Processo ativo
0067922-75.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0067922-75.2023.8.11.0000
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Cuiabá, 10 de junho de 2024.
Corregedor-Geral da Justiça“
Órgão Especial
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de
junho de 2024
Acórdão
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
1- PROPOSIÇÃO N.14/2024- DEPARTAMENTODO TRIBUNAL PLENO E
DO ÓRGÃO ESPECIAL– N. 0067922-75.2023.8.11.0000
Atos da Presidente
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO –
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTEPROJETO DE LEI OBJETIVANDO INCREMENTO NA VERBA
ATO TJMT/CM N. 595 DE 07 DE JUNHO DE 2024.
INDENIZATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DA JUSTIÇA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GRATUITA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA – INCREMENTO DA VIPAE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
DEVIDA AOS AGENTES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE –
com a decisão proferida nos autos Processo Seletivo de Remoção n. 2/2023 -
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA – ALTERAÇÃO DA LEI 8.814/2014
CIA 0074200-92.2023.8.11.0000,
(SDCR) – APROVAÇÃO.Em observância aos preceitos da Resolução n.
RESOLVE:
153/2012 do CNJ, e aos limites orçamentários e financeiros do Poder
Remover o servidor MAURO PINHEIRO CANDIDO, matrícula 25655, Oficial
Judiciário estadual, no exercício2024, é possível o aumento da Verba
de Justiça - PTJ, da Comarca de Brasnorte para a Comarca de Campo Novo
Indenizatória para Cumprimento dos Mandados da Justiça Gratuita aos
do Parecis, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Provimento
Oficiais de Justiça, e da Verba Indenizatória por Atividade Externa (Vipae) aos
TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
Agentes da Infância e Juventude, conforme previsto no § 2º do art. 55, e no §
deste Ato.
1º do art. 62, ambos da Lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008 (SDCR).
(Assinado digitalmente)
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 12 de
2- PEDIDO DE ABERTURADE CONCURSODA MAGISTRATURA1/2024 – junho de 2024
COORDENADORIADE MAGISTRADOS – N. 0011632-06.2024.8.11.0000 Nilda Ferreira Silva Ribeiro
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA –– COMPETÊNCIA DELEGADA AO conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ÓRGÃO ESPECIAL PELO TRIBUNAL PLENO – ART. 15, XIV, DO
REGIMENTO INTERNO – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE Corregedoria-Geral da Justiça
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE MATO GROSSO – JUIZ SUBSTITUTO –– ATENDIMENTO AOS
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ N. 75, E DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N.
02 DE 09 DE MAIO DE 2024 – ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
APROVADA – ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO APROVADA. Portaria
Havendo disponibilidade financeira/orçamentária para a realização do
certame, e a existência de vagas, é viável a realização do concurso para
provimento ao cargo de Juiz Substituto. Compete ao Órgão Especial PORTARIA TJMT/CGJ N. 95, DE 10 DE JUNHO DE 2024
(competência delegada pelo Tribunal Pleno), autorizar a abertura de concurso Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
público para ingresso na carreira da magistratura estadual (art. 15, XIV, do da comarca de Cláudia-MT.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso). Ao O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Tribunal Pleno compete a escolha dos membros titulares e suplentes da no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
Comissão de Concurso para ingresso na carreira da magistratura do Estado decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024079-
de Mato Grosso (art. 3º, I, da Resolução TJMT/OE n. 02 de 09 de maio de 26.2024.8.11.0000,
2024. RESOLVE:
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A ABERTURA DO CONCURSO Art. 1º Revogar a designação de Fátima Aparecida Lourenço, responsável
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA interina pelo Cartório do 2º Ofício da comarca de Cláudia, por meio da Portaria
MAGISTRATURA, COM INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO A n. 86/2023-CGJ,de 14/06/2023, publicada no DJE em11/07/2023,Edição n.
COMISSÃO: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA- PRESIDENTE, DES. 11499.
RUI RAMOS RIBEIRO - MEMBRO TITULAR, DES. MARCOS MACHADO - Art. 2º Designar Carolina Perri Siqueira, delegatária do Cartório de Paz e
MEMBRO TITULAR, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP - MEMBRO Notas de União do Sul da Comarca de Cláudia/MT, para responder
SUPLENTE, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO - interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da mesma comarca, com atribuições
MEMBRO SUPLENTE E DES. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO - de Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato
MEMBRO SUPLENTE. de Notas, nos termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT, com efeitos a partir
de 1º de julho de 2024.
Cuiabá, 11 de junho de 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
PORTARIA TJMT/CGJ N. 93, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
da comarca de Juína.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
Conselho da Magistratura
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024192-
77.2024.8.11.0000,
Decisão do Relator RESOLVE:
Art. 1º Revogar a designação de Marilza da Costa Campos, responsável
interina do Cartório do 2º Ofício da comarca de Juína.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE N. Art. 2º Designar Patrícia da Cunha Gurgel, delegatária do Cartório do 2º Ofício
35/2016 - CIA 0158059-50.2016.8.11.0000 de Brasnorte, para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da
RECORRENTE: SÔNIA MARIA VIEIRA FARIA comarca de Juína, com atribuições de Registros Civis, Pessoa Jurídica,
ADVOGADO(A): LUCIEN FABIO FIEL PAVONI - OAB/MT 6525/O Protestos e Tabelionato(Art. 311,II, do COJE), com efeitos a partir de 1º de
ADVOGADO(A): MAURI GUIMARAES DE JESUS - OAB/MT 6595/O julho de 2024.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
MATO GROSSO
“[...] Dessa forma, homologo o parecer 115/2024-AJCGP, e determino a
PORTARIA TJMT/CGJ N. 94, DE 10 DE JUNHO DE 2024
elaboração de novo cálculo em favor da requerente.
Designa responsável interino do Cartório de Paz e Notas de Castanheira,
Por se tratar de questão já decidida perante o Conselho da Magistratura e o
termo judiciário da comarca de Juína
Pleno dessa egrégia Corte Estadual de Justiça, remetam-se os presentes
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
autos aos demais membros do Conselho da Magistratura ad referendum.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
Cumpra-se.
Disponibilizado 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11720 2
Corregedor-Geral da Justiça“
Órgão Especial
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de
junho de 2024
Acórdão
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
1- PROPOSIÇÃO N.14/2024- DEPARTAMENTODO TRIBUNAL PLENO E
DO ÓRGÃO ESPECIAL– N. 0067922-75.2023.8.11.0000
Atos da Presidente
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO –
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTEPROJETO DE LEI OBJETIVANDO INCREMENTO NA VERBA
ATO TJMT/CM N. 595 DE 07 DE JUNHO DE 2024.
INDENIZATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DA JUSTIÇA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GRATUITA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA – INCREMENTO DA VIPAE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
DEVIDA AOS AGENTES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE –
com a decisão proferida nos autos Processo Seletivo de Remoção n. 2/2023 -
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA – ALTERAÇÃO DA LEI 8.814/2014
CIA 0074200-92.2023.8.11.0000,
(SDCR) – APROVAÇÃO.Em observância aos preceitos da Resolução n.
RESOLVE:
153/2012 do CNJ, e aos limites orçamentários e financeiros do Poder
Remover o servidor MAURO PINHEIRO CANDIDO, matrícula 25655, Oficial
Judiciário estadual, no exercício2024, é possível o aumento da Verba
de Justiça - PTJ, da Comarca de Brasnorte para a Comarca de Campo Novo
Indenizatória para Cumprimento dos Mandados da Justiça Gratuita aos
do Parecis, nos termos dos artigos 2º, 11 a 18, e 28, todos do Provimento
Oficiais de Justiça, e da Verba Indenizatória por Atividade Externa (Vipae) aos
TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação
Agentes da Infância e Juventude, conforme previsto no § 2º do art. 55, e no §
deste Ato.
1º do art. 62, ambos da Lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008 (SDCR).
(Assinado digitalmente)
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 12 de
2- PEDIDO DE ABERTURADE CONCURSODA MAGISTRATURA1/2024 – junho de 2024
COORDENADORIADE MAGISTRADOS – N. 0011632-06.2024.8.11.0000 Nilda Ferreira Silva Ribeiro
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA –– COMPETÊNCIA DELEGADA AO conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ÓRGÃO ESPECIAL PELO TRIBUNAL PLENO – ART. 15, XIV, DO
REGIMENTO INTERNO – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE Corregedoria-Geral da Justiça
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE MATO GROSSO – JUIZ SUBSTITUTO –– ATENDIMENTO AOS
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ N. 75, E DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N.
02 DE 09 DE MAIO DE 2024 – ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
APROVADA – ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO APROVADA. Portaria
Havendo disponibilidade financeira/orçamentária para a realização do
certame, e a existência de vagas, é viável a realização do concurso para
provimento ao cargo de Juiz Substituto. Compete ao Órgão Especial PORTARIA TJMT/CGJ N. 95, DE 10 DE JUNHO DE 2024
(competência delegada pelo Tribunal Pleno), autorizar a abertura de concurso Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
público para ingresso na carreira da magistratura estadual (art. 15, XIV, do da comarca de Cláudia-MT.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso). Ao O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Tribunal Pleno compete a escolha dos membros titulares e suplentes da no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
Comissão de Concurso para ingresso na carreira da magistratura do Estado decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024079-
de Mato Grosso (art. 3º, I, da Resolução TJMT/OE n. 02 de 09 de maio de 26.2024.8.11.0000,
2024. RESOLVE:
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A ABERTURA DO CONCURSO Art. 1º Revogar a designação de Fátima Aparecida Lourenço, responsável
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA interina pelo Cartório do 2º Ofício da comarca de Cláudia, por meio da Portaria
MAGISTRATURA, COM INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO A n. 86/2023-CGJ,de 14/06/2023, publicada no DJE em11/07/2023,Edição n.
COMISSÃO: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA- PRESIDENTE, DES. 11499.
RUI RAMOS RIBEIRO - MEMBRO TITULAR, DES. MARCOS MACHADO - Art. 2º Designar Carolina Perri Siqueira, delegatária do Cartório de Paz e
MEMBRO TITULAR, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP - MEMBRO Notas de União do Sul da Comarca de Cláudia/MT, para responder
SUPLENTE, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO - interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da mesma comarca, com atribuições
MEMBRO SUPLENTE E DES. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO - de Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato
MEMBRO SUPLENTE. de Notas, nos termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT, com efeitos a partir
de 1º de julho de 2024.
Cuiabá, 11 de junho de 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
PORTARIA TJMT/CGJ N. 93, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
da comarca de Juína.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
Conselho da Magistratura
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024192-
77.2024.8.11.0000,
Decisão do Relator RESOLVE:
Art. 1º Revogar a designação de Marilza da Costa Campos, responsável
interina do Cartório do 2º Ofício da comarca de Juína.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE N. Art. 2º Designar Patrícia da Cunha Gurgel, delegatária do Cartório do 2º Ofício
35/2016 - CIA 0158059-50.2016.8.11.0000 de Brasnorte, para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da
RECORRENTE: SÔNIA MARIA VIEIRA FARIA comarca de Juína, com atribuições de Registros Civis, Pessoa Jurídica,
ADVOGADO(A): LUCIEN FABIO FIEL PAVONI - OAB/MT 6525/O Protestos e Tabelionato(Art. 311,II, do COJE), com efeitos a partir de 1º de
ADVOGADO(A): MAURI GUIMARAES DE JESUS - OAB/MT 6595/O julho de 2024.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
MATO GROSSO
“[...] Dessa forma, homologo o parecer 115/2024-AJCGP, e determino a
PORTARIA TJMT/CGJ N. 94, DE 10 DE JUNHO DE 2024
elaboração de novo cálculo em favor da requerente.
Designa responsável interino do Cartório de Paz e Notas de Castanheira,
Por se tratar de questão já decidida perante o Conselho da Magistratura e o
termo judiciário da comarca de Juína
Pleno dessa egrégia Corte Estadual de Justiça, remetam-se os presentes
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
autos aos demais membros do Conselho da Magistratura ad referendum.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
Cumpra-se.
Disponibilizado 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11720 2