Processo ativo
TJ-MT
0067939-14.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0067939-14.2023.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: Única da Comarca de Itiquira, art. 66 da LCE n. 04/1990.
Disponibilizado: 15/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 9
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ANDARADE ADDARIO, SERLY MARCONDES ALVES, SEBASTIÃO Presidente do Tribunal de Justiça
BARBOSA FARIAS, NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, ANTÔNIA
SIQUEIRA GONÇALVES e SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA, comunica
PEDIDO DE VERBAS RESCISÓRIAS N. 82/2023
aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público e demais
CIA 0067939-14.2023.8.11.0000
interessados, que será realizada SESSÃO ORDINÁRIA no dia 16/05/2024,
Solicitante: Antônio Carlos das Chagas
com início alterado para às 13:30h, pelo Canal do Youtube/T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JMT
Determino:
(Videoconferência) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
1 – a compensação entre créditos e débitos trabalhistas na forma detalhada
devido a Comemoração dos 150 anos do Poder Judiciária que ocorrerá às 14
na Informação n. 208/2024-DPP, andamento n. 32.
horas.
2 – a reposição ao erário, com estrita observância ao limite estabelecido no
CARLA ROSANA PACHECO
art. 66 da LCE n. 04/1990.
Diretora da Secretaria da Seção de Direito Privado
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para a cientificação dos
interessados e demais providências cabíveis, como a publicação do
Coordenadoria de Gestão de Pessoas dispositivo desta decisão e ações internas para mitigar falhas operacionais
dessa natureza.
Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
Portaria
Cuiabá, 10 de maio de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/CGP N. 97 DE 13 DE MAIO DE 2024.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE REPOSIÇÃO AO ARÁRIO
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições CIA 0004545-72.2019.8.11.0000-
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em Servidora: Divina da Conceição Barga Loff
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 17/2024 Determino:
(CIA n. 0713672-33.2024.8.11.0027), 1 – a compensação entre créditos e débitos trabalhistas na forma detalhada
RESOLVE: na Informação n. 169/2024-DPP, andamento n. 27.
Art. 1º Designar para o regime de Teletrabalho a servidora Liliane de Campos, 2 – a reposição ao erário, com estrita observância ao limite estabelecido no
matrícula n. 5.486, lotada na Secretaria da Vara Única da Comarca de Itiquira, art. 66 da LCE n. 04/1990.
pelo prazo de 01 (um) ano. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para cientificar os interessados e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. demais providências cabíveis, como a publicação do dispositivo desta decisão
(documento assinado digitalmente) e ações internas para mitigar falhas operacionais dessa natureza.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA Ultima das todas as medidas, arquive-se.
Cuiabá, 10 de maio de 2024
Portaria da Presidência Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 540 DE 7 DE MAIO DE 2024. A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão
proferida no CIA n. 0011264-94.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Conceder ESTABILIDADE GESTACIONAL 4/2024
ao servidor Marcos Antônio Matos Pacheco, matrícula n. 2.938, Técnico CIA. n. 0716553-52.2024.8.11.0004
Judiciário - PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça, afastamento para atuar Solicitante: Carolina Bittencourt Caldarelli
no Cartório da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, pelo prazo de 1 (um) ano, [...]
com início em 26 de abril de 2024, com fundamento no art. 30, inciso III, e art. carece interesse de agir à servidora Carolina Bittencourt Caldarelli, matrícula
365, ambos da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei n. 6.999/1982, e no 36.400, neste momento, quanto ao seu pedido de estabilidade gestacional,
art. 59-A da Lei n. 8.814/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de uma vez que se encontra em pleno exercício de suas funções.
sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE Ante o exposto, não conheço do pedido.
CLAUDINO DA SILVA Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para cientificação da interessada e
PORTARIA TJMT/PRES N. 516 DE 30 DE ABRIL DE 2024. posterior arquivamento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 10 de maio de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade (assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0037316-64.2023.8.11.0000, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE: Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º Conceder condição especial de trabalho ao servidor Carlos Eduardo
Almeida Morais, matrícula n. 41.149, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, EXPEDIENTE Averbação de horas extraordinárias no banco de horas.
para cumprir a jornada diária de trabalho com a redução da carga horária na CIA n. 0729680-17.2022.8.11.0040
proporção de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Resolução Solicitante: Aline Martins Gomes de Oliveira e Juiz de Direito e Diretor do Foro
TJMT/OE n. 7/2023. da Comarca de Sorriso
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está [...]
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a indefiro o pedido da servidora Aline Martins Gomes de Oliveira, matrícula n.
permanência da situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do 33.366, Agente da Infância e Juventude - PTJ, lotada na Central de Apoio
art. 3º da referida Resolução. Profissional da Comarca de Sorriso, quanto à averbação de horas extras em
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . seu banco de horas, tendo em vista o não cumprimento das regras dispostas
(assinado digitalmente) na referida Portaria.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Publique-se o dispositivo desta decisão.
Cientifique-se a interessada e o Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
Decisão da Presidente de Sorriso, para que, doravante, observem as disposições da normativa
vigente acerca das convocações para serviços extraordinários.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - Após, arquive-se na origem.
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – ATENDIMENTO AO Cuiabá, 10 de maio de 2024.
SERVIDOR 4/2024 (assinado digitalmente)
CIA 0702762-25.2024.8.11.0098 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Solicitante: A Diretoria do Foro da Comarca de Porto Esperidião Presidente do Tribunal de Justiça
Homologo o Processo Seletivo n. 4/2024, destinado à formação de cadastro
de reserva para o credenciamento de profissionais de Fisioterapia para Atos da Presidente
atuação na Comarca de Porto Esperidião.
Com relação à solicitação de autorização para credenciamento, no limite das
vagas existentes, deve-se observar o disposto no art. 14 da Instrução ATO TJMT/PRES N. 507 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Normativa TJMT/PRES n. 1/2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Publique-se o dispositivo desta decisão. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. com a decisão proferida no CIA n. 0027933-28.2024.8.11.0000,
Cuiabá, 9 de maio de 2024 RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Art. 1º Exonerar Danilo Alexandre Alves, matrícula n.49738, do cargo, em
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 9
BARBOSA FARIAS, NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, ANTÔNIA
SIQUEIRA GONÇALVES e SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA, comunica
PEDIDO DE VERBAS RESCISÓRIAS N. 82/2023
aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público e demais
CIA 0067939-14.2023.8.11.0000
interessados, que será realizada SESSÃO ORDINÁRIA no dia 16/05/2024,
Solicitante: Antônio Carlos das Chagas
com início alterado para às 13:30h, pelo Canal do Youtube/T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JMT
Determino:
(Videoconferência) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
1 – a compensação entre créditos e débitos trabalhistas na forma detalhada
devido a Comemoração dos 150 anos do Poder Judiciária que ocorrerá às 14
na Informação n. 208/2024-DPP, andamento n. 32.
horas.
2 – a reposição ao erário, com estrita observância ao limite estabelecido no
CARLA ROSANA PACHECO
art. 66 da LCE n. 04/1990.
Diretora da Secretaria da Seção de Direito Privado
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para a cientificação dos
interessados e demais providências cabíveis, como a publicação do
Coordenadoria de Gestão de Pessoas dispositivo desta decisão e ações internas para mitigar falhas operacionais
dessa natureza.
Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
Portaria
Cuiabá, 10 de maio de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/CGP N. 97 DE 13 DE MAIO DE 2024.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE REPOSIÇÃO AO ARÁRIO
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições CIA 0004545-72.2019.8.11.0000-
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em Servidora: Divina da Conceição Barga Loff
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 17/2024 Determino:
(CIA n. 0713672-33.2024.8.11.0027), 1 – a compensação entre créditos e débitos trabalhistas na forma detalhada
RESOLVE: na Informação n. 169/2024-DPP, andamento n. 27.
Art. 1º Designar para o regime de Teletrabalho a servidora Liliane de Campos, 2 – a reposição ao erário, com estrita observância ao limite estabelecido no
matrícula n. 5.486, lotada na Secretaria da Vara Única da Comarca de Itiquira, art. 66 da LCE n. 04/1990.
pelo prazo de 01 (um) ano. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para cientificar os interessados e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. demais providências cabíveis, como a publicação do dispositivo desta decisão
(documento assinado digitalmente) e ações internas para mitigar falhas operacionais dessa natureza.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA Ultima das todas as medidas, arquive-se.
Cuiabá, 10 de maio de 2024
Portaria da Presidência Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 540 DE 7 DE MAIO DE 2024. A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão
proferida no CIA n. 0011264-94.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Conceder ESTABILIDADE GESTACIONAL 4/2024
ao servidor Marcos Antônio Matos Pacheco, matrícula n. 2.938, Técnico CIA. n. 0716553-52.2024.8.11.0004
Judiciário - PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça, afastamento para atuar Solicitante: Carolina Bittencourt Caldarelli
no Cartório da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, pelo prazo de 1 (um) ano, [...]
com início em 26 de abril de 2024, com fundamento no art. 30, inciso III, e art. carece interesse de agir à servidora Carolina Bittencourt Caldarelli, matrícula
365, ambos da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei n. 6.999/1982, e no 36.400, neste momento, quanto ao seu pedido de estabilidade gestacional,
art. 59-A da Lei n. 8.814/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de uma vez que se encontra em pleno exercício de suas funções.
sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE Ante o exposto, não conheço do pedido.
CLAUDINO DA SILVA Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para cientificação da interessada e
PORTARIA TJMT/PRES N. 516 DE 30 DE ABRIL DE 2024. posterior arquivamento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 10 de maio de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade (assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0037316-64.2023.8.11.0000, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE: Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º Conceder condição especial de trabalho ao servidor Carlos Eduardo
Almeida Morais, matrícula n. 41.149, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, EXPEDIENTE Averbação de horas extraordinárias no banco de horas.
para cumprir a jornada diária de trabalho com a redução da carga horária na CIA n. 0729680-17.2022.8.11.0040
proporção de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Resolução Solicitante: Aline Martins Gomes de Oliveira e Juiz de Direito e Diretor do Foro
TJMT/OE n. 7/2023. da Comarca de Sorriso
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está [...]
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a indefiro o pedido da servidora Aline Martins Gomes de Oliveira, matrícula n.
permanência da situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do 33.366, Agente da Infância e Juventude - PTJ, lotada na Central de Apoio
art. 3º da referida Resolução. Profissional da Comarca de Sorriso, quanto à averbação de horas extras em
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . seu banco de horas, tendo em vista o não cumprimento das regras dispostas
(assinado digitalmente) na referida Portaria.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Publique-se o dispositivo desta decisão.
Cientifique-se a interessada e o Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
Decisão da Presidente de Sorriso, para que, doravante, observem as disposições da normativa
vigente acerca das convocações para serviços extraordinários.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - Após, arquive-se na origem.
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – ATENDIMENTO AO Cuiabá, 10 de maio de 2024.
SERVIDOR 4/2024 (assinado digitalmente)
CIA 0702762-25.2024.8.11.0098 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Solicitante: A Diretoria do Foro da Comarca de Porto Esperidião Presidente do Tribunal de Justiça
Homologo o Processo Seletivo n. 4/2024, destinado à formação de cadastro
de reserva para o credenciamento de profissionais de Fisioterapia para Atos da Presidente
atuação na Comarca de Porto Esperidião.
Com relação à solicitação de autorização para credenciamento, no limite das
vagas existentes, deve-se observar o disposto no art. 14 da Instrução ATO TJMT/PRES N. 507 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Normativa TJMT/PRES n. 1/2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Publique-se o dispositivo desta decisão. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. com a decisão proferida no CIA n. 0027933-28.2024.8.11.0000,
Cuiabá, 9 de maio de 2024 RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Art. 1º Exonerar Danilo Alexandre Alves, matrícula n.49738, do cargo, em
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 9