Processo ativo

0069834-45.2023.8.26.0500

0069834-45.2023.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160.753), SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP)
Processo 0069834-45.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suely Fernandes Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1035377-21.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: REGINALDO
ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0070329-36.2016.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - José Golino Neto - - Maria Lucia
Betteni Zambon - - Carlos Alberto Zambon - - Cleuza Ferreira Barboza - - Daniela Ferreira Barbosa - - Alexandre Antônio Ferreira
Barbosa - - João Henrique Ferreira Barbosa - - Zoe Carlos Livramento - - Mario Rodrigueiro - - Mardoqueu de Oliveira - - José
dos Santos Pereira - - Jair Trombini - - Antonio Carlos Feliciano da Silva - - Apparecido Vieira de Carvalho - - Balbino Alvarez
- - Gilberto Verdesani de Oliveira - - José Fiorito - - Janduy Martins de Sousa - - João Alfonso - - João Batista de Toledo - - José
Delgado Aguilera - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0122102-84.2008.8.26.0053/0001 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0070457-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Eva de Souza - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -
Processo de Origem: 0013712-34.2019.8.26.0053/0004 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário,
tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28
de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), AMARAL COSTA BORGES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18408/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0070622-59.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana da Roza - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0024034-45.2021.8.26.0053/0003 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MAURO FERREIRA
DE MELO (OAB 242123/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0071289-89.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Terezinha de Jesus Parreira - - Luiz Carlos de Oliveira - - Eni
Neves Stocco - Deborah Neves Stocco - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0053941-48.1999.8.26.0114/0003 1ª
Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi
transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: STELA MARIA TIZIANO SIMIONATTO
(OAB 42977/SP), STELA MARIA TIZIANO SIMIONATTO (OAB 42977/SP), STELA MARIA TIZIANO SIMIONATTO (OAB 42977/
SP), STELA MARIA TIZIANO SIMIONATTO (OAB 42977/SP), EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130SP), FLÁVIA
PUPO NOGUEIRA PESSOTTO (OAB 269877/SP)
Processo 0071309-36.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Vânia Sabino - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0117886-51.2006.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. -
ADV: BRUNO ALEXANDRE GÓIS GRASSI (OAB 260926/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0071630-08.2022.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Jose Augusto Rodrigues Torres - Processo de Origem:
0000725-10.2021.8.26.0145/0004 2ª Vara Foro de Conchas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
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