Processo ativo
0069839-95.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0069839-95.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
PORTARIA TJMT/PRES N. 1476 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Homologa a Avaliação de Desempenho do ano
de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a decisão
exarada nos autos do CIA n. 0069839-95.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do ano de 2024, realizada no
período de 1º.10.2024 a 5.11.2024, cuja relação das servidoras e d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os servidores participantes
consta do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O relatório individualizado, com o Coeficiente de Desempenho anual do
Servidor (CDS), será disponibilizado na Página do Servidor, na data da publicação desta
Portaria.
Art. 3º Caberá recurso, ao Conselho da Magistratura, quanto ao Coeficiente de
Desempenho anual do Servidor (CDS), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 2 de 184
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
PORTARIA TJMT/PRES N. 1476 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Homologa a Avaliação de Desempenho do ano
de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a decisão
exarada nos autos do CIA n. 0069839-95.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do ano de 2024, realizada no
período de 1º.10.2024 a 5.11.2024, cuja relação das servidoras e d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os servidores participantes
consta do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O relatório individualizado, com o Coeficiente de Desempenho anual do
Servidor (CDS), será disponibilizado na Página do Servidor, na data da publicação desta
Portaria.
Art. 3º Caberá recurso, ao Conselho da Magistratura, quanto ao Coeficiente de
Desempenho anual do Servidor (CDS), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 2 de 184