Processo ativo

0070537-70.2013.8.26.0000

0070537-70.2013.8.26.0000
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Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C. STJ: PROCESSUAL
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.
Precedentes do STJ. 2. Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento
0070537-70.2013.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro Central Cível -
26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C. STJ: PROCESSUAL
CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO.
ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO
INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO. I. O entendimento do STJ é de que, para a validade
da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não
sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de
divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC 1.102/AR, Rel. Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010) Ademais, não se pode provar
resida realmente a pessoa natural naquele endereço, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas. Assim, deverá ser
requerida a citação por mandado, para que se tenha certeza do domicílio. Ratificando: Citação. Adjudicação compulsória. Aviso
de recebimento. Portaria de condomínio. Juízo que determinou nova tentativa de citação por oficial de justiça. Necessidade de
conferir efetividade ao ato de comunicação. Art. 239 do CPC. Postura de prudência do magistrado que, no caso concreto, não
merece censura. Autores beneficiários da justiça gratuita. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento
2234077-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019) Assim, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 1166702-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adrielly Clayra Pereira
Januario - - Andressa da Silva Pereira Santos - Cayne Enplan 33 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 324/327:
ciência à parte contrária do documento juntado. Intimem-se. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), VINICIUS
SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB
303830/SP)
Processo 1167940-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Concessionária Spmar S.a - Vistos.
Para realização da diligência pleiteada, recolham-se as devidas taxas no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485,
§1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
Processo 1168136-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabio Sousa Lemes - BANCO
PAN S/A - Vistos. HOMOLOGO, para os devidos e legais fins, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls. 322/325 e,
por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Eventual notícia acerca do (in)adimplemento do acordo deverá ser objeto de incidente próprio. Com o trânsito
em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1169709-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.L.S. - S.C.S.S. -
Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois,
se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1170447-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Macedo dos
Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ante a ausência de questões preliminares e sendo as partes legítimas e
estando bem representadas, dou o feito por saneado. Para dirimir a controvérsia defiro prova pericial médica pleiteada pela ré
e nomeio como perito o Dr. Rubens Eidman. Indefiro a prova oral pleiteada pelo autor, pois a questão controversa é técnica.
Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para oferecimento ou ratificação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Após, intime-se o Sr. Perito para que no prazo de 10 dias estime seus honorários e então tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SILMARA SUELI GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP), KATIA AMÉLIA ROCHA
MARTINS (OAB 140870/SP)
Processo 1171230-84.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - 3qa Tecnologia
Ltda - - Luiz Fernando da Silva - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.
306/311: Face a juntada de documentos pelo embargante, ci~encia ao embargado para eventual manifestação no prazo de 10
dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO MORAES BORLOTTI (OAB 475052/SP), BRUNO MORAES BORLOTTI (OAB 475052/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1172901-11.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Bruno Henrique Cavalheiro Correa - Banco do Brasil S/A - - Caixa Econômica Federal - - BANCO BRADESCO S/A e outro
- Vistos. À réplica pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MAURICIO DE
MELLO BACIM (OAB 196794/RJ)
Processo 1175213-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elisiane Cervi
Bonatelli - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 606/617: ciência à parte ré da documentação juntada. Intimem-se. -
ADV: JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ)
Processo 1175561-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Quinto Andar Serviços Imobliarios Ltda
- Gabriella Maresca Rocchiccioli - Vistos. Esclareçam as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a
pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 1176344-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Nelson Akira Daike - - Flower
Leaf Group Ltd. - Vistos. Fls. 115: aguarde-se a devolução da rogatória por cento e oitentadias. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO
WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP)
Processo 1176347-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ivan Moura Garcia - Vistos.
Facultada a regularização da representação processual, bem como o recolhimento das custas, não foi cumprido o determinado.
DECIDO. Impositiva a extinção do feito. Com efeito, houve intimação para regularizar a representação processual, nos termos
da decisão de fls. 24 e recolhimento das custas, conforme decisão de fls. 28. Nada obstante, a parte autora não cumpriu o
determinado. Assim, não havendo qualquer fundamento para nova prorrogação, o processo não pode aguardar indefinidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:40
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