Processo ativo

0070478-20.2023.8.11.0010

0070478-20.2023.8.11.0010
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal de Anápolis/GO, informa a situação para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
VASCONCELLOS, Oficial de Justiça, matrícula nº 5694, lotado nesta Comarca daquela localidade, e considerando que a execução fiscal ainda se encontra
de Diamantino-MT, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao em trâmite na 29 Vara Federal de Anápolis/GO, informa a situação para
quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº ciência e providências necessárias.
04 de 15-10-90, do Estatuto dos Servidores Públicos. Publique-se. O Ministério Público opinou pelo indefer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento do pedido de desmembramento
Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de Justiça. da área objeto da matrícula 14.555 (movimento nº 5).
Diamantino-MT, 10 de Setembro de 2024. ANDRÉ LUCIANO COSTA Este Juízo indeferiu o pedido de desmembramento da matrícula nº 14.555,
GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro bem como determinou a anotação da nulidade da doação por fraude à
execução em seu cadastro imobiliário.
Comarca de Jaciara No tocante à área já desmembrada e que se transformou em um loteamento
para programa habitacional que beneficiou 328 famílias de baixa renda, todos
terceiros de boa-fé, determinou-se a expedição de ofício ao Juízo que
Diretoria do Fórum determinou a averbação para que tomasse conhecimento dos fatos e, assim
entendendo, levantar a averbação.
Edital Mesmo oficiado, por duas vezes, não se obteve resposta até o momento, em
que pese transcorridos quase seis meses da expedição do ofício.
No andamento de nº 25, este Juízo determinou que se fizesse constar nas
ERRATA N.º 001/2024/DF matrículas atingidas para o efeito de dar conhecimento aos interessados e
Edital n. 006/2024/DF, disponibilizado no DJE Edição n. 11391, de 26.01.2023. eventuais futuros adquirentes a seguinte averbação:
Onde se lê....nos termos do artigo 4.º, do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, “Averba-se para constar a existência do Protocolo Administrativo Virtual
em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM... Leia-se: Provimento TJMT/CM n. (PAV) nº 0070478-20.2023.8.11.0010, o qual se discute as providências
02/2024 (DJE n. 11.621, de 12.1.2024). Jaciara/MT, 10 de setembro de 2024. determinadas pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Anápolis–GO e
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA regularidade do Loteamento Zé Araçá em Jaciara–MT, para que se dê ciência
JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE e publicidade. Selo Isento.”
APOIO AO PROCESSO SELETIVO Contudo, é de conhecimento notório que tal averbação vem impedindo os
moradores do loteamento denominado Zé Araça obtenham financiamentos
bancários e, por fim, transfiram seus imóveis, em que pese não haver
Decisão
determinação nesse sentido.
Eis o relatório.
“Cia n. 0053836-35.2024.8.11.0010. Decido.
Procedimento Administrativo – Pedido de Renúncia da Delegação Pois bem, como dito, na matrícula 14.196 (área de 13,9712 hectares), o
R/H. Município de Jaciara, em um de seus programas de governo, procedeu ao
Vistos. loteamento (com mais de 328 áreas independentes) regular da área e a
Trata-se de Renúncia da Delegação do Tabelionato de Imóveis, Títulos e concessão de títulos de propriedade à diversos cidadãos de Jaciara,
Documentos de Jaciara/MT, apresentada pela senhoraMariana Konkel conforme consta expressamente no R-1 datado de 27/04/2010.
Barbosa– Tabeliã do Cartório do 1.º Ofício, solicitando que surtam os efeitos a Consigne-se que o excelentíssimo senhor Juiz da 2ª Vara de Anápolis/GO
partir de 20 de setembro de 2024, em virtude de problemas de saúde. determinou o reconhecimento da fraude à execução do imóvel da matrícula
Na oportunidade a senhora Tabeliã indica o senhor Martin Victor Braun, 2.955, contudo em referida matrícula somente existia uma fração da área, pois
Tabelião Substituto do Cartório do 1º Ofício, para assumir a interinidade da as outras áreas foram devidamente desmembradas ou loteadas (ANTES DA
referida serventia extrajudicial. DECISÃO), formando mais de 328 áreas com lotes independentes, cada qual
Pois bem, considerando a renúncia da delegação apresentada pela tabeliã, com um número de matrícula e pertencentes a um acervo que guarda mais de
DETERMNO a imediata remessa destes autos para conhecimento e 100 mil páginas.
providências da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Os 328 lotes referidos estão válidos e existentes, constam na CEI;MT,
Grosso. inclusive com vários proprietários, possuidores, detentores de direitos reais,
Designo excepcionalmente com efeitos a partir de 20 de setembro do corrente todos de boa-fé.
ano, o substituto indicado, senhorMartin Victor Braun, brasileiro, solteiro, Os atos de abertura de matrículas, loteamento, desmembramento das áreas
inscrito no CPF n. 045.666.051-83, para responder interinamente pela foram realizados pela agente delegada anterior Sra. Izabel Cristina Victor
serventia, com a finalidade de não interromper as atividades, até ulterior Coelho Jajah Nogueira a requerimento do Município de Jaciara/MT com os
designação pelo Corregedor Geral da Justiça, nos termos do Provimento n. documentos públicos pertinentes, a qual foi a responsável pelos atos munidos
149/2023 do CNJ. da fé pública registral.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. A fé pública é atribuída por lei aos delegatários e está intimamente ligada à
Jaciara/MT, 10 de setembro de 2024. autenticidade dos documentos emitidos por estes profissionais, garantindo a
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito certeza dos atos praticados e documentados pelos Registradores e
Diretor do Foro“ Tabeliães, gerando presunção relativa de veracidade do que nele se contém.
Ainda, há o princípio da legalidade e da oficialidade, o qual informa que os atos
das serventias são oficiais, realizados por agente público a quem o
Vistos etc. Estado delega serviços que gozam de presunção legal de veracidade,
Mariana Konkel Barbosa, registradora de imóveis, títulos e documentos desta submetidos ao controle das Corregedorias de Justiça.
comarca, prestou informações a respeito de fatos ocorridos no cartório de Cumpre ressaltar que na referida área foi procedido um loteamento urbano e
sua titularidade. concedido diversos títulos de propriedade, beneficiando mais de 300
Alegou ter sido protocolado pelo Município de Jaciara/MT o pedido de (trezentas) famílias e mais de mil pessoas diretamente atingidas ainda no ano
desmembramento de área institucional referente à matrícula 14.555 daquele de 2010, ou seja, 5 anos antes da decisão judicial em comento.
CRI. Todavia, ao verificar o acervo, verificou-se que no ano de 2007 a Usina A doação da Usina ao Município de Jaciara ocorreu em data de 09/02/2007
Jaciara doou uma área de 18,4324 hectares para o Município de Jaciara, por (registrada em 14/11/2008), posteriormente foi registrado o procedimento de
meio de Escritura Pública de Doação lavrada em 09/02/2007 pelo 2º Ofício de loteamento na data de 27/04/2010, posteriormente o Município de Jaciara
Jaciara/MT, tendo sido aberta a matrícula 14.195 para o referido Município na iniciou e procedeu a realização das obras públicas de loteamento, concedeu
data de 05/04/2010, tudo conforme constou na Matrícula 2.955. títulos à vários cidadãos, foram abertas 328 matrículas para tornar esses
Ainda no mesmo ano, a matrícula 14.195 foi desmembrada, dando origem às lotes independentes e caracterizados etc. sendo que somente em 28/03/2016
matrículas 14.196 e 14.197. foi enviado ofício ao cartório pela 2ª Vara de Anápolis/GO comunicando a
A matrícula 14.196 foi objeto do loteamento denominado “Zé Araçá”, sendo insubsistência e fraude a execução do imóvel da matrícula 2.955 (que na
abertas 328 matrículas para os lotes oriundos, remanescendo uma área verdade já havia se transformado em vários outros imóveis).
pública verde e de equipamentos comunitários que ficaram registrados nas Neste intervalo entre o registro do loteamento (ato efetivo) e a declaração de
matrículas nulidade da doação passaram-se 05 anos e atualmente se trata de um bairro
14.555 e 14.556. com densa urbanização, fazendo parte integrante e fundamental da cidade de
Todavia, relata que referida doação foi declarada insubsistente nos autos da Jaciara/MT.
Execução Fiscal n.º 0006235-75.2006.4.01.3502 da 29 Vara Federal de Em que pese a nulidade da doação trazer a nulidade de atos dependentes
Anápolis/GO, em virtude do reconhecimento da existência de fraude à posteriores, o registro de loteamento se submete a registro especial e
execução, uma vez que a Usina Jaciara já possuía diversos débitos quando independente, cujo procedimento é especial e descrito na Lei 6.766/79.
doou a área ao Município de Jaciara. Assim a nulidade de um registro, em tese traz a nulidade dos posteriores
Salienta que a antiga registradora responsável pelo Cartório, em cumprimento dependentes, contudo o procedimento de registro de loteamento é especial e
à decisão judicial, praticou tal ato somente nas matrículas originárias 2.955, somente será cancelado o seu registro: (art.23, Lei 6.766/79)
14.195, 14.196 e 14.197, deixando de proceder nas 328 matrículas referentes “Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
aos lotes, e naquelas de área pública verde e de equipamentos comunitários - por decisão judicial;
(objeto do pedido do desmembramento), as quais permanecem válidas até o II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito
momento, e existentes no serviço registral. Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de
Assim, ante os enormes prejuízos que poderão ser causados à população contrato;
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 18
Cadastrado em: 14/08/2025 18:09
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