfavor do Cartório do 1º Ofício da comarca, conforme Ferreira, matrícula n. 4.485, Oficial de Justiça - PTJ, lotada na Comarca de
narrativa anexa ao andamento n. 02. Determino que o Departamento do Foro Cuiabá, para cumprir a jornada diária de trabalho com redução da car ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ga
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça/TJMT– DFE/CGJ tramite o horária em 25% (vinte e cinco por cento), com a diminuição proporcional dos
procedimento para a lotação competente, bem como sejam adotadas as mandados a ela distribuídos, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
medidas concernentes ao controle e acompanhamento dos procedimentos até Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
que seja prolatada decisão final pelo Juiz Corregedor Permanente da condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
respectiva comarca, cujo desfecho não poderá ultrapassar o prazo de 60 permanência da situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do
(sessenta) dias, em analogia ao artigo 29 do Provimento n. 005/2008. Por art. 3º da referida Resolução.
conseguinte, fica desde já autorizada a reiteração da comunicação ao Juízo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
para fins de observância do prazo para conclusão do procedimento (artigo 5º, (assinado digitalmente)
LXXVIII da Constituição Federal), independentemente de despacho ou Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
decisão, bem como o respectivo arquivamento do feito após o desfecho e
retorno deste procedimento para esta Corregedoria, mediante as anotações
PORTARIA TJMT/PRES N. 893 DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
de praxe no sistema GIF– Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial,
Concede progressão horizontal, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.814/2008 -
salvo os casos em que deverá ser submetido ao conhecimento e apreciação
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR.
do Corregedor-Geral da Justiça. Por medida de celeridade e economia
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício, nos termos da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Ordem de Serviço n. 01/2016-CGJ. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 02 de agosto de
com a decisão proferida nos autos do Pedido de Progressão Horizontal n.
2024. Juiz EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR Auxiliar da
2/2022 (CIA n. 0067795-74.2022.8.11.0000),
Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n. 17/2024– CGJ ”. Departamento do
RESOLVE:
Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2024.
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras e aos servidores
(assinado digitalmente)
identificados no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 26 da Lei n.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração -
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
SDCR, de acordo com o momento da concretização dos requisitos.
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Art. 2º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias
corridos, contados da publicação desta Portaria.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Portaria * O presente anexo relatório dos servidores aptos da progressão
horizontal, em sua integralidade encontra-se no Caderno de Anexos do
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 133 DE 2 DE AGOSTO DE 2024. Clique aqui
Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024, que Caderno de Anexo
dispõe sobre o Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de
Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
PORTARIA TJMT/PRES N. 895 DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
regimentais, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do
Expediente CIA n. 0737465-02.2024.8.11.0059,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 12/2024,
com a decisão proferida no CIA n. 0046311-32.2024.8.11.0000,
que dispõe sobre o Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de
RESOLVE:
Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF).
Art. 1º Designar Kelvin Aguiar de Amorim Rondon, matrícula n. 40.795, para
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n.
exercer, em substituição, sem ônus, o cargo de Coordenador - PDA-CNE -I,
12/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
da Coordenadoria Financeira, no período de 31 de julho a 2 de agosto de
“Art. 1º ...........................................................................................
2024, durante o afastamento da titular Ilman Rondon Lopes, matrícula n.
.........................................................................................................
3.949, em usufruto de licença-médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
VII – Porto Alegre do Norte.”(NR)
845/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria de Magistrados
Portaria da Presidência PORTARIA TJMT/PRES N. 892 DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
PORTARIA TJMT/PRES N. 889 DE 02 DE AGOSTO DE 2024. com a decisão proferida no CIA n. 0046073-13.2024.8.11.0000,
Convocação do Desembargador Sebastião Barbosa Farias para completar RESOLVE:
quórum na Quinta Câmara de Direito Privado. Art. 1º Designar Renata Lúcia de Araújo, Auxiliar Judiciária-PTJ, matrícula n.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 5.185, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função de Gestor
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Administrativo 2 - PDA-FC, do Serviço de Gestão de Provimento e Vacância
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0045247-84.2024.8.11.0000, da Gestão de Ingresso da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no período
RESOLVE: de 29 de julho a 8 de agosto de 2024, durante o afastamento da titular Luciana
Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião Barbosa Farias, membro da de Almeida Gomes, matrícula n. 3.719, em usufruto de folga compensatória e
Primeira Câmara de Direito Privado, para completar quórum na sessão da férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Quinta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 3 (híbrida), no 845/2022.
dia 06.08.2024, às 8h30, em razão da ausência justificada do Desembargador Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Vidal . (assinado digitalmente)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 894 DE 2 DE AGOSTO DE 2024. Concede
progressão vertical, nos termos do art. 27 da Lei n. 8.814/2008 - Sistema de
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR e da Portaria
TJMT/CGSDCR n. 1/2023. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Portaria da Presidência ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido
de Progressão Vertical n. 1/2024 (CIA n. 0016579-06.2024.8.11.0000),
PORTARIA TJMT/PRES N. 885 DE 1º DE AGOSTO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão vertical às servidoras e aos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO servidores identificados no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 27 da Lei
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade n. 8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração -
com a decisão prolatada no CIA n. 0023274-10.2023.8.11.0000, SDCR e da Portaria TJMT/CGSDCR n. 1/2023, de acordo com o momento da
Disponibilizado 6/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11759 3
Cadastrado em: 14/08/2025 14:52
Reportar