Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0070327-66.2016.8.26.0500

0070327-66.2016.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados destituí *** ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP), TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE
NAZARÉ (OAB 329156/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO
CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/
SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO
CANDIDO (OAB 388919/SP)
Processo 0070327-66.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Dirceu Carlos Uccelli - -
Orlando Pedrosa de Magalhães - - Nesio Godoy Vasconcellos - - Miguel Ortiz Barboza - - Luiz Monteiro - - Kazuko Endo Mizumoto
- - José Martines Sallas - - João Marques Dourado - - Paulo de Almeida - - Carlos Zimmermann - - Carlos Brasilio Conte - - Guaracy
Carmine Di Giacomo - - Jairo Saturnino Rocha - - Jayme de Almeida Barros - - Thamar Jesse Eneas de Castro - - Edivaldo Silva
de Oliveira e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0042312-80.2010.8.26.0053/0001 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 147/159 e 160/162: Em face da decisão do juízo da execução, procedeu-se à retificação do polo ativo
do precatório em epígrafe, passando a constar o(a) Alice de Oliveira como credor(a). Tendo em vista tratar-se de pessoa com
mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do seu crédito. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4
para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL
FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO
LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL
FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB
111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP),
RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO
LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL
FERREIRA (OAB 111366SP)
Processo 0094080-71.2024.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Nair Correa Pagy - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0026556-16.2019.8.26.0053/0003 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora em págs. 103/106, na qual questiona a retenção de
imposto de renda realizada em demonstrativo de cálculo de págs. 90/95. Aduz isenção em decorrência da natureza indenizatória
do crédito. É a síntese do necessário. Conforme se verifica pelas cópias da v. Sentença e acórdãos exequendos de págs.
37/62, foi reconhecida a natureza indenizatória do crédito, não sendo cabível, portanto, a retenção de imposto de renda na
fonte. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo. Cumpre salientar que o
novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez
que o fato gerador somente se configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal
9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas, para querendo, se manifestarem sobre os cálculos
retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco
dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação
DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo
sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá
providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das
informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0143143-07.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Regina da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012769-85.2017.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 64/76:
Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr(a). Yanne Sgarzi Aloise
de Mendonça, OAB/SP nº 141.419 e Aloise Advocacia, OAB/SP nº 8292, solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório.
O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo
negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s)
necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração
assinada pelo credor em favor do novo mandatário; b) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24
do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; ou procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo
mandatário; c) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-
se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr(a). Yanne Sgarci Aloise de Mendonça, OAB/SP nº 141.419, e Aloise
Advocacia, OAB/SP nº 8292, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos,
ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No
mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§
5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório,
a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação,
a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0143611-29.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Vera Lucia La Pastina - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087756-65.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 86/90: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu sem
reserva de poderes o(s) advogado(s) Ricardo Luiz Marçal Ferreira, OAB/SP nº 111366, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, OAB/
SP nº 80017, Anderson Aparecido Paiva, OAB/SP nº 457402 solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente
em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis
honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:49
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