Processo ativo

0068517-40.2024.8.11.0000

0068517-40.2024.8.11.0000
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Texto Completo do Processo
do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita ao Desembargador

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidência
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
em Cuiabá, 27 de janeiro de 2025.
Portaria da Presidência MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA - DIRETORA
Órgão Especial
PORTARIA TJMT/PRES N. 184 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD), e
regul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amenta suas atribuições. Edital
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
EDITAL TJMT/OE N. 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
com a decisão proferida no CIA 0068517-40.2024.8.11.0000,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD),
realização de eleição para os cargos de Ouvidor(a) do Poder Judiciário do
no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a finalidade de coordenar,
Estado de Mato Grosso e de Ouvidor(a) substituto(a), para o biênio 2025-
planejar e monitorar as ações previstas no Plano de Descarbonização, em
2026, nos termos deste Edital.
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Justiça e alinhado à Agenda 2030 da ONU.
1.1 O(A) Ouvidor(a) do Poder Judiciário de Mato Grosso e seu(ua) substituto
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD) será composto por:
(a) serão eleitos pelo Órgão Especial.
I - um representante do Núcleo de Sustentabilidade, que o coordenará;
1.2 O mandato será para o período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição,
II - um representante da Diretoria-Geral;
sendo vedado o exercício da função de Ouvidor(a) por mais de 4 (quatro)
III - um representante da Corregedoria-Geral da Justiça;
anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo magistrado só
IV - um representante da Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
poderá ocorrer após o transcurso do interstício do período correspondente a
V - um representante da Coordenadoria Administrativa
um mandato.
VI - um representante da Coordenadoria de Infraestrutura;
1.3 A entrada em exercício do(a) Ouvidor(a) eleito(a) não implicará no
VII - um representante da Gestão de Pessoas;
afastamento da atividade jurisdicional que ele(a) esteja desempenhando.
VIII - um representante da Tecnologia da Informação;
1.4 Ocorrendo o afastamento em definitivo do Ouvidor(a), assumirá o(a)
IX - um representante da Escola Superior da Magistratura;
substituto(a) até a realização de nova indicação que deverá ocorrer na
X - um representante da Escola dos Servidores;
próxima sessão administrativa.
XI - um representante da Comunicação Social.
2 - DOS CANDIDATOS AO CARGO DE OUVIDOR(A)
§ 1º Poderão ser convidados representantes de outras repartições, cuja
2.1 Poderão candidatar-se ao cargo de Ouvidor(a), os magistrados(as) em
atuação demonstre impacto nas metas estabelecidas neste ato, sempre que
atividade.
necessário.
2.2 Não poderão concorrer os magistrados(as) que estejam em cargos
§ 2º A indicação dos membros titulares e suplentes, que serão pontos focais
diretivos e de juízes auxiliares.
de cada setor, deverá ser formalizada no prazo de 03 (três) dias a partir da
3 - INSCRIÇÃO
publicação desta Portaria.
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente no endereço
Art. 3º São objetivos do Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD):
eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br, no período de 29 a 31 de janeiro de 2025.
I - implementar e supervisionar as ações previstas no Plano de
3.2 A lista das inscrições deferidas será publicada até o dia 4 de fevereiro de
Descarbonização, visando à neutralidade de carbono até 2030;
2025.
II - garantir a integração das políticas de sustentabilidade no âmbito do Poder
4 - DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS
Judiciário;
4.1 Após a publicação das inscrições deferidas será aberto o prazo de 48
III - conscientizar servidores, magistrados e colaboradores sobre a
(quarenta e oito) horas para impugnação das inscrições, mediante
importância de práticas sustentáveis;
requerimento devidamente fundamentado e endereçado à Presidência do
IV - propor ações e estratégias de redução e compensação de emissões de
Órgão Especial, por meio do Sistema CIA, sendo vedado requerimento via e-
gases de efeito estufa (GEE).
mail ou físico.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD):
4.1.1 O candidato(a) impugnado(a) será ouvido(a) no prazo de 48 (quarenta e
I - elaborar e manter atualizado o inventário anual de emissões de GEE;
oito) horas.
II - definir metas de curto, médio e longo prazo para a redução de emissões;
4.2 As decisões das impugnações serão proferidas em até 3 (três) dias úteis
III - monitorar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas;
após o término do prazo da impugnação.
IV - propor projetos e parcerias voltados à compensação ambiental;
5 - DA ELEIÇÃO
V - elaborar relatórios periódicos para encaminhamento à Alta Administração
5.1 A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico, na sessão
e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
ordinária administrativa do Órgão Especial, no dia 27 de fevereiro de 2025,
Art. 5º O Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD) deverá observar o
observando-se, no mínimo, os seguintes critérios:
seguinte cronograma:
5.1.1 Somente os membros do Órgão Especial exercerão direito ao voto;
I - apresentação do primeiro inventário parcial de emissões: 31 de julho de
5.1.2 Poderá votar em apenas 1 (um) candidato;
2025;
5.1.3 O voto será secreto.
II - implementação de ao menos três ações de redução de emissões até 30 de
5.2 A votação e o escrutínio serão realizados durante a sessão de julgamento
setembro de 2025;
do Órgão Especial, na data designada no item 5.1 deste Edital.
III - apresentação do inventário completo de emissões: 30 de junho de 2026;
5.3 Será declarado Ouvidor(a) o magistrado(a) que alcançar o maior número
IV - conclusão da primeira etapa do Plano de Descarbonização até 28 de
de votos e Ouvidor(a) Substituto(a) o segundo mais votado, observando-se o
fevereiro de 2027.
disposto no § 2º do art. 2º da Resolução n. 432, de 27 de outubro de 2021, do
Art. 6º O Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD) terá autonomia para
Conselho Nacional de Justiça.
solicitar apoio técnico e administrativo às unidades competentes do Tribunal.
5.4 Ocorrendo empate entre dois Desembargadores ou dois Juízes, será
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
observada a antiguidade e, persistindo o empate, o mais idoso.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
5.5 A escolha do(a) magistrado(a) não implicará em afastamento de suas
funções jurisdicionais.
Tribunal Pleno
6 - DA POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO
6.1 Divulgado o resultado da eleição, a Presidência do Órgão Especial
Resolução do Tribunal Pleno designará data e horário para posse e entrada em exercício do Ouvidor(a)
eleito(a) e seu substituto(a) para o biênio 2025-2026.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 7.1 Os casos omissos ou eventuais dúvidas serão resolvidos pela
Concede a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita ao Presidência do Órgão Especial, observando-se o disposto no item 4.1, in fine,
Desembargador Rondon Bassil Dower Filho. deste edital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 7.2 Aplicam-se, no que couberem, as regras previstas na Resolução n. 432,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e no Regimento
com a decisão proferida nos autos de Proposição 1/2025, Cia 0003966- Interno da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso.
17.2025.8.11.0000, 7.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser
RESOLVE, ad referendumdo Tribunal Pleno: feitas por meio de edital de retificação.
Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 14, I, do Regimento Interno do Tribunal Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Resolução n. 06/1984, a Medalha Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
em Cuiabá, 27 de janeiro de 2025.
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 2
Cadastrado em: 08/08/2025 01:55
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