Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0069513-72.2023.8.11.0000

0069513-72.2023.8.11.0000
Disponibilizado: 22/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 22/02/2024
Diário (linha): Complementar n ° 04 de 15/10/1990 do Estatuto dos Servidores Públicos, a da Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso estabe...
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
em substituição legal do pagamento dos emolumentos:(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro
Comarca de Diamantino auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que
fornecido pelo usuário o respectivo número;(Incluído pela Lei nº 14.382, de
2022)
Diretoria do Fórum
II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e
(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
Portaria III - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.
(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)...” (grifo nosso)
Com base no teor do artigo citado, a contagem do prazo para a emissão das
PORTARIA Nº. 13/2024-DF Certidões, inicia-se do pagamento dos emolumentos, assim, o prazo
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM.º JUIZ DE DIREITO assinalado na legislação vigente para a emissão da Certidão de Inteiro Teor
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE deve ter início a partir do recolhimento dos respectivos emolumentos à
MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Serventia Extrajudicial.
LEGAIS, Seria forçoso admitir que o mero pedido de certidão, seria o marco inicial da
contagem do prazo, tendo em vista que se trata de um serviço público
RESOLVE: delegado, com custos próprios, devidamente regulamentados pelo Estado,
CONCEDER a servidora TATIANE DE SOUZA, analista judiciário, matricula onde a gratuidade e isenção são estritamente observados em casos
32715, lotada nesta Comarca de Diamantino – MT, 30 (trinta) dias de Licença- específicos, expressos em lei e em determinações judiciais.
Prêmio, referente ao quinquênio de 2016/2021, nos termos da Lei Em que pese o artigo 62 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral
Complementar n ° 04 de 15/10/1990 do Estatuto dos Servidores Públicos, a da Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso estabelecer que
serem usufruídos no período de 07/03/2024 a 05/04/2024. as certidões serão fornecidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
Comunique-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos contados do pedido, aludido dispositivo encontra-se desatualizado e em
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. dissonância com o que preleciona o artigo 19,§ 10 da Lei de Registros
Diamantino-MT, 21 de fevereiro de 2024. Públicos que foi objeto de alteração recente pela Lei 14.382/2022.
Ande Luciano Costa Gahyva Outrossim, é importante esclarecer que atualmente, os prazos de emissão de
Juiz de Direito Diretor do Foro certidão, dependendo do tipo de Certidão e do meio em que esta for requerida
(presencial ou eletrônico) são diferentes e encontram-se devidamente
Comarca de Jaciara elencados no artigo 19, § 10, incisos I a III da Lei 6.015/73, porém a contagem
do prazo tem início a partir do pagamento dos emolumentos.
Conforme o entendimento acima, é o texto do artigo 124 do Código de Normas
Diretoria do Fórum Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de
Mato Grosso, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a emissão
de certidão pela Central Eletrônica – CEI/MT, abaixo transcrito:
Decisão
“Art. 124. A emissão de certidões eletrônicasserá precedidade pedido
encaminhado por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação dos
“Autos Cia n. 0069513-72.2023.8.11.0000 Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT, com
Vistos etc. observância dos seguintes procedimentos:
Trata-se de consulta formulada pela advogada Miriam Mattioni acerca do I - identificação da unidade organizacional requerente, por meio de certificado
prazo para emissão das certidões de inteiro teor das matrículas na Serventia digital e/ou de credenciais de acesso autorizadas;
Extrajudicial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara – MT. II - consulta de informações constantes na Central Eletrônica de Integração e
Em sua narrativa, afirmou que aludida Serventia vem extrapolando o prazo de Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso -
05 (cinco) dias estabelecido no artigo 62 do Provimento 42/2020 – Código de CEI/MT, a fim de localizar o registro ou o documento público;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do III - comprovação do pagamento dos emolumentos pela parte interessada,
Estado de Mato Grosso. salvo hipótese de isenção legal, devendo, neste caso, ser informado em
Para elucidar a consulta, trouxe à baila um exemplo em que realizou um campo próprio na plataforma, sendo autorizado o cancelamento nos casos
pedido no dia 25/10/2023, o valor da busca foi informado em 26/10/2023 que não se enquadrem como isenção;
(quinta); o pagamento ocorreu em 29/10 (domingo) e no dia 01/11 (sexto dia IV - solicitação do pedido com descrição do objeto do registro ou informação
útil), houve a resposta da serventia, afirmando entender estar no terceiro dia cartorária.”(grifo nosso)
útil, e, que sequer poderia informar o valor da certidão, porque a solicitação da Quanto aos pedidos de busca, importante trazer a lume o que preceitua o
busca foi pelo CPF da parte. artigo 171 e seus parágrafos do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Intimada, a Delegatária manifestou-se nos Autos da presente consulta, Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, senão
esclarecendo que o Cartório cumpre o prazo determinado pela legislação vejamos:
federal vigente – Lei 6.015/1973, artigo 19, §10, que assevera que o prazo “Art. 171. A confirmação da autenticidade e/ou a materialização de todo e
para a emissão é contado a partir do pagamento dos emolumentos. qualquer documento e/ou título eletrônico, exigido exclusivamente para prática
Ainda, em mencionada consulta, a proponente questiona sobre o pedido de de ato próprio do cartório e/ou para uso interno deste, bem como a
busca e o prazo para fornecimento das certidões, positivas ou negativas. Aqui desmaterialização de atos produzidos ou existentes em meio físico, poderão
a Oficial pontuou ser necessário a diferenciação entre pedido de busca, ser realizadas tanto pelas serventias extrajudiciais de notas quanto pelas de
pedido de busca com certidão e apenas pedido de certidão. No primeiro caso, registro, cobrando-se os emolumentos previstos nos itens 03 e 05 da Tabela
quando se verifica somente o pedido de busca, o usuário poderá ter essas A (autenticação com busca), anexa à Lei estadual n. 7.550/2001, para cada
informações prestadas verbalmente, sendo vedada a exigência casada de documento digital conferido e/ou materializado e para cada documento físico
busca com certidão, conforme preleciona o artigo 171, § 2.º e, ainda, o valor a que seja desmaterializado.
ser pago pela busca, independe do valor a ser pago pela Certidão. § 1º O ato de busca poderá ser cobrado pelo serviço notarial ou de registro,
Salientou que o requerimento de busca com certidão, abrange a busca e a independentemente do valor a ser pago pela certidão, conforme itens 05 e 06
posterior confecção da certidão que será enviada conjuntamente, porém da Tabela A de emolumentos, exceto se a parte informar o número do ato; a
ambos os atos possuem valor próprio a serem recolhidos, conforme itens 05 sua data de realização, com dia, mês e ano; e o número de folhas e o livro no
e 06 da Tabela A de emolumentos e que a cobrança de busca só não se qual está inscrito o ato a ser certificado.
verificaria, caso o usuário informasse o número do ato, a sua data de § 2º Quando o usuário requerer tão somente busca, as informações devem
realização, com dia, mês e ano, e o número de folhas e o livro no qual está ser prestadas verbalmente, sendo vedada a exigência casada de busca com
inscrito o ato a ser certificado, conforme o parágrafo 1º do artigo 171 do certidão.
Código de Normas. § 3º Os responsáveis pelo expediente da serventia ou seus prepostos devem
Assim, a solicitação da busca e o pagamento da busca é somente para a orientar a parte interessada que os resultados obtidos em busca, quando
busca. Se posteriormente o usuário requerer certidão, abre-se novo prazo, expressados em certidão, são mais vantajosos para o usuário.
salvo se no pedido for incluído busca + certidão. § 4º A única hipótese de dispensa da cobrança de buscas está no caso em
Ouvido o Ministério Público, este se manifestou em consonância com os que o usuário forneça todos os dados necessários à localização da
argumentos aportados pela Oficial Registradora. documentação que se pretende encontrar, nos termos do caput deste artigo...
Eis o que havia a relatar. ” (grifo nosso)
Decido. Logo, tanto a busca quanto a certidão são pedidos diferentes, que devem ser
Pois bem, preconiza o artigo 19, § 10 da Lei de Registros Públicos: formulados de forma inequívoca junto à Serventia, e, caso haja requisição
“Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, simultânea, esta deverá cumprir os requisitos apontados na parte final do §1.º
conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos do artigo 171, com a estrita observância do prazo prescrito na Lei 6.015/1973.
legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. Ante o acima exposto, depreende-se da análise dos dispositivos legais em
... vigor, que o pedido de busca, busca e certidão e somente certidão são atos
§ 10. As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º distintos e devem atender o que estabelece a Legislação Federal e Estadual
deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos,contados a partir vigente e, que os prazos para a emissão de Certidões no Cartório de Registro
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 10
Cadastrado em: 13/08/2025 22:40
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