Processo ativo TJ-MT

0069847-72.2024.8.11.0000

0069847-72.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 6/02/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: Classe
Ação: EXPORTACAO E COMERCIO
Disponibilizado: 6/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): ATACADIST *** (a): ATACADISTA DE ALHO LTDA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
no tocante ao valor de R$980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa e noventa e três centavos), correspondente à guia n. 82376.901.08.2024-0,
centavos), correspondente à guia n. 52766.901.11.2024-0, vez que não houve vez que vez que houve desistência do recurso inominado interposto pela
interposição do recurso. requerente.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias quanto ao processamento da DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso. Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se. Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.: Processo CIA n.:
0069847-72.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 0700623-66.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe: Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 399/2024 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 2/2025
Requerente (s): Requerente (s):
MARIO MORISHITA PRIMAVERA INDÚSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO
Advogado (a): ATACADISTA DE ALHO LTDA
BRUNA OLIVIA ARTMANN (OAB/MT 26.806) Advogado (a):
Vistos. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES (OAB 22011)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Vistos.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Estado de Mato Grosso proposto por MARIO MORISHITA a fim de solicitar a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na Estado de Mato Grosso proposto por PRIMAVERA INDUSTRIA
importância de R$ 3.094,72 (três mil, noventa e quatro reais e setenta e dois IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ALHO
centavos). LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações recolhida indevidamente.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
pela referida normativa. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
É o breve relato. pela referida normativa.
DECIDO. É o breve relato.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão DECIDO.
(n. 82376.901.08.2024-0) divide-se na importância de R$1.031,57 (mil, trinta e Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
um reais e cinquenta e sete centavos) equivalente às custas judiciais e indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
R$1.547,36 (mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) á descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
titulo de custas recursais, somado ao valor de R$515,79 (quinhentos e quinze Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
reais e setenta e nove centavos) a titulo de taxa judiciária. objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$47,61 (quarenta
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o e sete reais e sessenta e um centavos), referente à guia de n.
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. 03053.901.10.2024-0.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Mato Grosso.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Publique-se. Intime(m)-se.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Cumpra-se, expedindo o necessário.
ou posto à sua disposição. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Serviço n. 02/2021/DF).
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Cuiabá, data registrada no sistema.
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: (assinado digitalmente)
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Juíza de Direito Diretora do Foro
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Processo CIA n.:
de qualquer documento relativo ao pagamento;
0706226-91.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Classe
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 03/2023
Grifo nosso
Vistos.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Trata-se de procedimento instaurado para acompanhamento do
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
credenciamento de Leiloeiros Públicos (Oficiais e Rurais) para a realização de
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
leilões judiciais nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, no âmbito
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
da Comarca de Cuiabá/MT, referente ao biênio 2023/2024.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Considerando o início dos trabalhos para o biênio 2025/2026 e visando à
disposição legal.
organização administrativa, determino a autuação de novo procedimento para
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
acompanhamento do credenciamento dos leiloeiros para o referido período,
no tocante ao valor de R$2.578,93 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 7
Cadastrado em: 08/08/2025 03:07
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